A Lei do Estágio debutou. No final de setembro, a norma, que basicamente define como o estudante pode colocar em prática os conteúdos aprendidos na escola ou na universidade, completou 15 anos de existência, com conquistas em relação ao que se tinha no passado, mas ainda necessitando de muitos avanços.
Sancionada em 25 de setembro de 2008, a Lei 11.788 definiu um termo de compromisso contendo todas as características da atividade e as partes envolvidas, além do limite do número de estagiários conforme o tamanho da empresa, entre outras medidas.
Anteriormente, desde a década de 1940, diversas outras regras haviam sido criadas para balizar os estágios, mas sem um foco em direitos do estagiário e na questão pedagógica, como a atual. Porém, há pontos que poderiam ser aprimorados. Um deles diz respeito à carga horária.
O estudante foi valorizado com a lei de 2008, com benefícios como descanso remunerado de 30 dias, redução da jornada em dias de provas e seguro contra acidentes, entre outros.
Antigamente, tanto estudantes do Ensino Médio quanto do Superior podiam fazer oito horas de estágio.
O estudante foi valorizado com a lei de 2008, com benefícios como descanso remunerado de 30 dias, redução da jornada em dias de provas e seguro contra acidentes, entre outros.
Antigamente, tanto estudantes do Ensino Médio quanto do Superior podiam fazer oito horas de estágio.
Uma revisão sobre a lei vigente potencializaria uma bolsa-auxílio maior em relação às seis horas do limite atual e evitaria uma quebra de horário que afeta muitas empresas, principalmente em relação ao deslocamento. Nas companhias que contam com transporte próprio, o estagiário pode ter que ficar duas horas ocioso por ter de compatibilizar o horário com os demais funcionários.
Também é possível avançar na qualificação dos agentes de integração de estágio. Seria muito importante que assegurassem uma estrutura condizente para oferecer suporte de qualidade ao estudante durante o processo. Uma sugestão seria que somente instituições sem fins lucrativos ou fundações pudessem desenvolver a atividade.
“O CIEE-RS tem como missão social sensibilizar empresas para que deem oportunidades aos jovens e ofereçam bolsas atrativas, já que os estagiários proporcionam renovação, contato com ideias das novas gerações e conteúdos em discussão nos meios acadêmico e escolar. Também temos o compromisso de fomentar todo o ciclo de formação e preparação do jovem para o mercado de trabalho, e a Lei do Estágio defende justamente esses pontos”, afirma o CEO do CIEE-RS, Lucas Baldisserotto.
A Lei do Estágio é uma grande conquista que merece ser celebrada, e todo aperfeiçoamento à norma existente contará com o apoio do CIEE-RS, tendo sempre em vista a formação de profissionais qualificados e a justa construção de uma sociedade com mais oportunidades a todos.
CIEE-RS