A 7ª Vara da Fazenda Pública da Porto Alegre deferiu nessa terça-feira (17) liminar determinando a sustação imediata e integral do contrato firmado pelo Estado do Rio Grande do Sul com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), suspendendo a prestação de serviço e os pagamentos entre as partes envolvidas. A decisão foi do juiz de Direito Gilberto Schäfer, acatando ação popular. Foi a segunda decisão que afeta o contrato. No começo de junho, o
Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o pagamento da fundação paulista.
Schäfer argumentou que não conceder a liminar significaria prejuízo ao erário, pois "o Estado estaria remunerando serviço que não receberá, ou receberá de forma incompleta, por ausência de informações essenciais a sua elaboração, como, também, a impossibilidade de serem adotados índices oficiais elaborados por instituição privada".
Em abril, quando foi oficializada a desativação da Fundação de Economia e Estatística (FEE), o governo gaúcho formalizou contrato pelo qual pagaria R$ 3,3 milhões por ano para a Fipe fazer o cálculo do Produto Interno Bruto (PIB), principal indicador da economia estadual. A Fipe é uma instituição privada com sede em São Paulo e seriam desembolsados R$ 6,6 milhões para os dois anos de contrato.
O Estado preferiu contratar na área privada o serviço em vez de utilizar os pesquisadores deslocados da FEE (que já atuavam com o PIB e outros cálculos) para o Departamento de Economia e Estatística (DEE), criado em março dentro da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão. Em maio, após a substituição da FEE pela Fipe, os repasses de dados sigilosos necessários para o cálculo do PIB foram encerrados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que alegou "não haver condições" para a continuação do convênio.