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Bruna Suptitz

Bruna Suptitz

Publicada em 21 de Fevereiro de 2025 às 14:45

Justiça invalida eleição de entidades do Conselho do Plano Diretor de Porto Alegre

A eleição das entidades não-governamentais foi realizada em 29 de fevereiro de 2024

A eleição das entidades não-governamentais foi realizada em 29 de fevereiro de 2024

Fernando Ramires/PMPA/Divulgação JC
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Quase um ano após a posse da nova composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, mais conhecido como Conselho do Plano Diretor de Porto Alegre, parte da eleição foi invalidada pela Justiça. Com isso, a análise futura de processos fica prejudicada, assim como o andamento da revisão do Plano Diretor.
Quase um ano após a posse da nova composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, mais conhecido como Conselho do Plano Diretor de Porto Alegre, parte da eleição foi invalidada pela Justiça. Com isso, a análise futura de processos fica prejudicada, assim como o andamento da revisão do Plano Diretor.
Além disso, com a decisão, projetos aprovados pelo colegiado no último ano correm risco de serem também invalidados. Exemplos mais emblemáticos são o centro residencial e comercial da Melnick na esquina das avenidas Ipiranga e Silva Só e o empreendimento do Zaffari em terreno vizinho ao Shopping Praia de Belas, que prevê uma torre de 130 metros de altura e outros quatro prédios. Estes dois projetos tem previsão de prédios com alturas que extrapolam o limite estipulado no regramento geral do Plano Diretor, motivo que levam à apreciação pelo órgão.
A decisão do juiz de direito Gustavo Borsa Antonello, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre reconhece “ilegalidade” em quatro tópicos do edital para a eleição das entidades não-governamentais que integram o colegiado. Por se tratar de sentença, o recurso por parte do município deve ser feito ao órgão colegiado imediatamente superior - neste caso, ao Tribunal de Justiça. A coluna apurou que o governo Sebastião Melo (MDB) irá recorrer. Confira abaixo quais foram as eleitas no pleito realizado no início de 2024.
O Conselho do Plano Diretor é tripartite, formado por nove representantes de governo, nove de entidades não-governamentais e nove pessoas da comunidade (oito regiões de gestão do planejamento, mais o Orçamento Participativo). O edital para a eleição foi publicado em 2023, após liminar da Justiça ter determinado a realização da eleição - o mandato anterior, que teria duração de dois anos, estava sendo prorrogado por decisão do Executivo há mais de três anos.
Movida em março do ano passada, a ação é assinada pelas seguintes entidades: Acesso-Cidadania e Direitos Humanos, Associação dos Técnicos de Nível Superior do Município de Porto Alegre (Astec-POA) Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Rio Grande do Sul (IAB-RS), Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) e Sociedade de Economia do Rio Grande do Sul (Socecon-RS).

Ilegalidades reconhecidas pela sentença

As ilegalidades no edital, apontadas pelas autoras da ação e reconhecidas pela sentença, estão nos detalhes. Com base na lei do Plano Diretor, que indica o perfil das entidades que devem ocupar um assento no conselho, a prefeitura elaborou o edital eleitoral. No entanto, teria deturpado a sua interpretação. Na decisão, o juiz afirma que “em suma, os nove representantes de entidades não-governamentais foram escolhidos ao arrepio do que estabelece a Lei Complementar Municipal Nº 434/1999”.
No primeiro tópico, a lei define que cinco vagas serão ocupadas por “entidades de classe e afins ao planejamento urbano”, indicando se tratar de entidades que, sejam ou não de classe, devam ter necessariamente relação com o planejamento urbano. Mas, no edital, se abriu margem para que entidades sem tal finalidade pudessem se candidatar. Como resultado, nenhuma representação eleita guarda relação com o planejamento urbano.
Em outro tópico, enquanto a lei demanda que duas representações sejam de “entidades empresariais, preferencialmente da área da construção civil”, o edital restringiu as candidaturas a somente este grupo.
Ainda sobre as vagas, foi considerado ilegal que o edital tenha previsto “órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta” para compor o quadro destinado a instituições científicas, sendo que este terço do colegiado é destinado justamente aos entes não-governamentais.
Também foi apontada “a inobservância do princípio da publicidade dos atos administrativos, ao se negar acesso à documentação instrutória dos pedidos de inscrição e às decisões das impugnações a essas inscrições, com prejuízo à defesa e ao contraditório dos impugnantes".

Legalidade do processo

A sentença traz um trecho de manifestação do município e afirma que “tem certa razão a municipalidade ao ponderar que ‘a anulação dos atos administrativos a esta altura dos fatos, com o processo eleitoral já concluído e a posse dos eleitos já efetivada em 02/04/2024, traria graves consequências, resultando em insegurança jurídica e significativos prejuízos administrativos, financeiros e às próprias políticas públicas em matéria de planejamento urbano'”.
Em resposta, o juiz Gustavo Borsa Antonello sustenta que “melhor faria o município, entretanto, se observasse com rigor as regras municipais e os princípios constitucionais, desde sempre, quando da realização dos certames por si organizados”. E segue: “o atropelo à legalidade e aos princípios da Administração Pública, em tema bastante sensível desde sempre, mas sobretudo na quadra atual - eleição de Conselho voltado às políticas de desenvolvimento urbano e ambiental -, não só permite, como impõe o acolhimento do pedido (dos autores da ação)”.

Entidades não-governamentais eleitas em 2024 para o Conselho do Plano Diretor

  • Entidades de Classe e Afins ao Planejamento Urbano
    - Câmara de Dirigentes Logistas de Porto Alegre (CDL-POA)
    - Conselho Regional de Corretores de Imóveis 3ª Região (CRECI-RS)
    - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS)
    - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústria da Construção Civil de Porto Alegre (STICC-POA)
    - Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul (Sergs)
  • Entidades Empresariais - preferencialmente da Construção Civil
    - Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura RS (Area/Asbea-RS)
    - Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Rio Grande do Sul (Sinduscon-RS)
  • Entidades Ambientais e Instituições Científicas
    - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes-RS)
    - Núcleo Amigas da Terra Brasil

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