Regime urbanístico das Ilhas de Porto Alegre é definido em instrução normativa

Prefeitura tratou do tema fora da revisão do Plano Diretor; deputada questiona medida

Por Bruna Suptitz

Medida tem como base o Plano de Manejo do Delta do Rio Jacuí, do qual fazem parte as ilhas que formam o bairro Arquipélago, em Porto Alegre
A prefeitura de Porto Alegre definiu o regime urbanístico das Ilhas que pertencem à cidade por Instrução Normativa, à parte da revisão do Plano Diretor, que está em andamento e indicará quanto pode ser construído e qual o modelo de desenvolvimento esperado para a Capital. A medida foi publicada no diário oficial no início do mês e vale para as ilhas, que formam o bairro Arquipélago – Pavão, Pintada, Flores, Ilha Grande dos Marinheiros e Mauá.
Até então, não havia regramento para construção nestes territórios. Conforme o secretário de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade da Capital, Germano Bremm, as versões anteriores do Plano Diretor, que teve sua última revisão em 2010, não trataram do tema, pois o município dependia da elaboração de um plano de manejo para a região, por ser parte de uma unidade de conservação estadual.
No entanto, o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental do Delta do Jacuí é de 2014, o que chamou a a atenção da deputada estadual Sofia Cavedon (PT): “achava que esse debate do regime iria passar por dentro do debate do Plano Diretor, envolvendo as ilhas e os moradores”.
Segundo o secretário, trata-se de ordenamento que atende demanda antiga da comunidade de regularizar a situação das moradias já existentes: “para avançar com a Reurb , tinha que ter um ordenamento mínimo”. Reurb é a sigla para regularização fundiária urbana, que pode ser aplicada nas condições previstas na Lei Federal Nº 13.465/2017 e pode ser social, atendendo comunidades de baixa renda, ou especial, quando quem ocupa um território tem condição financeira de arcar com o custo da regularização.
Sofia reconhece a demanda, mas reitera o estranhamento da definição se dar por ato discricionário. “Ninguém quer brigar. Queremos que seja harmonizado, em especial as demandas sociais”, sustenta. Para a deputada, é importante a apropriação, por parte dos moradores, do que significa o regime, e do poder público para que faça uso apropriado do Plano de Manejo como base para as regularizações.
Patrícia Tschoepke, diretora de Planejamento Urbano da Capital, reitera que as áreas de proteção integral previstas no Plano de Manejo estão mantidas. Para as demais partes do território são aplicados os regimes urbanísticos das Áreas de Ocupação Rarefeita (AOR), definidas pelo Plano Diretor por ter “características de baixa densificação (populacional e construtiva), onde será dada predominância à proteção da flora, da fauna e demais elementos naturais (...)”. A definição dada na instrução normativa, no entanto, faz referência ao código de edificações de Porto Alegre e a um decreto de 2022 que regulamenta o licenciamento de construções.
Os representantes da prefeitura ponderam que o tema pode voltar ao debate na revisão do Plano Diretor - o bairro Arquipélago, que engloba as ilhas, integra a Região 2 de Gestão do Planejamento. Além da pauta local, o assunto vai estar em debate no Legislativo estadual, por meio de uma frente parlamentar para tratar do Delta do Rio Jacuí, que diz respeito também a outros municípios da região. Proposta pela deputada Sofia Cavedon, a frente será instalada nos próximos dias.

FALANDO EM Delta do Jacuí

O Parque Estadual Delta do Jacuí é uma Unidade de Conservação de proteção integral criada em 1976, abrangendo áreas dos atuais municípios de Porto Alegre, Canoas, Nova Santa Rita, Triunfo, Charqueadas e Eldorado do Sul, sob a justificativa de manter uma área verde próxima à parte mais urbanizada da capital e pelo fato das águas do delta atuarem como um imenso filtro natural, contribuindo para manter potáveis as águas do Guaíba e bons níveis de produtividade de pescado. Teve sua área ampliada em 1979. Em 2005 foi criada a Área de Proteção Ambiental Estadual Delta do Jacuí, quando o parque teve seus limites alterados - a área atual é de 14.242,05 hectares. As informações são da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Infraestrutura.