O destino do prédio da antiga Smov, em Porto Alegre - se será ou não incluído na lista de imóveis protegidos da Capital - será definido na próxima segunda-feira, em reunião do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (Compahc). Na ocasião, serão apresentados os votos dos conselheiros do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pediram vista ao parecer da Sociedade de Engenharia (Sergs), contrário à preservação do edifício, apresentado na reunião desta segunda, dia 22.
A prefeitura previa realizar o leilão em novembro passado, mas
o certame foi barrado pela Justiça após o Ministério Público Estadual apontar a necessidade de garantir, antes da venda do imóvel, o trâmite administrativo que trata do possível reconhecimento da edificação como patrimônio cultural da cidade, pedido feito pelo Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do Sul em andamento desde 2018. É isso que está em discussão no Compahc.
Na reunião desta segunda, o arquiteto Eduardo Becker, que representa a Sergs, argumentou que o edifício não atende às características esperadas de um bem que se pretende preservar. A lei do inventário de Porto Alegre define que, para serem catalogados como patrimônio cultural, os imóveis deverão atender a pelo menos três de cinco características: histórica ou simbólica, morfológica (relacionada à questão arquitetônica), técnica (referente ao processo construtivo), paisagística e de conjunto.
Na avaliação de Becker, o enquadramento seria apenas no quesito técnico, mesmo assim sem apelo. "O prédio que tem mais de 50 anos e nunca teve, enquanto utilizado, a menor intenção de que fosse inventariado ou tombado e nunca houve reconhecimento do prédio como grande exemplo (do modernismo, escola de arquitetura à qual pertence)", aponta.
Um contraponto a esse entendimento será defendido no relato de vista do IAB e da OAB, que possivelmente será conjunto. "Vamos fazer um apanhado o mais fundamentado possível com as questões que consideramos mais importantes, para colocar esse novo ponto de vista e para que fique registrado que teve quem olhou com outra perspectiva", adianta à Coluna a advogada Jacqueline Custódio, representante da OAB.
Localizado no número 2.244 da avenida Borges de Medeiros, o prédio foi construído para abrigar a Secretaria Municipal de Obras e Viação - a Smov, sigla que se tornou o seu nome informal - e entregue em 1970. O projeto é assinado pelos arquitetos Moacyr Moojen Marques, João José Vallandro e Léo Ferreira da Silva e abriga a história do planejamento urbano da cidade.
Nesse endereço nasceram, nos anos seguintes, três secretarias: do Meio Ambiente - pioneira das capitais brasileiras -; do Planejamento Municipal, responsável por elaborar o Plano Diretor em 1979, em 1999 e pela sua revisão em 2009; e da Produção, Indústria e Comércio. Todas essas pastas, assim como a Smov, mudaram de nome e função nos anos recentes.
Antes da próxima reunião do Conselho, será realizada nesta quinta-feira, 25, uma audiência no Ministério Público Estadual com representantes da Procuradoria-Geral do Município e da Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural da prefeitura de Porto Alegre, informa o jornalista João Batista Santafé Aguiar, do site AgirAzul.
Além do leilão, também está suspensa a destinação de recurso financeiro oriundo dessa venda para a construção dos conjuntos habitacionais
Residencial Barcelona 1 e 2, no bairro Humaitá - atrelar uma situação à outra foi uma tentativa do governo de sensibilizar a opinião pública em favor da venda do prédio da Smov.
O prédio da Smov seria leiloado pelo lance inicial de R$ 48,1 milhões - valor que, segundo o laudo de avaliação contratado pela prefeitura para a Caixa Econômica Federal, corresponde à classificação de "baixa liquidez", sugerindo que as condições do imóvel atribuem a ele valor menor que o do terreno.
O curioso é o documento apontar a área construída com índice de aproveitamento 4 (quatro vezes o tamanho do terreno) como "metragem expressiva" e alegar que isso "reduz em muito a quantidade de possíveis interessados". Uma das atuais reclamações do setor da construção civil é o índice de aproveitamento restritivo, podendo alcançar, pela regra geral do Plano Diretor, no máximo índice de aproveitamento 3.