A gestão do transporte coletivo é responsabilidade dos municípios, portanto é responsabilidade de cada prefeitura definir quando ou se terá passe livre. Em Porto Alegre, uma lei de 1995 instituiu a gratuidade da passagem para até 12 vezes ao ano, não podendo ser mais de duas no mesmo mês. Dentre estas datas deveria obrigatoriamente constar os dias de eleição, inclusive para o Conselho Tutelar.
A lei de 1995 foi alterada em 2021, por iniciativa do prefeito Sebastião Melo (MDB). O projeto foi votado pelo Legislativo e sancionado em dezembro.
Pela nova redação, a isenção da tarifa fica restrita a duas ocasiões no ano. Uma é no dia 2 de fevereiro, quando católicos celebram Nossa Senhora dos Navegantes, considerada a padroeira da Capital, e feriado municipal.
Também poderá ter passe livre nos dias de campanhas de vacinação de maior mobilização do público alvo, conhecidos como “Dia D”. Estas datas serão definidas em decreto do Executivo.
Na época de debate da proposta, Melo falou em reduzir as ocorrências a até seis vezes ao ano - metade do que era previsto até 2021. O texto da nova lei não indica o número máximo de datas que serão destinadas ao passe livre.
O projeto de lei chegou à Câmara Municipal na metade do ano passado, e entrou na pauta no fim do ano. A votação no dia 6 de dezembro aprovou a mudança com 20 votos favoráveis e 13 contrários.
Duas emendas buscavam manter o passe livre no dia de eleição. Ambas foram rejeitadas.
Uma, proposta pelos vereadores do PDSB Gilson Padeiro e Moisés Barboza, justificava que o eleitor poderia decidir não se deslocar para votar pelo preço da passagem, “valendo mais a pena” pagar a multa. Hoje se paga R$ 4,80 para usar o ônibus. A multa por não votar é de R$ 3,51 por turno.
Pelo PCdoB, as vereadoras Bruna Rodrigues e Daiana Santos apresentaram a mesma proposta. Havia ainda uma emenda de Aldacir Oliboni, do PT, pedindo passe livre para os dias de feriados nacional. Ela também foi rejeitada.
A medida que alterou a lei do passe livre integrava um pacote de propostas do governo municipal para o transporte, com a justificativa de garantir o equilíbrio financeiro do sistema e evitar o aumento da tarifa.
Em outro projeto do pacote, as antigas 14 isenções foram reduzidas a sete e o meio passe estudantil ficou condicionado à comprovação de renda.