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Cultura

- Publicada em 10 de Outubro de 2020 às 15:20

Cinemas e teatros poderão reabrir em cidades com bandeira amarela ou laranja no RS

Operação exige intervalo de uma hora entre as sessões, para higienização e evitar aglomerações

Operação exige intervalo de uma hora entre as sessões, para higienização e evitar aglomerações


LUIZA PRADO/JC
Com novo decreto anunciado pelo governo do Estado neste sábado (10), permitindo a realização de eventos de maior porte, o setor cultural pode começar a se preparar para a retomada das atividades com público. A liberação da realização de atrações em teatros, auditórios e casas de espetáculos (com plateia sentada) ocorre em cidades de regiões com bandeira laranja (risco epidemiológico médio) ou amarela (risco epidemiológico baixo) há pelo menos duas semanas consecutivas.
Com novo decreto anunciado pelo governo do Estado neste sábado (10), permitindo a realização de eventos de maior porte, o setor cultural pode começar a se preparar para a retomada das atividades com público. A liberação da realização de atrações em teatros, auditórios e casas de espetáculos (com plateia sentada) ocorre em cidades de regiões com bandeira laranja (risco epidemiológico médio) ou amarela (risco epidemiológico baixo) há pelo menos duas semanas consecutivas.
Os eventos como espetáculos, exposições, seminários e feiras realizados em teatros, casas de shows, circos, casas de espetáculos e auditórios, porém, só poderão ser realizados naqueles municípios que já autorizaram o retorno das atividades presenciais em instituições de ensino nos níveis já liberados e que retomaram as aulas nas escolas infantis municipais.
As autorizações vêm como consequência da melhora de indicadores utilizados para o cálculo nas bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado, como o número decrescente de hospitalizações e mortes por Covid-19 no Rio Grande do Sul. 
As regras de operação e de atendimento em espaços culturais foi atualizada pelo governo do Estado, incluindo ainda parques temáticos, parques de diversão, parques de aventura, parques aquáticos e demais atrativos turísticos. Deverão ser respeitados percentuais da capacidade de lotação, distanciamento mínimo de um metro, utilização obrigatória de máscara e a necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público). 
O modo de operação também exige intervalo mínimo de uma hora entre as sessões, para permitir higienização e evitar aglomerações, e programações não concomitantes, quando houver multissalas, além de reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores. E está proibida a interação física entre artistas e integrantes da plateia.
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