A Câmara aprovou projeto que veda penhora de alguns bens para pagamento de dívidas. O projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) altera o Código Civil para determinar que nem todos os bens de um devedor podem ser utilizados para pagar dívidas. Atualmente, há uma contradição entre o Código Civil e o Código de Processo Civil com relação à penhora de bens para quitação de débitos. A proposta seguirá para o Senado.
Dignidade da pessoa humana
"A aprovação do Projeto de Lei 595/2024, além de empregar segurança jurídica, por compatibilizar as leis, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, à medida que preserva os bens impenhoráveis. É preciso resguardar as garantias do credor, porém elas não podem ser absolutas. É necessário preservar também o mínimo de subsistência ao devedor e sua família", afirmou o senador gaúcho Paulo Paim (PT, foto), à coluna Repórter Brasília.
Contradição entre os códigos
O Código Civil diz que todos os bens do devedor podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. Já o Código de Processo Civil traz uma lista de bens que não podem ser penhorados por inadimplência. Entre eles, o vencimento ou salário do devedor, assim como instrumentos de trabalho, pequenas propriedades rurais e valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos. A residência do devedor e da família também é protegida por lei contra penhora.
Mais segurança jurídica
O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Gilson Marques (Novo-SC), defende que a harmonização das leis vai trazer mais segurança jurídica. "A regra geral diz que todos os bens de devedores respondem para o pagamento da dívida, isso criou uma confusão no Judiciário, porque se penhorava, inclusive, os bens que são impenhoráveis". Marques argumenta que a proposta também encontra respaldo na Constituição Federal. Segundo o deputado, o texto constitucional deixa claro que, embora o credor detenha poder sobre o patrimônio do devedor, este poder não é absoluto.
Bens essenciais à sobrevivência
O parlamentar acrescenta que "a Constituição assegura o direito à propriedade privada e veda a penhora de bens essenciais à sobrevivência do devedor e de sua família". De acordo com Marques, o Supremo também decidiu que "a penhora da única residência do devedor, assim como de bens essenciais à vida, viola a dignidade da pessoa".
Ligação Brasil-Uruguai por hidrovia
O senador gaúcho Luis Carlos Heinze (PP) e o embaixador do Uruguai, Guillermo Valles, comemoram a informação do diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, Fabrício Galvão, de que o Dnit vai contratar a nova batimetria da hidrovia da Lagoa Mirim no primeiro trimestre de 2025. A ligação entre Uruguai e Brasil, por meio da Lagoa Mirim e do canal de São Gonçalo, é negociada desde 1909.