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Repórter Brasília
Edgar Lisboa

Edgar Lisboa

Publicada em 18 de Agosto de 2024 às 20:55

Regras do TSE para campanha

Tribunal Superior Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral

/MARCELO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL/JC
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A campanha para as eleições municipais de outubro está oficialmente liberada. Cumprindo as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido aos candidatos, desde sexta-feira, fazer propaganda, pedir votos na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
A campanha para as eleições municipais de outubro está oficialmente liberada. Cumprindo as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitido aos candidatos, desde sexta-feira, fazer propaganda, pedir votos na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.
O que é permitido
São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.
Palavra da especialista
A responsável pela Comunicação da Justiça Eleitoral de São Paulo, Eliana Passarelli, explica o que os candidatos podem e não podem fazer na campanha eleitoral municipal no Brasil, segundo a legislação eleitoral. "A discussão em torno da Inteligência Artificial será o maior desafio para a Justiça Eleitoral na fiscalização nesta eleição municipal. Entretanto, há um bom regramento na legislação, e a Justiça Eleitoral, com certeza, está preparada para esse desafio."
Justiça Eleitoral preparada
Eliana Passarelli destaca que, "a Justiça Eleitoral tem uma expertise muito grande, temos muitos juízes eleitorais envolvidos que estão na linha de frente".
Inteligência Artificial
A Inteligência Artificial pode ser utilizada para a criação de conteúdos, trabalhar esses conteúdos, sobrepor imagens, sons, utilizar robôs para fazer essa comunicação para as pessoas. O que não pode, por exemplo, segundo Passarelli, "é a utilização de robô para fazer o candidato conversando com os eleitores, isso não pode. Também a utilização de 'deepfakes' (uso do áudio ou vídeo, para alterar a imagem e a voz da pessoa, mesmo falecida, fictícia) não pode".
Bom uso da IA
O bom uso da IA a legislação permite. Não pode é distorcer, realmente, cenas ou áudios. Isso não é permitido. A secretária de Comunicação do TRE paulista alerta para o que pode ser caracterizado como compra de votos. Disse que, "agora, a compra de votos pode estar migrando para as redes sociais, porque é uma forma de influenciar a vontade do eleitor. Mas isso tem que ser apreciado pela Justiça Eleitoral porque, realmente, são casos novos, que vêm com a internet e a Justiça Eleitoral precisa apreciar".
Perfis em redes sociais
Quanto à utilização dos candidatos de seus perfis nas redes sociais durante a campanha, Eliana Passarelli afirmou que "eles podem utilizar nessa campanha propositiva. O que não pode, que a lei proíbe, é a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, descontextualização ou mesmo qualquer ataque à integridade do processo eleitoral".
 

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