O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, na segunda-feira (9), a Resolução 5.172/24, que traz novas diretrizes para as linhas de crédito disponibilizadas pela Medida Provisória 1226/24. A norma altera a abrangência para capital de giro e exige o reconhecimento do decreto de emergência até 31 de julho.
Heinze critica
O senador gaúcho Luis Carlos Heinze (PP) criticou o texto. "O que o produtor precisa é da remoção da mancha de inundação sobre todas as linhas. O que o governo faz? Permite apenas para capital de giro e deixa de fora o investimento. Além disso, temos o fato de que as operações não vão contar com fundo garantidor, o que joga o risco para os bancos e reduz a chance de crédito", ressaltou.
Volta da linha de crédito anterior
O senador também expressou preocupação com o vencimento da MP 1226 e explicou o que pretende fazer para minimizar o impacto. "A Câmara já aprovou o PL 3117 - que recupera as MPs 1216 e 1221. Para minimizar o impacto, vou incluir uma emenda que nos permita melhorar e trazer de volta a linha de crédito prevista pela MP 1226. A corrida agora é contra o tempo, daqui a 15 dias essa MP caduca, e vamos precisar de força política para socorrer os produtores", acentuou Heinze.
Acesso para cooperativas
O texto da resolução também libera o acesso para cooperativas, cerealistas e revendas, desde que comprovem a aplicação mínima de 70% para refinanciar dívidas contraídas por produtores rurais.
Regras gerais
Capital de giro com juros de 10% ao ano, com limite de R$ 50 milhões, e prazo de reembolso de cinco anos, com possibilidade de ampliação por mais três anos. A medida é válida para beneficiários com receita bruta de até R$ 300 milhões. Para a faixa acima, os juros são de 12% ao ano.
Manchas de inundação
O texto mantém as regras da mancha de inundação, juros de 7% ao ano e o prazo de 120 meses para reembolso, com dois meses de carência.
Candidatos a vereadores
A Câmara dos Deputados lançou o guia "Vereadoras e vereadores", com orientações para as eleições de 2024 e para o mandato. A publicação é baseada nas normas da Justiça Eleitoral.
Guia prático
O guia oferece orientações práticas sobre condutas permitidas e proibidas, propaganda política, financiamento de campanha e ética. Inclui também um capítulo especial dedicado às atribuições das eleitas e dos eleitos.