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Bruna Suptitz

Bruna Suptitz

Publicada em 01 de Outubro de 2024 às 19:23

Retomada em Porto Alegre precisa dialogar com o planejamento urbano

Medidas para recuperação da cidade após a enchente de maio devem ser resilientes e sustentáveis

Medidas para recuperação da cidade após a enchente de maio devem ser resilientes e sustentáveis

EVANDRO OLIVEIRA/JC
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O debate político sobre a revisão do Plano Diretor de Porto Alegre está tímido na campanha eleitoral deste ano. Apareceu no plano de governo de seis das oito chapas que disputam a prefeitura da Capital, mas nenhuma especificou as ações pretendidas no documento enviado à Justiça Eleitoral. Mesmo com o processo atrasado há pelo menos quatro anos, ele não tem sido cobrado pela oposição, nem a demora justificada pelo atual governo.
O debate político sobre a revisão do Plano Diretor de Porto Alegre está tímido na campanha eleitoral deste ano. Apareceu no plano de governo de seis das oito chapas que disputam a prefeitura da Capital, mas nenhuma especificou as ações pretendidas no documento enviado à Justiça Eleitoral. Mesmo com o processo atrasado há pelo menos quatro anos, ele não tem sido cobrado pela oposição, nem a demora justificada pelo atual governo.
Principal referência quando o assunto é política de planejamento urbano, o Plano Diretor tem como premissa orientar o desenvolvimento da cidade - crescimento da área construída, perfil das edificações, localização das diversas atividades econômicas, de atendimento à população e espaços de lazer, por exemplo. Para alcançar seus objetivos, precisa estar em consonância com todos os assuntos que cabem na cidade, seja dia a dia ou numa catástrofe, como a enfrentada pelos gaúchos nos últimos meses.
Já a reconstrução da cidade pós-enchente de maio deste anos é, como esperado, o tema em destaque. Aparece no documento apresentado à Justiça Eleitoral e nas propagandas de rádio e TV. Mas, como pensar em uma retomada resiliente e sustentável que não esteja associada ao planejamento de longo prazo da cidade? Ações de reconstrução de casas, áreas públicas, escolas e postos de saúde, novas construções da iniciativa privada, tudo deve necessariamente considerar as situações excepcionais e os eventos climáticos extremos, que já são uma realidade.
A demanda por tratar a questão climática como uma política que perpassa as diversas áreas da gestão está contemplada nos estudos de base para o novo Plano Diretor da Capital. No documento "Conceitos e diagnósticos", disponibilizado à prefeitura pela consultoria Ernst & Young, é apontado como "primordial considerar", na revisão da lei, "o risco climático de forma transversal, incorporando diretrizes, ações e estratégias que visem tanto à mitigação da mudança climática quanto à adaptação urbana".
Também o Plano de Ação Climática, recentemente finalizado, destaca a "inter-relação entre o risco climático e a presença de comunidades vulneráveis socialmente no território", já que "os resultados (dos estudos) mostram que o agravamento dos riscos climáticos se apresenta em áreas habitadas pela população mais vulnerável".
Assim como a pandemia de Covid-19 postergou a revisão da lei naquele momento, o andamento é agora impactado pelas consequências da enchente. Embora, pelo prazo legal, já devesse ter sido votada, a revisão do Plano Diretor de Porto Alegre ficará como responsabilidade da futura gestão municipal, com retomada do trâmite somente em 2025.
 

Definidos os parâmetros de incentivo para habitação de interesse social

Em decreto publicado na segunda-feira, a prefeitura de Porto Alegre define os parâmetros que serão aplicados a novas construções que tenham como objetivo atender a demanda por habitação de interesse social decorrente da enchente de maio. A medida ampara a aplicação da Lei Complementar Nº 1.022/2024, aprovada e sancionada no início do mês.
Empreendimentos de toda a cidade podem acessar os incentivos da lei, desde que a construção seja voltada para a população de baixa renda. A exceção está no Centro e na região do 4º Distrito, onde valerá também para empreendimentos que atendam critérios ambientais. Os incentivos valem até 31 de dezembro de 2025.
Chama atenção o artigo 9º do decreto, que dispensa empreendimentos do Departamento Municipal de Habitação (Demhab) "da execução de reservatório de retenção das águas pluviais". Consultada, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade explica que, em Porto Alegre, edificações de até 600² de área de terreno são isentas desta execução. "Nos casos em que (o terreno) for maior que 600m², o Município avaliará individualmente cada caso e, julgando-se necessário, será executado o reservatório".

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