Confira quais são as estratégias propostas para cada um dos objetivos de cidade

Por Bruna Suptitz

Objetivos e estratégias foram debatidos em atividade durante a conferência de revisão da lei
Como resultado das etapas participativas, de estudos técnicos e da coleta de dados sobre a cidade ao longo do processo de revisão do Plano Diretor, a prefeitura de Porto Alegre estabeleceu uma visão do que se quer para a cidade. A essa visão estão vinculados cinco grandes objetivos e 20 estratégias para cada um deles, indicando como alcançá-los, ou seja, um indicativo de como atingir o que se pretende.
A proposta é que com isso, ao longo da implementação do Plano Diretor, a prefeitura possa monitorar se foi possível alcançar o que se projetou. Confira a seguir os objetivos e o tema de cada uma das estratégias. Acesse a versão completa, com a explicação de cada uma, no blog Pensar a cidade. A consulta pública sobre a revisão segue aberta até a próxima semana.

Visão

Tornar Porto Alegre uma cidade atrativa, competitiva, participativa e sustentável, impulsionando a diversidade, a qualidade de vida e a prosperidade com foco nas pessoas, especialmente a comunidades carentes e vulneráveis.

Objetivo 1 | Qualificar os espaços públicos e potencializar a utilização do Guaíba

1.1 Orla do Guaíba: Potencializar a apropriação do Lago Guaíba e de sua orla por parte da população, valorizando sua paisagem, a característica de cada local, o patrimônio histórico e as áreas naturais, atuando na qualificação das áreas verdes, desenvolvendo planos, projetos urbanos e estabelecendo incentivos, parcerias e regulamentações para a sua utilização.
1.2 Atividades Náuticas: Fomentar o desenvolvimento das atividades náuticas, do turismo e do transporte fluvial, definindo áreas para marinas, atracadouros e criação/ manutenção de áreas navegáveis.
1.3 Turismo sustentável: Promover o turismo sustentável, considerando as características de cada local e democratizando o acesso à orla, através de incentivos, planos e projetos urbanos.
1.4 Ilhas: Definir regime urbanístico para as ilhas, buscando garantir o desenvolvimento sustentável para as comunidades locais existentes, qualificando sua relação com o Delta do Jacuí e com o Lago Guaíba e priorizando a preservação das Áreas Naturais, através de instrumentos de gestão urbana.
1.5 Lami e Belém Novo: Efetuar a requalificação das orlas do Lami e Belém Novo, garantindo o acesso a pessoas de todas as rendas e potencializando a economia local.
1.6 Arroio Dilúvio: Revitalizar e despoluir a sub-bacia do Arroio Dilúvio através de ações que garantam a melhoria da qualidade da água e da regeneração de suas margens, promovendo o incremento nas redes de infraestrutura no entorno do Arroio Dilúvio, garantindo melhores condições de acesso, mobilidade, habitabilidade e qualificação da paisagem natural e através do desenvolvimento de planos e projetos urbanísticos de requalificação urbana, do estabelecimento de incentivos, parcerias e regulamentações para sua efetivação.
1.7 Diretrizes para os espaços públicos: Garantir desenho urbano que proporcione relações mais humanas no espaço urbano público, estabelecendo critérios para a localização dos equipamentos públicos, a padronização do mobiliário urbano, garantindo maior segurança (iluminação pública e fachadas ativas), acessibilidade, conforto ambiental (arborização com maior cobertura de copa, drenagem eficiente e sustentável, áreas permeáveis) e mobilidade dos pedestres.
1.8 Qualificação dos espaços públicos: Qualificar os espaços públicos, potencializando as vias públicas como espaço de convivência, troca e permanência, garantindo segurança urbana, acessibilidade universal, com priorização dos pedestres, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental da área.
1.9 Gestão de Espaços Públicos: Implementar estrutura organizacional no Município para a realização da gestão integrada e centralizada dos espaços públicos, de maneira coordenada e compatibilizada entre as diversas estruturas que atuam na cidade, de forma a compatibilizar projetos públicos, solucionando e evitando diversos conflitos e problemas.
1.10 Gestão Participativa nos Espaços Públicos: Fomentar a participação da população para a gestão e desenvolvimento de projetos nas áreas públicas.
1.11 Parcerias público-privadas: Fomentar parcerias público-privadas nos espaços públicos para o desenvolvimento de ações que visem qualificar e/ou manter os espaços nas áreas centrais e nas periféricas da cidade.
1.12 Monitoramento: Potencializar o uso dos instrumentos e das ferramentas de gestão e monitoramento urbanos, com o objetivo de garantir em todas as regiões da cidade, o acesso adequado a equipamentos públicos urbanos e comunitários.
1.13 Paisagem urbana: Reconhecer os padrões característicos dos bairros, estimulando a preservação da ambiência existente, buscando melhor desempenho do espaço público e qualificação de visuais, a partir de incentivos, planos e projetos urbanos.
1.14 Áreas Livres: Garantir áreas livres de edificação destinadas ao lazer público, bem como a ampliação progressiva das áreas permeáveis e incremento da arborização pública e privada, fundamentais à qualidade de vida, à saúde física, mental e emocional da população e à preservação ambiental.
1.15 Áreas de Interesse Cultural: Revisar as Áreas de Interesse Cultural e de Ambiência Cultural, contemplando a revisão de definição e de conceituação das mesmas, bem como a complementação das áreas existentes, quando couber, esclarecendo o interesse de cada uma e o rol de elementos a preservar, priorizando os espaços públicos, com o intuito de valorizar a sua ambiência, através do desenvolvimento de planos, projetos urbanísticos ou diretrizes de projeto.
1.16 Vitalidade das Áreas e Imóveis de Interesse Cultural: Incentivar o desenvolvimento econômico e a vitalidade das áreas e dos imóveis com interesse cultural, a partir de incentivos e instrumentos de reconversão, para garantir a sustentabilidade e a vitalidade dos imóveis e a consequente qualificação do espaço público.
1.17 Patrimônio Imaterial e Manifestações Culturais: Incluir no Plano Diretor o patrimônio imaterial e as manifestações culturais, a partir do reconhecimento e do mapeamento das áreas e do desenvolvimento de planos, projetos urbanísticos ou diretrizes de projeto.
1.18 Patrimônio Arqueológico: Contemplar o Patrimônio Arqueológico no sistema de gestão, a partir da sua identificação, indicando potencialidades e promovendo ações para a sua valorização, através do desenvolvimento de planos, projetos urbanísticos ou diretrizes de projeto.
1.19 Incentivos para a Preservação do Patrimônio: Criar benefícios para os imóveis protegidos, garantindo incentivos reais e imediatos para quem promova a preservação destes bens.
1.20 Fomento a valorização do Patrimônio Cultural: Fomentar a valorização do patrimônio histórico e cultural para que possa ser utilizado para o desenvolvimento econômico e cultural, através de ações, tais como a criação de corredores culturais, para estimular a preservação do patrimônio e o turismo cultural.

Objetivo 2 | Reduzir o tempo de deslocamento das pessoas nos trajetos diários

2.1 Adensamento: Incentivar o adensamento urbano nas áreas próximas à disponibilidade de empregos e de infraestrutura urbana, em especial nos eixos de transporte de alta e média capacidade e nas centralidades.
2.2 Uso misto do solo: Promover o uso misto do espaço, de forma a viabilizar centralidades, garantir áreas com equilíbrio entre oferta de emprego e moradia, além de maior qualidade do espaço urbano e segurança, reduzindo as distâncias e facilitando o deslocamento.
2.3 Potencializar o desenvolvimento das centralidades: Potencializar o desenvolvimento de centralidades locais e o fortalecimento das conexões com as áreas vizinhas e outras centralidades próximas, viabilizando, assim, policentralidades alinhadas ao planejamento de mobilidade.
2.4 Cidade compacta: Estabelecer incentivos para garantir o desenvolvimento de uma cidade mais compacta e controlar a expansão urbana desordenada.
2.5 Parcelamento do Solo: Revisar os padrões e estratégias do parcelamento do solo de forma a otimizar a compatibilização com a estrutura urbana e as características de desenvolvimento de cada local, priorizando a distribuição adequada dos equipamentos urbanos e comunitários, considerando facilidade de acesso e atendimento ao maior número de pessoas, de acordo com a indicação das ferramentas de gestão e monitoramento.
2.6 Requalificação urbana: Identificar as áreas da cidade passíveis de requalificação urbana com vistas a garantir acesso de todos a áreas com disponibilidade de estrutura, infraestrutura e equipamentos comunitários, diminuindo a necessidade de grandes deslocamentos para as demandas urbanas e estabelecendo prioridades de ação.
2.7 Conexões com a Região Metropolitana: Potencializar as conexões com a região metropolitana e entre os centros urbanos da cidade, com foco no uso do transporte coletivo
2.8 Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI): Preparar Porto Alegre para o desenvolvimento de ações integradas com as cidades da região metropolitana, de forma a garantir o atendimento das estratégias previstas no Plano Diretor, quando do advento do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado a ser promovido pelo Governo do Estado.
2.9 Malha Viária: Revisar a malha viária do município, os critérios de funcionalidade, a hierarquia e os padrões de desenho urbano, prevendo, quando couber, a redistribuição do espaço viário para todos os modais, priorizando o transporte ativo, coletivo e a qualificação do espaço público.
2.10 Localização dos Equipamentos: Prever a localização dos equipamentos de impacto na mobilidade de maneira articulada à dinâmica dos deslocamentos, de adensamento e de desenvolvimento urbano, com atenção para a mitigação e o controle dos impactos decorrentes dessa implantação.
2.11 Integração multimodal: Viabilizar infraestruturas e serviços para integração multimodal, priorizando sua localização junto a espaços públicos de qualidade e outras atividades econômicas.
2.12 Monitoramento da Mobilidade: Implantar sistema de monitoramento contínuo, que auxilie a tomada de decisão, para solução dos gargalos de mobilidade.
2.13 Conexão norte-sul: Potencializar a conexão norte-sul pela zona leste, através de incentivos de desenvolvimento, planos e ações de requalificação urbana, especialmente nas áreas mais vulneráveis, e a qualificação da estrutura viária para escoamento de produtos e serviços, considerando a interligação com a região metropolitana.
2.14 Transporte público: Atuar na melhoria da infraestrutura para o transporte público de modo a otimizar o atendimento das demandas.
2.15 Transporte hidroviário: Fomentar o transporte hidroviário, promovendo conexões com as diversas regiões do município e da região metropolitana, potencializando, também, o turismo, através de marinas, atracadouros, entre outros.
2.16 Mobilidade Ativa: Promover a mobilidade ativa no desenvolvimento de ações, planos, programas e projetos e no estabelecimento de incentivos de forma a aumentar a qualidade de vida das pessoas na cidade e a reduzir a emissão de gases do efeito estufa.
2.17 Investimentos: Incentivar e priorizar investimentos em novas alternativas de transporte sustentável e transporte público coletivo, considerando as potencialidades morfológicas da cidade.
2.18 Ciclovias: Aumentar a rede de ciclovias, especialmente no extremo-sul, como infraestrutura de transporte complementar e compatibilizar os padrões viários para inserção das ciclovias com segurança para os usuários.
2.19 Logística, cargas e centro de transferência: Fortalecer as atividades de logística e transporte de cargas, promovendo eficiência na circulação e na entrega de mercadorias, através da qualificação dos centros de transferência e da identificação de novos pólos de centrais de abastecimento e de armazenagem, considerando a redução e a minimização dos impactos urbanos, do trânsito e da poluição.
2.20 Regularização fundiária: Integrar as áreas passíveis de regularização fundiária à estrutura urbana consolidada, potencializando o acesso à cidade das populações mais vulnerabilizadas, através da qualificação da infraestrutura para o transporte ativo e transporte público coletivo.

Objetivo 3 | Reduzir o custo da habitação e garantir o acesso de todos à cidade

3.1 Oferta de moradia: Promover o aumento da oferta de moradia nas áreas próximas à disponibilidade de empregos e de infraestrutura urbana, em especial nos eixos de transporte de alta capacidade e nas centralidades, através do estabelecimento de incentivos e estímulos para a produção de habitação de baixa e média rendas.
3.2 Vazios Urbanos: Promover a ocupação de vazios urbanos e imóveis ociosos em áreas estratégicas, especialmente na solução do déficit habitacional prioritário.
3.3 Revisão dos padrões de controle do Uso do Solo: Revisar os padrões e regramentos de controle de uso do solo, bem como a legislação urbanística, vinculando-os diretamente ao atendimento das estratégias e aos parâmetros de qualificação da paisagem urbana e ambiental, contribuindo para o aumento da oferta de moradia e redução do custo das unidades.
3.4 Revisão de Zoneamentos: revisar zoneamentos restritivos, especialmente nas áreas prioritárias para adensamento, contribuindo para o aumento da oferta de moradia, empregos e geração de renda.
3.5 Reconversão e retrofit de edificações: Desenvolver ações e instrumentos para permitir a reconversão e o retrofit das edificações existentes de forma a aumentar a oferta de moradia nas áreas com acesso à infraestrutura.
3.6 Áreas Especiais de Interesse Social: Revisar os critérios, os parâmetros e as ações para as Áreas Especiais de Interesse Social, vinculando-as com o desenvolvimento de Planos Locais, de Pormenor e Diretrizes de Projeto específicas, quando couber, de forma a buscar e garantir a adequada integração destas áreas à estrutura urbana consolidada.
3.7 Inclusão Social e Territorial: Promover a inclusão social e territorial através de soluções habitacionais para pessoas com baixos rendimentos e/ou que vivam em situação de precariedade habitacional, priorizando a localização de novas unidades e o aproveitamento de imóveis ociosos em áreas centrais.
3.8 Assistência técnica para habitação de interesse social: Desenvolver instrumentos e ações para possibilitar a instituição da Assistência Técnica para a habitação de interesse social.
3.9 Regularização Fundiária: Promover a regularização fundiária a partir do estabelecimento de critérios e ritos específicos de licenciamento, possibilitando também a regularização das edificações.
3.10 Urbanização de assentamentos: Desenvolver um programa que envolva a realização de ações, planos e projetos urbanos integrados e continuados para as áreas passíveis de regularização fundiária, especialmente os assentamentos precários, integrando estas áreas à estrutura urbana por meio de intervenções urbanas, como melhoria dos espaços públicos, das edificações existentes, requalificação do meio ambiente, garantindo o acesso pleno à cidade nestas áreas.
3.11 Moradia: Promover alternativas de moradia assistida para pessoas com necessidades especiais físicas, emocionais ou sociais, de forma a permitir a autonomia dessas pessoas e sua inclusão social.
3.12 Povos Tradicionais, indígenas e quilombolas: Garantir a preservação e permanência de territórios tradicionais e culturais, bem como dos modos de vida, estímulo contínuo à produção oriunda dos povos e comunidades tradicionais, promovendo a valorização da cultura e saberes locais, a partir do reconhecimento destas áreas no Plano Diretor.
3.13 Participação: Aprimorar mecanismos de participação nos processos de planejamento, de forma a representar os territórios e comunidades, fortalecendo o sentimento de pertencimento.
3.14 Acesso a equipamentos públicos urbanos e comunitários: Potencializar o uso dos instrumentos e das ferramentas de gestão e monitoramento urbanos, com o objetivo de garantir em todas as regiões da cidade, o acesso adequado a equipamentos públicos urbanos e comunitários, incluindo, saúde, segurança, educação, saneamento e cultura, entre outros.
3.15 Sistema de Resíduos Sólidos: Prever a inclusão no Plano Diretor do Sistema de Resíduos Sólidos, incluindo a categorização e inclusão no rol de equipamentos comunitários, visando que sejam incluídos de forma integrada às políticas de desenvolvimento urbano.
3.16 Núcleos na Área de Ocupação Rarefeita: Atuar na qualificação dos núcleos urbanos existentes nas áreas mais rarefeitas, organizando a estrutura e a infraestrutura urbana destes locais, integrando-os a infraestrutura urbana consolidada, de forma a garantir o acesso à cidade em todos os locais e conter o crescimento irregular para as áreas de importância ambiental.
3.17 Plano Municipal de Habitação: Vincular o Plano Municipal de Habitação e demais planos setoriais ao Plano Diretor e efetivar a regularização fundiária focando no atendimento adequado em relação às áreas públicas de lazer e equipamentos públicos comunitários.
3.18 Acesso à cidade: Dinamizar ou criar centralidades de bairro de forma articulada ao desenvolvimento econômico e urbano local, fortalecendo comércios e usos populares existentes e promovendo melhor aproveitamento do solo.
3.19 Áreas de Desenvolvimento Social: Identificar áreas com carências para o desenvolvimento de projetos de urbanismo social que promovam o atendimento aos equipamentos comunitários, qualificação da infraestrutura local, serviços urbanos, educação, cultura e geração de renda.
3.20 Instrumentos: Potencializar a utilização de instrumentos urbanísticos urbanísticos que viabilizem o acesso da população à habitação de interesse social nas áreas com acesso à infraestrutura, através de políticas públicas tais como: aluguel social, habitações coletivas, bônus moradia e outros.

Objetivo 4 | Adaptar a cidade para os efeitos das mudanças climáticas e zerar as emissões de gases de efeito estufa.

4.1 Áreas de risco: Estabelecer um plano de ação para a realocação das pessoas inseridas em áreas de risco ou para a mitigação do risco, além da realização da recuperação das áreas, envolvendo mapeamentos e avaliação de risco, identificação das áreas com restrição de ocupação, integração com políticas de habitação, estabelecimento de tipologias e infraestrutura e o monitoramento destas áreas, além da criação de mecanismos de revisão e controle periódico de diagnósticos de áreas de risco.
4.2 Estrutura Ecológica: Implementar uma infraestrutura ecológica, conectando as áreas naturais e as demais áreas verdes do município, utilizando os corredores ecológicos, as áreas de preservação permanente, as áreas remanescentes da mata atlântica e o sistema viário, através do desenvolvimento de instrumentos, incentivos, planos locais e projetos urbanos, buscando uma integração harmônica entre as áreas urbanas e naturais, a recuperação e a preservação de áreas, considerando as características de cada local.
4.3 Zoneamento Ambiental: Desenvolver o Zoneamento Ambiental do Município, considerando o Plano Municipal de Proteção, Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Porto Alegre, as Áreas de Proteção do Ambiente Natural, Unidades de Conservação e suas zonas de amortecimento e o Plano de Ação Climática, de forma integrada com a estrutura urbana, de acordo com o grau de antropização existente em cada local, com o objetivo de fomentar a criação de corredores de biodiversidade.
4.4 Corredores Verdes e azuis: Estabelecer conexões entre os remanescentes de vegetação nativa, os quais devem funcionar como corredores verdes, envolvendo, minimamente, ações de conservação da biodiversidade, melhorias de áreas verdes e arborização urbana, recuperação de áreas de preservação permanente em nascentes, topos de morro e faixas de proteção de cursos d'água, conservação de espécies nativas e retenção ou incremento dos estoques de carbono nos fragmentos de vegetação nativa.
4.5 Unidades de Conservação: Aprimorar a preservação e conservação da biodiversidade, incidente na Mata Atlântica e nas Áreas de Preservação Permanente do Município por meio da manutenção, ampliação e/ou criação de Unidades de Conservação públicas ou privadas, objetivando a conservação dos ambientes naturais de Porto Alegre, de forma integrada com o desenvolvimento urbano através dos planos e projetos urbanos.
4.6 Categorização das áreas ambientais: Categorizar as áreas ambientais do município no sistema de espaços abertos para fins de promover a integração sustentável entre as áreas urbanas e naturais, para o desenvolvimento de políticas municipais.
4.7 Incentivos à preservação ambiental: Desenvolver incentivos que promovam a preservação do patrimônio natural, tais como incentivos urbanísticos, tributários e pagamento por serviços ambientais (PSA), entre outros.
4.8 Zona Rural: Rever o zoneamento rural com o objetivo de impulsionar o crescimento da economia rural, abrangendo atividades complementares, como a produção de alimentos orgânicos, agroindústria e turismo ecológico ou rural, compreendendo as áreas identificadas como de preservação, garantindo a manutenção da sua característica, como complementares e necessárias ao desenvolvimento desta atividade econômica.
4.9 Zona Núcleo: Buscar a preservação e o monitoramento das áreas ambientais dos morros da cidade (Zona Núcleo), limitando o crescimento expansivo sobre estas áreas e consolidando as suas bordas através da qualificação da relação entre as áreas preservadas e ocupadas, estimulando o turismo sustentável e o usufruto da paisagem por parte da população.
4.10 Ilhas: Promover o desenvolvimento sustentável do bairro arquipélago, através da reestruturação urbana-ambiental e da economia sustentável, considerando a manutenção das comunidades existentes, que possuem relação de identidade com o local, tornando-as resilientes, buscando soluções que visem a mitigação dos impactos das mudanças climáticas, contendo o espraiamento da ocupação sobre as áreas de risco e priorizando a preservação das áreas naturais, através do estabelecimento de regramentos, incentivos à economia local e à preservação ambiental.
4.11 Zonas de emissão zero carbono: Planejar e demarcar zonas de baixa emissão ou de emissão zero na cidade através de políticas específicas para o transporte motorizado e práticas de sustentabilidade, que visem a qualificação urbana, principalmente dos espaços públicos.
4.12 Ilhas de calor: Minimizar os impactos causados pelas ilhas de calor através do estabelecimento de regramentos, incentivos, plantios, áreas permeáveis e outras ações a serem indicadas pelo Plano de Ação Climática.
4.13 Transporte Público Coletivo: emissão de gases do efeito estufa: Efetuar a racionalização do transporte público coletivo de passageiros, buscando evitar sobreposição de sistemas, privilegiando sempre o mais econômico, mais eficaz, menos poluente, com incentivo a novas alternativas de transporte sustentável.
4.14 Priorização de Ações e Investimentos: Priorizar as ações e os investimentos de mobilidade em infraestrutura voltada ao transporte não motorizado e ao transporte público coletivo de forma a contribuir para a mitigação das mudanças climáticas.
4.15 Eficiência energética da edificação: Promover a redução do impacto ambiental do ambiente construído através do emprego de técnicas e materiais construtivos mais sustentáveis, da inserção de mecanismos geradores de energia ou promotores de reuso e do reaproveitamento dos recursos naturais nas unidades construídas.
4.16 Uso do Solo: Monitorar o processo de densificação construtiva do território, através da otimização dos espaços livres passíveis de adensamento e das infraestruturas existentes com o controle sob o efeito ilhas de calor, a contaminação do solo, a proteção às áreas de risco, a contenção do espraiamento e do impacto no ambiente dele decorrente, na busca de um modelo urbano sustentável.
4.17 Poluição atmosférica e qualidade do ar: Elaborar instrumentos e definição de planos, programas, projetos e sistemas de monitoramento que promovam o combate à poluição do ar, buscando reduzir as emissões de poluentes atmosféricos nocivos à saúde humana ou relacionados ao aquecimento global, de maneira a inibir o agravamento da crise climática.
4.18 Poluição, controle e qualidade da água: Elaborar instrumentos e planos, programas, projetos e sistemas de monitoramento que promovam o uso racional e potabilidade dos recursos hídricos e o combate à poluição da água, que auxiliem a controlar o impacto do desequilíbrio climático no território oriundo das ameaças climáticas de inundação fluvial, tempestades e secas meteorológicas.
4.19 Monitoramento: Elaborar instrumentos de gestao e monitoramento, através de indicadores de sustentabilidade, que estabeleça os locais prioritários de investimento e implementação de medidas de adaptação e mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
4.20 Incentivos e sustentabilidade: Estabelecer incentivos para a adoção de ações de sustentabilidade na produção do ambiente construído e manutenção do ambiente natural.

Objetivo 5 | Fortalecer o planejamento urbano com base na economia urbana para responder eficientemente ás dinâmicas da cidade e potencializar suas formas de financiamento

5.1 Fortalecer o planejamento urbano: Fortalecer a estrutura do planejamento urbano e o sistema de gestão a fim de garantir uma atuação mais transversal no desenvolvimento das políticas urbanas, tornando mais eficiente as respostas às demandas da sociedade e garantindo a implementação coordenada das estratégias de desenvolvimento urbano.
5.2 Atuação do CMDUA: Ressignificar o papel do CMDUA, para potencializar a atuação no desenvolvimento das políticas urbanas, dos planos e dos projetos urbanos e no monitoramento do desenvolvimento urbano.
5.3 Papel dos conselheiros regionais: Fortalecer o papel dos conselheiros regionais na identificação das demandas e na interlocução com a sociedade e aprimorar a integração com o orçamento participativo, quando do desenvolvimento de planos, ações e projetos urbanos inseridos em sua região.
5.4 Planos, Programa e Projetos Urbanos: Garantir a participação da sociedade no desenvolvimento de planos, programas e projetos urbanos, a partir da institucionalização de ritos claros e transparentes para o desenvolvimento dos processos.
5.5 Formas de participação: Regulamentar as formas de participação vinculadas aos processos de desenvolvimento urbano, trazendo transparência e segurança, incluindo as consultas públicas, debates, audiências públicas, conferências, iniciativa popular de projetos de lei e planos, entre outros, fortalecendo a participação da sociedade.
5.6 Comunidades tradicionais: Garantir a participação das comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas no desenvolvimento de planos, programas e projetos urbanos, quando estes estiverem dentro do perímetro da área de intervenção.
5.7 Monitoramento urbano: Desenvolver sistema de monitoramento urbano, através da utilização de indicadores de desempenho urbano, possibilitando o acompanhamento das estratégias pactuadas ao longo do tempo, identificando a necessidade de ajustes e correções nas ações e nos instrumentos e assegurando que os objetivos estabelecidos estão sendo alcançados.
5.8 Plataforma de Dados: Instituir plataforma de integração de dados e sistemas da PMPA, transparente à sociedade, como ferramenta complementar ao Planejamento Urbano, com o objetivo de viabilizar a análise de impactos e subsidiar a tomada de decisão no desenvolvimento de planos, programas, projetos urbanos, nos processos de licenciamento e no monitoramento do desenvolvimento urbano por meio de métricas, parâmetros e indicadores.
5.9 Transparência nos processos de licenciamento: Garantir eficiência, simplificação, segurança e transparência nos processos de licenciamento para tornar Porto Alegre competitiva, próspera e com maior capacidade de entregar serviços públicos de qualidade.
5.10 Revisão dos gravames do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental: Revisar os gravames do Plano Diretor, buscando sanar inconsistências e monitorar a efetiva implementação das áreas planejadas, considerando o atendimento das estratégias pactuadas e a transformação da cidade ao longo do tempo, bem como a estratégia de gestão das áreas gravadas de forma a diminuir o impacto sobre os cidadãos.
5.11 Instrumentos de Planejamento: Potencializar o caráter estratégico do Plano Diretor, com foco no atendimento dos seus objetivos, tornando a cidade pró-ativa no seu desenvolvimento, com a utilização de instrumentos e ferramentas de planejamento existentes e potenciais, tais como os Planos Locais, Planos de Pormenor, Planos setoriais, Diretrizes de Projeto, Operações Urbanas Consorciadas, Parcerias Público-Privadas, Outorga Onerosa do Direito de Construir, Outorga Onerosa de Alteração de Uso, Áreas de Melhorias Urbanas por Parcerias, Incentivos Fiscais e Tributários, entre outros.
5.12 Planos Locais e Planos de Pormenor: Adotar os planos locais e planos de pormenor como instrumentos complementares no desenvolvimento urbano, buscando garantir a identidade, as carências, as demandas, necessidades e as potencialidades de cada local.
5.13 Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV): Aperfeiçoar o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, como ferramenta de gestão da cidade, de forma a diagnosticar e a prever os impactos dos empreendimentos e projetos urbanos, de forma integrada ao monitoramento urbano, garantindo qualidade no desenvolvimento urbano e eficácia na avaliação e mitigação dos impactos.
5.14 Mitigação e compensação: Vincular as ações de mitigação e compensação dos impactos às demandas e carências identificadas no monitoramento urbano, incluindo as demandas da comunidade local, identificadas a partir da participação social e as do orçamento participativo previamente mapeadas.
5.15 Projetos Especiais: Aperfeiçoar o Projeto Especial de Impacto Urbano, aumentando sua eficácia e previsibilidade por meio da atualização das atividades obrigatórias, otimização dos procedimentos, integração estruturada com o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e conexão da avaliação a parâmetros de desempenho e critérios objetivos de avaliação urbanística.
5.16 Investimentos urbanos: Atuar de maneira estratégica na orientação dos investimentos urbanos, assegurando que eles estejam alinhados com as ações e planos delineados no Plano Diretor, a fim de assegurar o cumprimento de seus objetivos e estratégias.
5.17 Financiamento da Cidade: Potencializar as formas de financiamento da cidade, através de instrumentos redistributivos do desenvolvimento urbano e da exploração de múltiplas fontes, tais como, normativas para fundos governamentais, desenvolvimento de estratégias para atração de investimentos privados, parcerias, entre outros, para fins de garantir o cumprimento dos objetivos do Plano Diretor.
5.18 Zoneamento de Usos: Efetuar a revisão do zoneamento de usos e os respectivos padrões de forma a garantir maior miscigenação de atividades econômicas e maior liberdade para o desenvolvimento das atividades locais, observada a minimização dos conflitos urbano-ambientais.
5.19 Atividades Econômicas: Fomentar as atividades econômicas de acordo com as características de cada local, através de políticas públicas, de incentivos, da qualificação de regulamentos, da identificação de atividades estratégicas para a economia do Município e de planos e projetos urbanos focados na qualificação dos espaços públicos e no desenvolvimento social.
5.20 Turismo: Promover o desenvolvimento turístico em áreas específicas através de regime urbanístico compatível, de forma a fomentar o turismo nos espaços públicos municipais, estimulando a diversidade de atividades turísticas complementares no município a partir do desenvolvimento de planos e projetos urbanos.