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Planejamento Urbano

- Publicada em 29 de Junho de 2023 às 21:22

Avança projeto para construir na Fazenda do Arado, em Porto Alegre

Mapa indica áreas da Fazenda do Arado por tipo de ocupação previsto

Mapa indica áreas da Fazenda do Arado por tipo de ocupação previsto


Prefeitura de Porto Alegre/Reprodução/JC
Mais de 10 anos após o primeiro pedido, volta a tramitar na prefeitura de Porto Alegre o estudo de viabilidade urbanística para o projeto da Fazenda do Arado, entre os bairros Belém Novo e Lami. O terreno de 428 hectares receberá condomínios residenciais, comércio e serviço, expandindo a mancha urbana da Capital para ainda mais ao Sul.
Mais de 10 anos após o primeiro pedido, volta a tramitar na prefeitura de Porto Alegre o estudo de viabilidade urbanística para o projeto da Fazenda do Arado, entre os bairros Belém Novo e Lami. O terreno de 428 hectares receberá condomínios residenciais, comércio e serviço, expandindo a mancha urbana da Capital para ainda mais ao Sul.
Trata-se do pedido para parcelamento do solo em todo o terreno, com a delimitação dos lotes e divisão da matrícula única em menores, e também definição das áreas públicas, que serão convertidas em ruas e praças. O que será construído em cada lote, bem como a liberação para isso, virá em outro momento.
O licenciamento ambiental será conduzido pela Fepam, órgão ligado ao governo do Estado. Para este caso, o empreendedor deverá protocolar requerimento de licença prévia junto à Fepam, e as condicionantes ambientais para implantação e operação do empreendimento serão estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador.
Já aprovado pela Comissão de Análise Urbanística e Gerenciamento (Cauge) da prefeitura, o processo será avaliado pelo Conselho do Plano Diretor a partir da próxima terça-feira, dia 4 de julho. A relatoria do processo é do Sinduscon e a tendência é de aprovação, considerando o indicativo favorável do relator e o esforço do governo, que articulou a alteração do regime urbanístico da área, atendendo à demanda do empreendedor.
 

Ficha técnica

Loteamento com 428 hectares na avenida do Lami, 2.229, bairro Belém Novo. O potencial é de 1.790 unidades. A divisão em quadras, lotes e sistema viário atende o regime urbanístico e o zoneamento de usos da Lei Complementar Nº 935/2022. O projeto é da Arado Empreendimentos Imobiliários.

O que está previsto

Área de ocupação rarefeita (376 hectares)

  • Escola agrícola
  • Reserva particular de patrimônio natural (RPPN) com acesso público
  • Lotes / setores do patrimônio histórico (edificações a preservar)
      - Sede da fazenda
      - Marina
      - Núcleo haras
      - Núcleo arroz
      - Núcleo ordenha
  • Condomínios de unidades autônomas

Área de Ocupação Intensiva (38 hectares)

  • Condomínios de uso residencial e misto
  • Lotes para equipamentos comunitários: praças, escola, unidade de saúde, terminal de transporte

Área institucional (9,5 hectares)

  • Lote para estação de tratamento de água (ETA Ponta do Arado)
Condicionantes para a aprovação do projeto urbanístico de parcelamento do solo (loteamento) - assinatura de termo de compromisso com o Município, com as seguintes obrigações *
  • Elaborar e executar projeto de revitalização da orla do Belém Novo, garantindo a manutenção dos equipamentos públicos comunitários e intervenções implantadas pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do recebimento definitivo das obras na totalidade.
  • Elaborar e executar projeto urbanístico de articulação de espaços abertos na orla do Belém Novo desde a Praça Camping do Veludo até a Praça Inácio Martins da Silva, contemplando caminhos peatonais e cicloviários, estabelecendo percursos tanto na orla do Belém Novo como no bairro, sinalizados e identificados os seguintes locais de interesse histórico e paisagístico:
      - Igreja Central
      - Colégio Evaristo Flores da Cunha
      - Praça Central
      - Hotel Cassino
      - Núcleo Casa Sede
      - Núcleo Haras
      - Núcleo Marina
      - Núcleo Produção de Leite
      - Núcleo Produção de Arroz
      - Núcleo Sítio Arqueológico Guarani
  • Reforma e ampliação da estrutura física das Unidades de Saúde Belém Novo, situada na rua Florêncio Faria, 195, e Paulo Viaro I e II, situada na Estrada do Lami, 4.288. Tais intervenções serão estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde.
  • Doar lote destinado à implementação de Estação de Tratamento de Água (ETA) ao Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae).
* As obrigações constituem a contrapartida pela alteração de Regime Urbanístico, sem prejuízo ao estabelecimento de outras medidas mitigadoras ou compensatórias decorrentes do impacto da implantação do empreendimento e as devidas destinações de áreas decorrentes do parcelamento do solo.

Histórico do projeto Fazenda do Arado

2011
Empreendedor apresenta à prefeitura pedido para alterar o regime urbanístico na área conhecida como Fazenda do Arado, na Zona Sul de Porto Alegre.
2015
Câmara aprova e prefeito José Fortunati sanciona a Lei Complementar Nº 780/2015, atendendo ao pedido do empreendedor.
2017
Atendendo a pedido do Ministério Público, uma decisão liminar suspendeu os efeitos da lei; foi alegado o descumprimento do rito processual, por se tratar de alteração no Plano Diretor sem realização de audiência pública.
2020
Câmara aprova Projeto de Lei do Legislativo que recupera redação da lei suspensa.
2021
- Prefeito Sebastião Melo veta o projeto do Legislativo por vício de origem, pois matéria urbana deve ter origem no Executivo.
- Prefeitura apresenta novo projeto de lei para alterar o regime urbanístico na área da Fazenda do Arado, realiza audiência pública híbrida (presencial e virtual) no mês de agosto e envia a proposta para a Câmara em setembro.
- Em setembro, Ministério Público ingressa na Justiça com ação civil pública contra a proposta; liminar é negada em janeiro do ano seguinte.
- Em 20 de dezembro a Câmara aprova projeto da prefeitura; medida também revoga a Lei Nº 780/2015.
2022
Em 10 de janeiro é sancionada a Lei Complementar Nº 935/ 2022. No mesmo ano, EVU volta a tramitar na prefeitura.

Minidicionário

  • EVU - Estudo de Viabilidade Urbanística: identifica se um empreendimento é viável ou não em uma determinada área da cidade com base no seu impacto
  • Área de ocupação rarefeita: tem características de baixa densificação (populacional e construtiva), com predominância de proteção da flora, da fauna e demais elementos naturais
  • Área de ocupação intensiva: área que, conciliada com a proteção do Patrimônio Ambiental, se caracteriza como prioritária para fins de urbanização