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Coluna

- Publicada em 30 de Junho de 2020 às 23:14

Porto Alegre facilita licença para comércio e serviços

Mudança dispensa varejo com área até 300 metros quadrados de estudos prévios para instalação

Mudança dispensa varejo com área até 300 metros quadrados de estudos prévios para instalação


/MARCO QUINTANA/arquivo/JC
Uma alteração no Plano Diretor de Porto Alegre que facilita o licenciamento de atividades comerciais entrou em vigor na semana passada. A medida amplia a área máxima de negócios dispensados de apresentar Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) para se instalarem. O decreto do município também reduz restrições em determinadas áreas da cidade, e atualiza a classificação de atividades e seu impacto.
Uma alteração no Plano Diretor de Porto Alegre que facilita o licenciamento de atividades comerciais entrou em vigor na semana passada. A medida amplia a área máxima de negócios dispensados de apresentar Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) para se instalarem. O decreto do município também reduz restrições em determinadas áreas da cidade, e atualiza a classificação de atividades e seu impacto.
Na prática, atividades que antes eram proibidas ou tinham limitação de porte, agora poderão ser implantadas. Isso será perceptível em regiões predominantemente residenciais, caso de pontos da Zona Norte, de grande parte da Lomba do Pinheiro e de quase toda Zona Sul da Capital.
Nessas áreas, o comércio varejista é considerado inócuo, isto é, sem impacto significativo, quando tem área máxima construída de 200 metros quadrados (m2). Com a alteração do Plano Diretor, uma atividade será considerada inócua com até 300 m2 e, assim, não precisará apresentar EVU. É o caso de lojas de vestuário, minimercados, pet shop, açougues e lotéricas - considerados apoio à área residencial e que não geram grande aumento de trânsito de veículos, por exemplo. Também nessas regiões de Porto Alegre, aumentou de 200 m2 para 400 m2 o porte para serviços como salão de beleza, consultório médico e odontológico e escritórios.
O decreto também cria a classificação de comércio atacadista de baixa interferência ambiental (nível 1), que antes não existia, e incorpora atividades antes consideradas de média interferência, como a comercialização de alimentos, artigos para papelarias, produtos farmacêuticos e vestuário.
A venda de atacado é proibida nas regiões predominantemente residenciais, mas passa a ser permitida com até 500 m2 na zona mista 1, que abrange o entorno de avenidas João de Oliveira Remião, na Lomba do Pinheiro, e Cel. Marcos e Juca Batista, na Zona Sul. O porte amplia para 2 mil m2 na zona mista 2, abrangendo a maior parte dos bairros Cidade Baixa, Bom Fim, Santana e outros, especialmente na Zona Norte.
O trabalho foi elaborado pela Equipe de Viabilidade de Edificações da prefeitura e resulta da análise de processos com pedido de aumento de porte em relação ao permitido no Plano Diretor. "Ao longo dos anos aprovando empreendimentos, a prefeitura entendeu que as atividades poderiam ocorrer ali, com cuidado para saber o que cidade comporta e buscando miscigenação com atividades menos impactantes", explica a arquiteta Rovana Reale, coordenadora de Políticas de Sustentabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Smams).

Mais espaço para fábricas

O porte de indústrias inócuas em áreas predominantemente residenciais não mudou, continua sendo de 200 metros quadrados. O que mudou, neste caso, é a classificação dada pela prefeitura, que agora entende como inócuas aquelas com área adensável de até 300 m2. O EVU para indústria será exigido somente acima desse porte, ou a partir de 500 m2 em casos a serem analisados pelo Sistema Municipal de Gestão do Planejamento.
O decreto também altera o porte com interferência ambiental (que exige EVU) nas demais regiões, podendo ter até 1 mil m2 na zona mista 2, o que deve favorecer a atividade industrial no entorno dos bairros São Geraldo e Floresta, por exemplo. Na zona mista 4, o porte permitido chega a 5 mil m2 - antes era de 1,5 mil m2 - e contempla locais da Zona Norte com chamada vocação industrial, como parte dos bairros Farrapos, Humaitá e Rubem Berta.

Incentivo ao uso misto dos bairros

Rodrigo Petersen, do escritório Petersen Arquitetura e Urbanismo, celebra a atualização das classificações de atividades, algo que trazia insegurança jurídica aos empreendedores e aos responsáveis técnicos, que muitas vezes precisavam apresentar o projeto por aproximação. Ele também aponta como positivo o aumento do porte para algumas áreas da cidade, o que entende seguir um conceito mais contemporâneo de urbanismo. "De forma geral, vai incentivar o uso misto", avalia.
Essa é uma das consequências esperadas com a medida, afirma o titular da Smams, Germano Bremm. Ele explica que o decreto não altera outras etapas do processo, como a apresentação do projeto arquitetônico e pedido de licença ambiental, quando for o caso. Mas tende a agilizar o trâmite para processos sem EVU e mesmo para os casos em que é obrigatório, já que libera a equipe de parte das análises.
"Ainda é cedo para afirmar que realmente vai atrair mais investimentos para a cidade, mas é um bom sinal. A tendência é que as coisas andem mais rápido", conclui Petersen.

Minidicionário

EVU - Estudo de Viabilidade Urbanística, serve para identificar se um empreendimento é viável ou não em uma determinada área da cidade com base no impacto que terá na região (exemplo de impacto: aumento do tráfego de veículos).
Atividade inócua é aquela que não causa incômodo e nem impacto significativo ao ambiente, à estrutura e à infraestrutura urbanas.