“A judicialização, no Brasil, da política, é um grande problema.
Nós estamos muito convencidos de que foi uma eleição correta e vamos recorrer da decisão”,
afirmou o prefeito Sebastião Melo (MDB), que está em
missão nos Países Baixos acompanhado de comitiva da prefeitura. O governador Eduardo Leite (PSDB) e comitiva do Estado também integram a missão.
Melo sustentou, ainda, que “estamos discutindo o Plano Diretor e não vamos parar de discutir”. No entanto, a revisão ficará em suspenso enquanto não forem realizadas novas eleições, ou enquanto o recurso estiver em andamento à espera de uma liminar ou da decisão - desde que favoráveis ao município. O impacto vai além de suspender a realização das reuniões do Conselho. A tomada de decisões que dependem do colegiado, inclusive de autorização para prosseguir com a revisão, fica prejudicada. Os projetos aprovados pelo colegiado no último ano também correm o risco de serem invalidados.
Secretário de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, Germano Bremm informa que ainda não foi feita uma discussão interna sobre a decisão. “Temos que aguardar essas análises finais para ter um posicionamento com relação à revisão do plano diretor”, disse à reportagem. Bremm chegou a afirmar que a decisão “é aplicável quando transitada em julgado”, o que não procede, sendo a sua aplicação imediata.
Movida em março do ano passada, a ação contra o município é assinada pelas seguintes entidades: Acesso-Cidadania e Direitos Humanos, Associacao dos Tecnicos de Nivel Superior do Município de Porto Alegre (Astec-POA) Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Rio Grande do Sul (IAB-RS), Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) e Sociedade de Economia do Rio Grande do Sul (Socecon-RS).
Os autores apontam uma série de ilegalidades presentes no edital e cometidas pelo poder público no processo eleitoral. Reconhecidas pela sentença, tais ilegalidades estão nos detalhes. A Lei Complementar Nº 434/1999, do Plano Diretor, indica o perfil das entidades que devem ocupar um assento no conselho. No entanto, a prefeitura teria deturpado a sua interpretação. Na decisão, o juiz afirma que “em suma, os nove representantes de entidades não-governamentais foram escolhidos ao arrepio do que estabelece a Lei”.