{{channel}}
Governo Leite abre refis da pandemia com 60 meses para pagar débitos com ICMS
Programa atinge débitos declarados de janeiro de 2020 a dezembro de 2022
O governo gaúcho lançou um programa para refinanciar dívidas com ICMS contraídas por empresas na pandemia de Covid-19. A medida era um pleito muito aguardado pelos segmentos de varejo e foi pauta de reunião entre três das principais entidades do setor e o governador Eduardo Leite no começo de junho.
LEIA MAIS: Leite analisa Refis da pandemia para setores mais afetados do varejo
O programa prevê parcelamento em até 60 meses de débitos em cobrança administrativa ou judicial. Também não será necessário apresentar garantias. São contemplados valores vencidos declarados de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, englobando também meses antes do estouro da pandemia.
A adesão e o pagamento da parcela inicial devem ser feitos entre 1º e 31 de julho de 2023. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 40,00 por débito e R$ 200,00 por pedido do contribuinte, esclarece a REceita Estadual, em nota.
O governo informa ainda que o refis pode alcançar cerca de 8,7 mil empresas com mais de 100 mil débitos em cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa, que somam R$ 1,6 bilhão.
"É um programa de refinanciamento de dívidas, mas sem desconto de multa e juros, que busca facilitar o pagamento de dívidas formadas na época da pandemia", reforça o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. "Dará fôlego ao fluxo de caixa das empresas, mas sem abrir mão dos valores devidos aos cofres públicos", completa Pereira.
"É maravilhoso", reage o presidente da Associação Gaúcha do Varejo, Sérgio Galbinski, que recebeu a notícia da publicação do refis pela coluna Minuto Varejo. "É muito bom, pois permite parcelamento em 60 meses e ainda sem garantia", aponta Galbinski.
"O governo estadual está ajudando e ouvindo as entidades", valoriza o dirigente. "Aproveitem", avisa ele a empreendedores atingidos pelo programa.
O presidente da CDL Porto Alegre (CDL-POA), Irio Piva, lembrou que o programa não reduz juros e nem isenta multas pelos débitos. "O parcelamento em até 60 vezes já é alguma coisa, mas enviamos várias solicitações ao governo com sugetsão para redução de juros e isenção das multas", observou o dirigente.
"É claro que isto (programa) é melhor do que nada, mas é muito pouco para atender um setor que foi extremamente afetado pela pandemia e pelas restrições impostas pelos governos naquele momento. Vamos continuar reivindicando melhores condições", adiantou Piva.
A repactuação dos débitos, com valores lançados e que entram na chamada dívida ativa, deve dar oxigênio a empresas que não vêm conseguindo dar conta dos tributos e ainda de outros recursos tomados na crise sanitária. Setores que vendem vestuário, calçados e eletrodomésticos estão entre os que mais sofreram com os fechamentos em 2020.
"O varejo precisava dessa ajuda porque teve muito quebra de fluxo de caixa na pandemia. Está tudo declarado, só que o lojista não tinha caixa para pagar", explica o presidente da AGV. "As lojas compram muita coisa à vista e vendem parcelado. Só que, no começo de 2020, tudo fechou e interrompeu este fluxo", cita ele.
Sobre não ter garantia, Galbinski observa que é um diferencial relevante, pois as opções que já estão disponíveis para renegociação de débitos fiscais incluem garantia e ainda não oferecem prazo de cinco anos.
"É importante destacar a importância das entidades nestes momentos. Na hora das dificuldades, sentamos com o secretário da Fazenda e governador para apresentar o pedido de medidas.A própria Sefaz afirma que a ação "atende à demanda do diálogo permanente com entidades representativas e empresariais".
A iniciativa envolve a Receita Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado. As condições estão na Instrução Normativa RE 043/23, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira, 27 de junho, e na Resolução 229/23, publicada nessa sexta-feira, 30 de junho. As empresas que têm débitos já podem solicitar a medida pelo Portal e-CAC da Receita Estadual.
É importante ficar atento às condições para utilizar o programa. É necessário que os débitos tenham sido declarados em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), Guia de Informação e Apuração do ICMS-ST (GIA-ST) ou Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação devida por Contribuintes da categoria Simples Nacional (DeSTDA).
"é mais uma ação que busca mitigar as consequências econômicas, causadas principalmente pelos efeitos da Covid-19, para as empresas do Rio Grande do Sul. "