Continuam na pauta do Supremo Tribunal Federal, para prosseguimento de julgamento, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade que tratam dos contratos intermitentes de trabalho. Essa modalidade permite o trabalho em dias alternados, com remuneração de acordo com o tempo trabalhado. Na opinião do senador gaúcho Paulo Paim (PT), "o trabalho intermitente é um engodo, não dá garantias ao trabalhador".
Legislação trabalhista
Professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo, juiz do Trabalho e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, Guilherme Feliciano considerou que "o tema volta a debate, já que a reforma trabalhista não aconteceu, e apresenta contradições do ponto de vista da legislação".
Trabalho informal
O contrato intermitente "foi introduzido com a reforma trabalhista de 2017, com a ideia de supostamente absorver no âmbito da formalidade um trabalho informal".
Isso não aconteceu
Na visão do professor Guilherme Feliciano, "o fato é que isso não aconteceu. A previsão original era de que em cinco anos nós tivéssemos cerca de 7 milhões de empregos a partir dessa nova modalidade, não se chegou sequer a 3% desta estimativa".
Trabalhador sem receber
No final das contas, avalia o professor, "o trabalhador terá um contrato com o empregador anotado em carteira, mas pode ser que ele fique um mês ou até mais que isso sem receber nada, porque ele não foi chamado para trabalhar, não recebeu. Ele tem um contrato em carteira, mas não recebe salário".
Rejeição ao projeto
"Quando ocorreu a reforma trabalhista em 2017, apresentamos um relatório alternativo ao projeto rejeitando-o na íntegra. Alertamos a sociedade de que o texto representava um ataque aos direitos dos trabalhadores e que não iria criar novos postos de trabalho", afirmou o senador. Paulo Paim disse ao Repórter Brasília que "entre as mudanças estava a introdução do trabalho intermitente, que permite a flexibilização de direitos como férias e 13º salário. Isso possibilita a negociação de direitos sem depender do que está previsto na lei. Os empregadores podem contratar por hora trabalhada, em horários flexíveis, de acordo com a necessidade de mão de obra".
Direitos dos trabalhadores
"O trabalho intermitente retira direitos dos trabalhadores, que recebem apenas pelo trabalho realizado por hora, sem que isso seja incorporado nas férias ou no 13º terceiro", alertou Paim.