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Repórter Brasília
Edgar Lisboa

Edgar Lisboa

Publicada em 20 de Dezembro de 2024 às 01:25

Penhora para pagamento de dívidas gera controvérsia

'É preciso resguardar as garantias do credor, porém elas não podem ser absolutas', defende Paulo Paim

'É preciso resguardar as garantias do credor, porém elas não podem ser absolutas', defende Paulo Paim

/Fotos: THAYNÁ WEISSBACH/JC
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A Câmara aprovou projeto que veda penhora de alguns bens para pagamento de dívidas. O projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) altera o Código Civil para determinar que nem todos os bens de um devedor podem ser utilizados para pagar dívidas. Atualmente, há uma contradição entre o Código Civil e o Código de Processo Civil com relação à penhora de bens para quitação de débitos. A proposta seguirá para o Senado.
A Câmara aprovou projeto que veda penhora de alguns bens para pagamento de dívidas. O projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) altera o Código Civil para determinar que nem todos os bens de um devedor podem ser utilizados para pagar dívidas. Atualmente, há uma contradição entre o Código Civil e o Código de Processo Civil com relação à penhora de bens para quitação de débitos. A proposta seguirá para o Senado.
Dignidade da pessoa humana
"A aprovação do Projeto de Lei 595/2024, além de empregar segurança jurídica, por compatibilizar as leis, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, à medida que preserva os bens impenhoráveis. É preciso resguardar as garantias do credor, porém elas não podem ser absolutas. É necessário preservar também o mínimo de subsistência ao devedor e sua família", afirmou o senador gaúcho Paulo Paim (PT, foto), à coluna Repórter Brasília.
Contradição entre os códigos
O Código Civil diz que todos os bens do devedor podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. Já o Código de Processo Civil traz uma lista de bens que não podem ser penhorados por inadimplência. Entre eles, o vencimento ou salário do devedor, assim como instrumentos de trabalho, pequenas propriedades rurais e valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos. A residência do devedor e da família também é protegida por lei contra penhora.
Mais segurança jurídica
O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Gilson Marques (Novo-SC), defende que a harmonização das leis vai trazer mais segurança jurídica. "A regra geral diz que todos os bens de devedores respondem para o pagamento da dívida, isso criou uma confusão no Judiciário, porque se penhorava, inclusive, os bens que são impenhoráveis". Marques argumenta que a proposta também encontra respaldo na Constituição Federal. Segundo o deputado, o texto constitucional deixa claro que, embora o credor detenha poder sobre o patrimônio do devedor, este poder não é absoluto.
Bens essenciais à sobrevivência
O parlamentar acrescenta que "a Constituição assegura o direito à propriedade privada e veda a penhora de bens essenciais à sobrevivência do devedor e de sua família". De acordo com Marques, o Supremo também decidiu que "a penhora da única residência do devedor, assim como de bens essenciais à vida, viola a dignidade da pessoa".
Ligação Brasil-Uruguai por hidrovia
O senador gaúcho Luis Carlos Heinze (PP) e o embaixador do Uruguai, Guillermo Valles, comemoram a informação do diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, Fabrício Galvão, de que o Dnit vai contratar a nova batimetria da hidrovia da Lagoa Mirim no primeiro trimestre de 2025. A ligação entre Uruguai e Brasil, por meio da Lagoa Mirim e do canal de São Gonçalo, é negociada desde 1909.
 

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