O debate político sobre a revisão do
Plano Diretor de Porto Alegre está tímido na campanha eleitoral deste ano.
Apareceu no plano de governo de seis das oito chapas que disputam a prefeitura da Capital, mas nenhuma especificou as ações pretendidas no documento enviado à Justiça Eleitoral. Mesmo com o processo atrasado há pelo menos quatro anos, ele não tem sido cobrado pela oposição, nem a demora justificada pelo atual governo.
Principal referência quando o assunto é política de planejamento urbano, o Plano Diretor tem como premissa orientar o desenvolvimento da cidade - crescimento da área construída, perfil das edificações, localização das diversas atividades econômicas, de atendimento à população e espaços de lazer, por exemplo. Para alcançar seus objetivos, precisa estar em consonância com todos os assuntos que cabem na cidade, seja dia a dia ou numa catástrofe, como a enfrentada pelos gaúchos nos últimos meses.
Já a reconstrução da cidade pós-enchente de maio deste anos é, como esperado, o tema em destaque. Aparece no documento apresentado à Justiça Eleitoral e nas propagandas de rádio e TV. Mas,
como pensar em uma retomada resiliente e sustentável que não esteja associada ao planejamento de longo prazo da cidade? Ações de reconstrução de casas, áreas públicas, escolas e postos de saúde, novas construções da iniciativa privada, tudo deve necessariamente considerar as situações excepcionais e os
eventos climáticos extremos, que já são uma realidade.
A demanda por tratar a questão climática como uma política que perpassa as diversas áreas da gestão está contemplada nos estudos de base para o novo Plano Diretor da Capital. No documento "Conceitos e diagnósticos", disponibilizado à prefeitura pela consultoria Ernst & Young, é apontado como "primordial considerar", na revisão da lei, "o risco climático de forma transversal, incorporando diretrizes, ações e estratégias que visem tanto à mitigação da mudança climática quanto à adaptação urbana".
Também o
Plano de Ação Climática, recentemente finalizado, destaca a "inter-relação entre o risco climático e a presença de comunidades vulneráveis socialmente no território", já que "os resultados (dos estudos) mostram que o agravamento dos riscos climáticos se apresenta em áreas habitadas pela população mais vulnerável".
Assim como a pandemia de Covid-19 postergou a revisão da lei naquele momento, o andamento é agora impactado pelas consequências da enchente. Embora, pelo prazo legal, já devesse ter sido votada, a revisão do Plano Diretor de Porto Alegre ficará como responsabilidade da futura gestão municipal, com
retomada do trâmite somente em 2025.
Em
decreto publicado na segunda-feira, a prefeitura de Porto Alegre define os parâmetros que serão aplicados a novas construções que tenham como objetivo atender a demanda por habitação de interesse social decorrente da enchente de maio. A medida ampara a aplicação da
Lei Complementar Nº 1.022/2024, aprovada e sancionada no início do mês.
Empreendimentos de toda a cidade podem acessar os incentivos da lei, desde que a construção seja voltada para a população de baixa renda. A exceção está no Centro e na região do 4º Distrito, onde valerá também para empreendimentos que atendam critérios ambientais. Os incentivos valem até 31 de dezembro de 2025.
Chama atenção o artigo 9º do decreto, que dispensa empreendimentos do Departamento Municipal de Habitação (Demhab) "da execução de reservatório de retenção das águas pluviais". Consultada, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade explica que, em Porto Alegre, edificações de até 600² de área de terreno são isentas desta execução. "Nos casos em que (o terreno) for maior que 600m², o Município avaliará individualmente cada caso e, julgando-se necessário, será executado o reservatório".