Projeto altera regras sobre o patrimônio histórico em Porto Alegre

Proposta tramita na Câmara e terá audiência pública na quinta-feira

Por Bruna Suptitz

Proposta acaba com restrição a imóveis de compatibilização (D)
Em 2019, a prefeitura de Porto Alegre criou uma nova lei para o inventário do patrimônio histórico e cultural de bens imóveis da Capital. Agora, tramita no legislativo uma proposta que altera, na lei, a regra para a transferência de potencial construtivo destes imóveis e tira as restrições construtivas dos imóveis de compatibilização. O assunto será tratado em audiência pública virtual realizada pela Câmara Municipal na próxima quinta-feira, dia 8, a partir das 19h.
A transferência de potencial construtivo é equivalente ao solo criado - quando se adquire, mediante pagamento, o direito de construir a mais em relação ao básico permitido para determinado terreno. O advogado Daniel Nichele, especialista em direito imobiliário e patrimônio histórico, explica que é utilizada quando um ato administrativo reduz ou impede a capacidade construtiva de uma área. Por exemplo, devido a um alargamento viário ou por se tratar de bem preservado pelo seu valor histórico e cultural. Trata-se de uma forma de compensar o proprietário pelo ônus da perda ou da preservação.
O caso que trata a  

Audiência pública sobre o projeto que altera a lei dos inventários

Quando: dia 8 de setembro
Horário: às 19 horas

Minidicionário

  • Tombamento: busca preservar integralmente as características originais de uma edificação, externas e internas, de acordo com sua importância.
  • Inventário: busca preservar as características externas de conjuntos ou edificações consideradas de interesse sócio-cultural para a preservação de espaços referenciais de memória coletiva, estruturadoras da paisagem e da ambiência urbana e rural do Município.
    • Estruturação: são as edificações que se constituem em elementos significativos ou representativos da história da arquitetura e urbanismo para a preservação das diferentes paisagens culturais construídas ao longo do tempo no Município. As edificações classificadas como Estruturação não podem ser destruídas.
    • Compatibilização: são as edificações que preservam o entorno e a ambiência das edificações classificadas como Estruturação. De acordo com a Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (Ephac), têm por objetivo manter a ambiência e a volumetria das edificações e conjuntos preservados, impedindo que novos elementos obstruam ou reduzam sua visibilidade. Caso aprovado o projeto de lei nº 15/2022, essa previsão aos bens de compatibilização deixa de existir.