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Publicada em 14 de Janeiro de 2025 às 08:00

Atenção no Seguro, por Gerson Anzzulin: Seguro Fiança Locatícia

O Seguro Fiança é a melhor garantia disponível para locação no mercado, diz França

O Seguro Fiança é a melhor garantia disponível para locação no mercado, diz França

FenSeg/Divulgação/JC
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O seguro fiança locatícia tem se consolidado como uma das principais alternativas ao fiador para garantir o pagamento do aluguel. Entre janeiro e agosto de 2024, o produto arrecadou R$ 1,147 bilhão, marcando um crescimento de 25,7% em comparação ao mesmo período de 2023, de acordo com dados da Confederação Nacional das Seguradoras. Este tema será abordado nesta entrevista com Roberto França, integrante do Grupo de Trabalho responsável pela cartilha do Seguro Fiança Locatícia e da Comissão de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais.- Quais as vantagens deste produto para os proprietários, inquilinos e imobiliárias?A primeira é o valor que o seguro fiança agrega à relação contratual, sem a necessidade de um fiador para alugar um imóvel. A seguradora não apenas garante o contrato de locação, mas também vai prestar toda assessoria no processo de cobrança junto ao inquilino. Isto evita custo para a imobiliária e preocupações relacionadas à retomada da posse do imóvel. A principal entrega do produto é a garantia do recebimento dos aluguéis no vencimento, independente do pagamento do locatário.
O seguro fiança locatícia tem se consolidado como uma das principais alternativas ao fiador para garantir o pagamento do aluguel. Entre janeiro e agosto de 2024, o produto arrecadou R$ 1,147 bilhão, marcando um crescimento de 25,7% em comparação ao mesmo período de 2023, de acordo com dados da Confederação Nacional das Seguradoras. Este tema será abordado nesta entrevista com Roberto França, integrante do Grupo de Trabalho responsável pela cartilha do Seguro Fiança Locatícia e da Comissão de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais.

- Quais as vantagens deste produto para os proprietários, inquilinos e imobiliárias?
A primeira é o valor que o seguro fiança agrega à relação contratual, sem a necessidade de um fiador para alugar um imóvel. A seguradora não apenas garante o contrato de locação, mas também vai prestar toda assessoria no processo de cobrança junto ao inquilino. Isto evita custo para a imobiliária e preocupações relacionadas à retomada da posse do imóvel. A principal entrega do produto é a garantia do recebimento dos aluguéis no vencimento, independente do pagamento do locatário.
- O seguro fiança foi criado para proteger proprietários de imóveis e imobiliárias contra danos durante a locação?
Uma das garantias que as seguradoras comercializam neste produto é a cobertura de danos ao imóvel ocasionados durante o período de locação. A verificação de tudo aquilo que estiver em divergência entre a vistoria final e a inicial é de responsabilidade da seguradora no ato da desocupação do imóvel, entrega amigável ou despejo.
- Recentemente a FenSeg lançou a cartilha “Fiança Locatícia: Como Usar”. Como surgiu essa iniciativa?
Este produto é uma garantia financeira com diversas particularidades. Ainda existem muitas dúvidas no mercado, inclusive sobre a comercialização. Diante da percepção deste cenário, a FenSeg decidiu lançar a cartilha para explicar ao público o seguro fiança locatícia em todos os seus aspectos. Através de uma linguagem direta, abordamos diversos pontos, como sinistro, coberturas e limites.
- O que é considerado como cobertura básica dentro do seguro fiança locatícia?
A cobertura de aluguel. A apólice possui limite máximo de responsabilidade com um determinado múltiplo como garantia ao proprietário. Existem coberturas complementares, como IPTU, condomínio, água, luz e gás. Também são ofertadas coberturas rescisórias, como pintura interna e externa, danos ao imóvel e multa rescisória, quando a desocupação do imóvel ocorre de forma antecipada ao período de contrato.
- Como se dá a forma de pagamento do seguro fiança locatícia?
Geralmente o pagamento do prêmio é fracionado no boleto do aluguel. O inquilino acaba tendo o comprometimento de fazer um pagamento mensal, o que facilita a contratação da garantia sem a necessidade de dispensar uma quantia expressiva para a aquisição deste seguro.

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