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Justiça nega liminar contra mudança no Plano Diretor na área da Fazenda do Arado
Lei de 2022 altera regramento urbanístico na área da Fazenda do Arado, em Porto Alegre
A lei que altera o Plano Diretor de Porto Alegre na região conhecida como Fazenda do Arado, segue valendo. Saiu na semana passada uma decisão da juíza Patrícia Dorigoni Hartmann, da 10ª Vara da Fazenda Pública, negando o pedido liminar feito pelo Ministério Público (MP) Estadual para a suspensão da Lei Nº 935/2022. A magistrada faz a ressalva de que a lei não implica o licenciamento de projeto, "o qual poderá, acaso concedido, ser objeto de impugnação específica". Ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.
Em setembro de 2021, o Ministério Público (MP) Estadual ajuizou uma ação civil pública requerendo a anulação dos efeitos do projeto de lei ou da lei, caso fosse votada antes da decisão, que alterava o regime urbanístico da Fazenda do Arado, em Porto Alegre. No início de dezembro daquele ano, conseguiu uma liminar suspendendo o trâmite, que caiu poucos dias depois. No Legislativo, a matéria foi apreciada e aprovada no dia 20. No mês seguinte, foi sancionada pelo prefeito Sebastião Melo (MDB).
Autora do projeto, a prefeitura propôs as mudanças nas regras para construir na área, na zona sul da Capital, em atendimento a pedido da Arado Empreendimentos Imobiliários, que pretende construir um condomínio no local. Mas o caso é tratado pelo Executivo local há bem mais tempo. O primeiro pedido do empreendedor é de 2011, quando estudos de impacto ambiental e de viabilidade urbanística apresentados pela empresa passaram a tramitar na prefeitura.
À época, as alterações urbanísticas foram aprovadas pela Câmara e disso resultou a Lei Complementar Nº 780/2015. Em 2017, o Ministério Público conseguiu suspender liminarmente os efeitos da lei, decisão confirmada depois. Naquele momento, uma Ação Civil Pública questionou o descumprimento do rito, já que alteração do Plano Diretor precisa ter consulta prévia à população, que não foi registrada pela prefeitura. A prefeitura abriu mão de recorrer e, na lei vigente sobre o tema, revogou a de 2015.
No final de 2020, um projeto do Legislativo tentou recuperar a redação da lei suspensa, mas foi vetado por Melo logo no início do mandato, por vício de origem (matéria urbana é de competência do Executivo). Em 2021, passou a tramitar a nova proposta, desta vez cumprindo com a realização de audiência pública.
No caso mais recente, o pedido do MP para suspensão da validade da lei (liminarmente negado neste início de 2023) alega que faltam estudos prévios de impacto para justificar o avanço do perímetro urbano no extremo sul da cidade. A área onde fica localizada a Fazenda do Arado era considerada de ocupação rarefeita, o que limitava seu potencial construtivo. Parte do terreno é também Área de Proteção ao Ambiente Natural. A ação ainda faz referência a um laudo do Instituto-Geral de Perícias para alegar que a proposta da prefeitura tem como base um estudo considerado "falso, omisso e incompleto".
Com a alteração pontual do Plano Diretor, a permissão para construir passou de 1.323 unidades para 2.353, isso num terreno de 426 hectares, o número de moradores previsto para os lotes. Nos terrenos próximos das avenidas que ligam a Fazenda com o restante do bairro Belém Novo, também são previstas unidades comerciais e de serviço. A Lei Nº 935/2022 também tratou das contrapartidas, como a doação antecipada de parte do terreno para o Dmae construir uma estação de tratamento de água (ETA) Ponta do Arado, já em andamento.