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Bruna Suptitz

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Publicada em 01 de Agosto de 2024 às 19:14

Decisão do TRF-4 dá novo fôlego a debate sobre preservação do prédio da Smov

Construção da antiga Smov data da década de 1970 e é uma das primeiras do Aterro Praia de Belas

Construção da antiga Smov data da década de 1970 e é uma das primeiras do Aterro Praia de Belas

FERNANDA FELTES/JC
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O prédio da antiga Secretaria Municipal de Obras e Viação de Porto Alegre, conhecido pela sigla Smov, não poderá ser derrubado, ao menos enquanto correr uma Ação Civil Pública na Justiça Federal que pede o reconhecimento do valor histórico e cultural do imóvel. Movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), a ação alega que o poder público municipal, proprietário do imóvel, foi omisso ao não promover o debate sobre a preservação do prédio, um dos primeiros construídos no Aterro Praia de Belas.
O prédio da antiga Secretaria Municipal de Obras e Viação de Porto Alegre, conhecido pela sigla Smov, não poderá ser derrubado, ao menos enquanto correr uma Ação Civil Pública na Justiça Federal que pede o reconhecimento do valor histórico e cultural do imóvel. Movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS), a ação alega que o poder público municipal, proprietário do imóvel, foi omisso ao não promover o debate sobre a preservação do prédio, um dos primeiros construídos no Aterro Praia de Belas.
Na decisão de terça-feira, dia 30 de julho, os três desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantiveram a liminar emitida em março deste ano, a qual determina que a prefeitura, em levando adiante o leilão, deverá informar que o arrematante não poderá demolir ou descaracterizar o prédio da antiga Smov até que seja julgado o mérito da ação. Ou seja, o leilão pode ocorrer, com essa ressalva. A turma também reconhece a legitimidade do Conselho para postular a ação, apontando que requerer a análise quanto a preservação de um bem não é competência privativa do Executivo ou do Legislativo.
O pedido do CAU/RS é pelo reconhecimento do valor histórico e cultural do imóvel. A prefeitura tentou realizar o leilão antes que o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc) fizesse a análise de um pedido de tombamento do imóvel. Em novembro do ano passado o certame foi suspenso por uma liminar do Tribunal de Justiça, que acolheu pedido do Ministério Público (MP), o qual exigiu que fosse cumprido o trâmite do pedido no Compahc.
No início deste ano, o Compahc decidiu que não há elementos que justifiquem incluir o prédio da Smov na lista de edificações a terem suas características construtivas preservadas. Ou seja, caso a prefeitura ou o comprador do prédio quisessem, poderiam derrubá-lo. O Ministério Público acolheu a decisão, alegando ter como base para a decisão o rito do processo, não o mérito.
Pouco depois da votação no Compahc, em março, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acolheu parcialmente a liminar pleiteada pelo CAU/RS e ratificada nesta semana, mesmo após apelação por parte da prefeitura. O relatório do voto de Favretto na sessão desta semana sustenta, considerando a sustentação das partes, que “há indícios (...) que o imóvel possui valor arquitetônico e histórico/urbanístico já reconhecidos em estudos acadêmicos”.
Localizado na Avenida Borges de Medeiros, nº 2.244, quase na esquina com a Avenida Ipiranga, o prédio foi inaugurado em 1970 e serviu como a primeira sede da Secretaria do Meio Ambiente da Capital. Também abrigou a antiga Secretaria Municipal de Obras e Viação – a Smov, sigla pela qual ficou conhecido. Nas cinco décadas seguintes, abrigou diversos órgãos municipais, dentre os quais a pasta Planejamento Municipal, responsável por elaborar o Plano Diretor em 1979, em 1999 e pela sua revisão em 2009, e a Secretaria da Produção, Indústria e Comércio (Smic). Todas essas pastas, assim como a Smov, mudaram de nome e função nos anos recentes.

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