Modelo antigo
Anteriormente, a isenção não valia para nenhuma empresa de e-commerce, sendo que todas estavam sujeitas à alíquota de 60% de Imposto de Importação. Para encomendas entre US$ 500 e US$ 3 mil, também havia a cobrança de ICMS. Contudo, a cobrança raramente era feita sobre mercadorias de pequeno valor, já que dependia de fiscalização da Receita Federal sobre as encomendas dos Correios.
O Imposto de Importação só não era cobrado em duas situações: 1) na aquisição de livros, revistas e demais publicações periódicas e 2) na compra de remédios. No caso dos medicamentos, a regra vale para compras de até US$ 10 mil em produtos que cumpram os padrões da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A isenção desses produtos ainda estão mantidas, visto que são definidas por lei e não podem ser regulamentadas por portaria.
Já a isenção para encomendas de até US$ 50 era apenas no caso de transação entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. No entanto, sites de compras poderiam burlar a regra, aproveitando a brecha e se passando por pessoas físicas para não pagarem os impostos.