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Bruna Suptitz

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Publicada em 08 de Março de 2024 às 14:21

Ministério Público não entrará na Justiça contra decisão do Compahc sobre prédio da antiga Smov

Edifício fica na avenida Borges de Medeiros, nº 2.244, próximo da esquina com a avenida Ipiranga

Edifício fica na avenida Borges de Medeiros, nº 2.244, próximo da esquina com a avenida Ipiranga

ANDRESSA PUFAL/JC
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Em acordo assinado com o município de Porto Alegre na quarta-feira, dia 6 de março, o Ministério Público (MP) Estadual informa que não levará à Justiça o caso envolvendo o pedido de reconhecimento do prédio da antiga Smov como patrimônio da cidade. O acordo foi protocolado junto ao Judiciário no dia 7.
Em acordo assinado com o município de Porto Alegre na quarta-feira, dia 6 de março, o Ministério Público (MP) Estadual informa que não levará à Justiça o caso envolvendo o pedido de reconhecimento do prédio da antiga Smov como patrimônio da cidade. O acordo foi protocolado junto ao Judiciário no dia 7.
Por uma recomendação do MP Estadual, o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Comphac) voltou a discutir o tema no fim do ano passado, após ação movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente consesguir suspender o leilão do imóvel, que seria realizado em novembro.
No documento é relatado o trâmite do Inquérito Civil que acolheu um pedido do Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do Sul, o qual argumentava não ter o seu pedido de tombamento avaliado pelo setor responsável na prefeitura. Isso motivou o ingresso do MP na Justiça. Neste ano, em 5 de fevereiro, o colegiado decidiu por não incluir o edifício no rol de imóveis a serem preservados em Porto Alegre.
Com base no resultado da votação do Compahc, o documento cita que "é de se acolher o resultado final da decisão regularmente proferida" pelo colegiado e que, assim, "não há espaço para prosseguir com a presente discussão judicial acerca do tema, uma vez que ausente violação evidente ao interesse público ou lesão incontroversa à proteção do patrimônio cultural, ainda que possa haver dissensos técnicos acerca do tema posto".
No entanto, ainda há outro entrave jurídico a ser enfrentado pela prefeitura da Capital. No domingo passado, dia 3 de março, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acolheu parcialmente a liminar pleiteada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo no Rio Grande do Sul (CAU-RS) e decidiu que a prefeitura, em levando adiante o leilão, deverá informar que o arrematante não poderá demolir ou descaracterizar o prédio da antiga Smov até que seja julgado o mérito de uma ação civil pública que pede a sua preservação. O Município irá recorrer.

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