A Câmara de Porto Alegre aprovou na tarde de quarta-feira, com manifestações de apoio de quem ocupava as galerias,
mudanças na Lei Nº 12.585/2019, que regra o inventário do patrimônio cultural de bens imóveis. O governo justifica que isso dará liberdade construtiva ao imóvel de compatibilização, que é sempre vizinho de um bem listado pelo inventário municipal como de estruturação - neste caso, embora não seja tombado, deve ter suas características preservadas.
Os nomes podem confundir. Ambos conceitos surgem com o Plano Diretor de 1999, vigente até hoje, como parte da estratégia de qualificação ambiental da cidade. É um dos propósitos dessa estratégia buscar a "superação dos conflitos referentes à poluição e degradação do meio ambiente, saneamento e desperdício energético" - o que comumente se associa ao termo ambiental.
Mas a definição é mais abrangente e "tem como objetivo geral qualificar o território municipal, através da valorização do patrimônio ambiental, promovendo suas potencialidades e garantindo sua perpetuação". A lei do planejamento urbano de Porto Alegre entende como patrimônio ambiental o natural - elementos da natureza - e o cultural - neste caso incluindo, dentre outros, "o conjunto de bens imóveis de valor significativo".
É aí que se inserem os conceitos de estruturação - é o imóvel que "atribui identidade ao espaço" - e de compatibilização - que acompanha o bem de estruturação para garantir a sua "ambiência". Essa é uma referência ao ambiente em que o imóvel se encontra, e por isso a lei previa limite construtivo em caso de substituição da edificação: pela "relação significativa" com o seu entorno, o Plano Diretor definiu que "volumetria e outros elementos de composição requerem tratamento especial".
Com o fim da restrição - aprovada pelos vereadores com 21 votos favoráveis e nove contrários -, segue existindo o imóvel de compatibilização, mas não o propósito definido para ele no Plano Diretor. O empreendimento que substituir um imóvel de compatibilização, seguirá o regramento geral para área. Podendo atingir o máximo potencial construtivo, esses terrenos não terão mais direito à venda de índices excedentes, o que segue garantido aos imóveis de estruturação e tombados.
A transferência dos índices construtivos poderá ser feita de uma única vez, e não mais parcelada, como previa a lei. Ainda assim, depende de autorização do poder público. O legislativo aprovou também seis emendas e a iniciativa aguarda sanção do prefeito.
Quando começou a tratar a preservação do seu patrimônio, isso por volta da década de 1930, o Brasil focou nas construções históricas. Mas a preservação não se restringe aos imóveis históricos - ou antigos, como também são chamados. Pode tratar, por exemplo, da técnica ou da tecnologia empregada na construção, ou ainda, ser um valor de referência para a população. Pelo Plano Diretor, os imóveis a serem preservados, sejam ou não históricos, compõem o patrimônio cultural do município.
Certificação sustentável
Vem aí o IPTU Verde, iniciativa da prefeitura de Porto Alegre que dará desconto no principal imposto municipal para quem se comprometer com práticas sustentáveis. Mas, antes de levar a proposta para a apreciação da Câmara, o governo vai publicar um decreto que criará uma espécie de certificação sustentável, estabelecendo critérios a serem atendidos pelos imóveis - casas, condomínios, empresas - para ter direito ao desconto. Uma das medidas de avaliação será a gestão dos resíduos (lixo).
Incentivo ao transporte coletivo
Ao reajustar a tarifa do estacionamento de rua em Porto Alegre - a chamada área azul - a prefeitura acerta: destinará mais recurso para o transporte coletivo ao mesmo tempo em que torna menos atrativo o uso do veículo particular. Para ter sucesso, manter os passageiros e atrair quem hoje prefere o carro, o próximo passo é investir na qualidade do serviço. E para se tornar ambientalmente sustentável, precisa apostar na troca da frota por uma matriz energética limpa.