A Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 05 de novembro, o projeto de lei 2597/24, conhecido como Marco Legal dos Seguros, cujo texto será encaminhado para sanção presidencial. Atualmente, os contratos de seguros são regidos pelo Código Civil, que tem um capítulo específico sobre o assunto, e pelo Decreto-Lei 73/66, também conhecido como Lei do Seguro Privado. O projeto aprovado substitui estas normas.
Para a Confederação Nacional das Seguradoras, a legislação aprovada é resultado de intensos debates entre seguradoras, corretores, representantes do governo, entidades de defesa do consumidor e órgão regulador.
Segundo a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal, uma lei sobre seguros promoverá uma melhor estruturação sobre os conceitos aplicáveis ao contrato, de modo a possibilitar maior transparência às relações jurídicas e facilitar a disseminação dos aspectos que envolvem o contrato de seguro, o que é tão importante para o crescimento do setor.
“Uma nova lei, como é natural, acarretará desafios que demandarão estudo, análise, interpretação para sua correta aplicação, diálogo entre os diferentes atores sociais e profundo sentido de cooperação, para que possamos concretizar os melhores resultados para toda a sociedade consolidando a solvência, sustentabilidade e perenidade para o setor de seguros em prol da sociedade brasileira”, afirmou.
Destaques do projeto
O Projeto de Lei 2597/24 prevê as seguintes mudanças de regras para os contratos de seguro no país:
Destaques do projeto
O Projeto de Lei 2597/24 prevê as seguintes mudanças de regras para os contratos de seguro no país:
- O marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no País;
- A interpretação dos documentos elaborados pelas seguradoras será resolvida mais favorável ao segurado, beneficiário ou ao terceiro prejudicado;
O segurado deve avisar prontamente a seguradora a ocorrência do sinistro;
- O prazo para a recusa da proposta pela seguradora é de 25 dias (hoje é de 15 dias), e a negativa deve ser justificada ao proponente;
- Após o aviso de sinistro (de veículos), a seguradora terá até 30 dias para manifestar-se sobre a cobertura (seguros de maior complexidade terão prazo de até 120 dias), após a entrega de todos os elementos necessários para avaliação. Os prazos podem ser suspensos no caso de pedido de documentos complementares;
- O foro competente para a ação de seguro é o do domicílio do segurado ou beneficiário;
- O contrato será resolvido se a prestação única ou primeira parcela do prêmio estiver em mora;
- Atraso nas demais parcelas levará à suspensão da garantia, após a notificação ao segurado, que terá 15 dias para pagar;
- Resseguro: regras para o contrato de resseguro, que dilui os riscos assumidos pelas seguradoras.
XI Fórum Nacional de Seguro de Vida e Previdência Privada
O 11º XI Fórum Nacional de Seguro de Vida e Previdência Privada ocorrerá no dia 27 de novembro de 2024, na Casa Giordani, no bairro Campo Belo, em São Paulo.
O evento terá como tema central “Inovar. Expandir, Impulsionar”. Estão previstas participações de especialistas, formadores de opinião, executivos do setor e inovadores. Mais informações sobre o Fórum podem ser obtidas através do site da Fenaprevi (fenaprevi.orb.br).