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Bruna Suptitz

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Publicada em 06 de Junho de 2024 às 13:26

Justiça anula lei que alterou regras para construir na Fazenda do Arado

Vista parcial da Fazenda do Arado, na Zona Sul de Porto Alegre

Vista parcial da Fazenda do Arado, na Zona Sul de Porto Alegre

ANA TERRA FIRMINO/JC
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Foi anulada a lei municipal que alterou as regras para construir na Fazenda do Arado, terreno situado no extremo Sul da Capital. A decisão é da juíza Patricia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. Na prática, a lei versa sobre a quantidade de lotes e o perfil das edificações que poderiam ser construídas naquela área, a partir de modificação no Plano Diretor. A sentença é desta quarta-feira, 5 de junho, e também suspendeu a aplicação da normativa, ou seja, impede a prefeitura de licenciar projetos construtivos para o local. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Foi anulada a lei municipal que alterou as regras para construir na Fazenda do Arado, terreno situado no extremo Sul da Capital. A decisão é da juíza Patricia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. Na prática, a lei versa sobre a quantidade de lotes e o perfil das edificações que poderiam ser construídas naquela área, a partir de modificação no Plano Diretor. A sentença é desta quarta-feira, 5 de junho, e também suspendeu a aplicação da normativa, ou seja, impede a prefeitura de licenciar projetos construtivos para o local. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público (MP) Estadual em 2021, quando ainda se debatia o projeto de lei na Câmara Municipal, requerendo a anulação dos efeitos do projeto ou da lei, caso ocorresse a votação. Mesmo com a aprovação e posterior sanção, pelo prefeito Sebastião Melo (MDB), da Lei Complementar Nº 935/2022, o caso seguiu tramitando na Justiça.
Embora as partes rés – Arado Empreendimentos Imobiliários, proprietária do terreno; Prefeitura de Porto Alegre, autora da lei; e Câmara Municipal, que votou o projeto – tenham pleiteado a perda do objeto da ação com a aprovação da lei, a juíza apontou jurisprudências no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) para seguir com o caso. O argumento de falta de competência do MP também foi refutado.
Compõe o rol de argumentação da magistrada a temática ambiental, o que chama atenção para a data da sentença ser 5 de junho, quando é celebrado o Dia Mundial do Meio Ambiente. No mérito, ela registra que a prova apresentada pelo MP aponta a “probabilidade e magnitude dos riscos ambientais e urbanísticos que passam a existir com a alteração legislativa”.
Com base na argumentação do MP e nas respostas dadas pelas outras partes, concluiu a juíza que “a justificativa do projeto é demasiadamente frágil, desamparada de qualquer estudo ou fundamento capaz de rechaçar os riscos, problemas e impactos ambientais e urbanísticos”, lembrando que “o conceito de meio ambiente abrange elementos naturais, artificiais e culturais cuja interação propicia o desenvolvimento das mais variadas formas de vida”.
A Área de Proteção ao Ambiente Natural, que compõe parte do terreno da Fazenda do Arado, bem como a identificação de sítio arqueológico e possível reconhecimento de território indígena na área, no entendimento da magistrada, não foram levadas em consideração na análise da proposta de lei.
Junto ao tema ambiental, a questão urbana tem destaque na sentença, a qual aponta que “a alteração legislativa proposta pelo município não é mera aplicação da hipótese prevista” em artigo do Plano Diretor, o qual “permite ajustes pontuais”. Embora a Prefeitura tenha alegado “não se tratar de expansão urbana”, a juíza entende que a alteração legal acabaria gerando “uma inadvertida expansão urbana”.
Outros argumentos apresentados pelas partes, para justificar, por exemplo, a ausência de determinados estudos técnicos, não convenceram a magistrada da legalidade do processo. O empreendedor sustentou que as obras não teriam início imediato a partir da aprovação da lei, e tais estudos viriam com licenciamentos específicos, argumento similar ao apresentado pelo poder público. No entanto, a magistrada compreendeu que “isso não afasta a necessidade de estudos técnicos prévios”, afinal, “se está diante de modificação legislativa com o escopo de regrar o direito de construir e viabilizar, juridicamente, a futura aprovação do Projeto Urbanístico do Arado”.
Câmara e Prefeitura estão isentas do pagamento das custas processuais, que recaem sobre a Arado Empreendimentos Imobiliários. Procurado pela Coluna na noite desta quarta-feira, o proprietário do terreno informou que irá se manifestar após avaliar a sentença. A prefeitura ainda não tinha posicionamento no momento do contato. O espaço da Coluna segue aberto para a manifestação das partes.

Confira o histórico do projeto

Autora do projeto, a Prefeitura de Porto Alegre apresentou projeto de lei em 2021 com mudanças nas regras para construir na área, na Zona Sul da Capital, em atendimento a pedido da Arado Empreendimentos Imobiliários, que pretende construir um condomínio no local. A votação na Câmara Municipal foi em dezembro daquele ano e a sanção em janeiro de 2022 como Lei Complementar Nº 935/2022. O Estudo de Viabilidade Urbanística foi aprovado em 2023.
Pela proposta de loteamento, apenas parte do terreno de 428 hectares teria edificações e a área de proteção, mais próxima ao Guaíba, será mantida. a maior densidade estaria concentrada perto das avenidas que ligam a Fazenda com o restante do bairro Belém Novo, onde ficariam unidades comerciais e de serviço.
A Lei Nº 935/2022 também tratou das contrapartidas, como a doação antecipada de parte do terreno para o Dmae construir parte da estação de tratamento de água (ETA) Ponta do Arado, que já está em andamento. A ETA integra o Sistema de Abastecimento de Água Ponta do Arado, que atenderá, quando pronto, mais de 240 mil pessoas de 20 bairros do Extremo Sul e da Zona Leste, incluindo Restinga e Lomba do Pinheiro.
O caso, no entanto, é tratado pelo Executivo há mais tempo. O primeiro pedido do empreendedor é de 2011, quando estudos de impacto ambiental e de viabilidade urbanística apresentados pela empresa passaram a tramitar na prefeitura. À época, as alterações urbanísticas foram aprovadas pela Câmara e disso resultou a Lei Complementar Nº 780/2015. Em 2017, o Ministério Público conseguiu suspender liminarmente os efeitos da lei, decisão confirmada depois. A prefeitura abriu mão de recorrer e, na lei de 2022, revogou a de 2015.
A sentença do dia 5 de junho de 2024 anulou a Lei Nº 935/2022, e cabe recurso.

Linha do tempo

2011
  • Empreendedor apresenta para a prefeitura proposta para alterar o regime urbanístico na área conhecida como Fazenda do Arado, na Zona Sul de Porto Alegre.
2015
  • Com aprovação da Câmara Municipal, a Lei Complementar Nº 780/2015 altera o regime urbanístico na área do empreendimento.
2017
  • Atendendo a pedido do Ministério Público, uma decisão liminar suspendeu os efeitos da lei; foi alegado o descumprimento do rito processual, por se tratar de alteração no Plano Diretor sem realização de audiência pública.
2020
  • É aprovado projeto do Legislativo que recupera a lei suspensa.
2021
  • Prefeito Sebastião Melo veta o projeto do Legislativo por vício de origem, pois matéria urbana deve ter origem no Executivo.
  • Prefeitura de Porto Alegre apresenta novo projeto de lei para alterar o regime urbanístico na área da Fazenda do Arado, realiza audiência pública híbrida (presencial e virtual) no mês de agosto e envia a proposta para a Câmara em setembro.
  • Em setembro, o Ministério Público ingressa na Justiça com Ação Civil Pública contra a proposta.
  • Projeto é aprovado em dezembro na Câmara e revoga lei anterior.
2022
  • Prefeito Sebastião Melo sanciona a Lei Complementar Nº 935/2022, que altera o regime urbanístico da área da Fazenda do Arado.
2023
  • Em agosto, Conselho do Plano Diretor aprova o Estudo de Viabilidade Urbanística (EVU) da Fazenda do Arado.
2024
  • Em 5 de junho, Justiça anula Lei Nº 935/2022 e suspende a sua aplicação. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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