Justiça Federal concede liminar que impede demolição do prédio da Smov

Prefeitura de Porto Alegre deverá informar no edital do leilão que imóvel não poderá ser descaracterizado

Por Bruna Suptitz

Conselho do Patrimônio Histórico não incluiu imóvel na lista de bens inventariados de Porto Alegre
Quando lançar novamente o leilão do terreno na avenida Borges de Medeiros, nº 2.244, a prefeitura de Porto Alegre deverá informar que o arrematante não poderá demolir ou descaracterizar o imóvel até que seja julgado o mérito de uma ação civil pública que pede a preservação do prédio da antiga Smov, como é mais conhecida a edificação.

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