Supermercados tem até dezembro para reaver tributo pago em incentivo de ICMS

Advogado orienta medidas e como deve ser o trabalho para garantir recursos

Por JC

minuto varejo - advogado especialista em supermercado - RAFAEL MATTOS - presidente do grupo VOW
Fim de ano e tudo corrido, mas os supermercadistas precisam ficar ligados no efeito da MP 1185 que regula a tributação em produtos com incentivos de ICMS que vigora em 2024. O alerta eas orientações a seguir são do presidente do grupo VOW, Rafael Mattos:
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Minuto Varejo - O que muda na vida dos supermercadistas?
Rafael Mattos - A MP trouxe mudanças significativas na tributação de incentivos fiscais para supermercadistas e vigora a partir de 1º de janeiro de 2024. Ela revoga os benefícios que reduzem alíquotas em diversos produtos. Até o fim do ano, os empresários têm oportunidade crucial para recuperar valores que foram pagos a mais e de forma indevida de IRPJ e de CSLL nos incentivos fiscais do ICMS que serão descontinuados.
MV - O que os supers devem fazer?
Mattos - O prazo para que os supermercadistas solicitem os valores pagos a mais é até o fim deste ano. Porém, para que haja tempo viável para implantar essa nova sistemática na contabilidade das empresas, é preciso começar logo a execução do compliance. É um trabalho complexo e envolve muitas horas técnicas. 
MV - Haverá alguma forma de creditar incentivos do ICMS a partir de 2024?
Mattos - Com as alterações estabelecidas pela MP n° 1185, restam apenas os incentivos de investimento como contrapartidas voltadas para a implementação ou expansão de empreendimentos econômicos, exclusivamente relacionados ao IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) e com um limite de valor investido.