Os senadores aprovaram nesta terça-feira (23) o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as datas das eleições municipais deste ano devido à pandemia do novo coronavírus.
Pelo texto aprovado, o primeiro e segundo turnos serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Houve mudança também no calendário eleitoral, incluindo prazos para descompatibilização, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e prestação de contas.
A proposta será encaminhada para a Câmara dos Deputados. Se for aprovada, vai à promulgação. A mudança ainda encontra resistência entre deputados. O impasse impediu, por exemplo, a formação de uma comissão mista de Câmara e Senado para estudar o adiamento.
Oficialmente, o cronograma estabelece o primeiro e o segundo turnos deste ano, respectivamente, nos dias 4 e 25 de outubro.
O relatório elaborado pelo líder do PDT na casa, Weverton Rocha (MA) foi votado pelos senadores com o respaldo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que sugeriu o adiamento. "Essa mudança permite que realizemos com segurança as eleições, sem que haja a prorrogação dos atuais mandatos", disse o relator.
Em conversas com os parlamentares, o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, havia defendido a necessidade de postergar as eleições, dentro do mesmo ano, com base em opinião médico-científica. O TSE chegou a sugerir que o segundo turno fosse realizado em dezembro.
Além das novas datas, o Senado votou ainda uma série de mudanças que alteram o calendário eleitoral. O texto aprovado prevê que, com a eleição nos dias 15 e 29 de novembro, a prestação de contas do candidato e do comitê eleitoral tem de ser feita até 15 de dezembro. A PEC determina que a diplomação dos eleitos será realizada no dia 18 de dezembro.
O presidente do TSE havia sugerido, além do adiamento de data, uma ampliação no tempo da campanha eleitoral. O pedido foi acatado pelo relator. O relatório do senador pedetista determinou que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão seja estendida. Por 45 dias, de 27 de setembro a 12 de novembro, as legendas e candidatos poderão veicular propaganda eleitoral. Hoje, são 35 dias.
Os senadores não atenderam ao pedido do TSE para que não houvesse mudança na data das convenções e dos registros - que tradicionalmente ocorrem, respectivamente, entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, e 5 e 15 de agosto.
Com o prazo empurrado para a realização do pleito deste ano, todo o restante do calendário eleitoral foi afetado. A começar pelo desligamento de cargos públicos daqueles que pretendem disputar as eleições. O limite passou do início de julho para 15 de agosto.
As convenções partidárias, quando as legendas realizam a escolha dos candidatos, também foram alteradas, passando, segundo a proposta votada, a ser realizadas excepcionalmente este ano entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro.
Ainda de acordo com o texto da PEC, fica autorizado aos partidos a realização de convenções virtuais, a fim de evitar aglomerações que podem acelerar a disseminação do coronavírus.