A advocacia gaúcha teve uma surpresa na terça-feira, ao saber que a sessão da véspera (dia 20/7), do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), tinha operado - sem divulgação alguma - uma medida inusitada em tempos de pandemia: 15 desembargadores aprovaram, por maioria, uma norma administrativa (nº 14/2020) intitulada "Resolução da Solidariedade". Houve um só voto contrário.
O substantivo "solidariedade" foi significativo: os cidadãos de bem foram logo levados a crer que se trataria de alguma iniciativa filantrópica ou de beneficência da Corte em favor de pessoas necessitadas. A leitura atenta do conteúdo, porém, revelou que nela estavam sendo alocados mais 68 juízes. Eles desfalcariam a jurisdição de primeiro grau, ascenderiam ao tribunal, teriam seus contracheques engordados, e os gabinetes dos desembargadores ficariam desafogados. Bingo!
A espirituosidade brasileira, nos anos 1970 - quando aumentaram os desvarios de políticos -, cunhou a expressão "trenzinho da alegria". Ela significava uma composição posta nos trilhos para acomodar, com passagens gratuitas e algumas mordomias, os interesses do empreguismo amigo. Esta semana, a "rádio corredor" da OAB-RS parodiou com habilidade: criou a expressão "moderno trenzinho da solidariedade" para se referir à criação feita pelo TRT gaúcho.
A rápida e temporária ascensão dita "solidária" de 68 juízes (aritmeticamente um aumento de 141,67% de novos integrantes da Corte) desnaturalizaria todos os seus órgãos fracionários, promovendo a violação do princípio constitucional do juiz natural. Este, aliás, é a garantia das partes de que um juiz imparcial, previamente selecionado por critérios públicos e objetivos, será o julgador de sua causa. Está consubstanciado no art. 5º. da Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, de que não haverá juízo ou tribunal de exceção.
A inusitada "Resolução da Solidariedade" determinara a redistribuição (?!) dos 75 processos mais antigos já distribuídos a cada um de seus respectivos 48 desembargadores relatores na composição originária do tribunal. Em objetiva aritmética: 3.600 seriam remanejados. "Alea jacta est" - , a sorte estaria lançada para as partes e seus advogados cujos processos ficaram para trás; a eles, que esperaram tanto, se reservaria a "solidariedade" da chegada de novos magistrados com muita motivação para trabalhar, compondo um novo tribunal... quase de exceção.
Ainda bem que, nesta quinta-feira, pouco depois do meio-dia, rapidamente o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, cassou toda a desbaratada resolução. Ficou muito bem para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao agir com rapidez e decência. Restou constatar na foto (feia) do tribunal gaúcho, que 15 de seus integrantes saíram arranhados.
A força do crime
Santo Expedito do Sul tem 2.700 habitantes. Situa-se ao norte de Lagoa Vermelha (RS). Do caso aí de cima, chama a atenção uma passagem dos autos processuais: "O assalto foi realizado por quadrilha fortemente armada e organizada, com veículos, fuzis e armamentos pesados. A Brigada Militar - que não tinha nenhum PM lotado na cidade - mesmo chamada por vizinhos, deixou de comparecer tendo em vista a impossibilidade de enfrentamento".
Num só contexto, ao mesmo tempo, o poder do crime e a fragilidade da cidadania. Pobre sociedade.
Um basta aos tempos estranhos
A lei, quando editada, tem uma razão. Não se conhecia nenhum questionamento quanto à constitucionalidade da atual composição do TRT da 4ª Região, com seus 48 desembargadores - que pudesse induzir, via resolução, a pretendida alteração do colégio de magistrados do segundo grau.
É de lembrar que o art. 113 da Constituição Federal preceitua que a lei disporá sobre a investidura, a jurisdição, a competência, as garantias e as condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. No mesmo sentido, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional refere, em seu art. 13, que os Tribunais do Trabalho terão sede, jurisdição e números definidos em lei. E todos sabemos que lei não é resolução administrativa de... "solidariedade".
O TRT da 4ª Região, um dos tribunais mais antigos do País, é conhecido nacionalmente por sua jurisprudência, lapidada ao longo de décadas. Mas não haveria jurisprudência que resistisse a essa total e rápida desconfiguração dos órgãos fracionários, sendo a Corte desnaturalizada em sua essência, com o acréscimo, sem lei, de 68 juízes - número muito superior à composição originária e legal de 48 desembargadores.
A Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em Brasília, extinguiu prontamente, no quarto dia de vigência, o "regime de solidariedade". Assim agindo, brecou gastos públicos desnecessários e extirpou uma suprema ilegalidade - binômio não condizente com o TRT da 4ª Região, até a semana passada reconhecido historicamente como cumpridor da lei e da ordem.
A sociedade não compactua com tempos estranhos de pandemia, de "solidariedade", de delírios - e, óbvio, de penduricalhos financeiros, que sempre chegam a reboque.
'Harmonia' e 'Charme' nos pés femininos
A disputa pelo mercado varejista brasileiro de sandálias teve um novo round decidido: o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou, esta semana, decisão de procedência dos pedidos feitos pela gaúcha Grendene S.A. contra a carioca Frad Indústria de Calçados.
Conforme a perícia judicial, "é possível afirmar que o calçado produzido pela ré, modelo Chinelo Charmosa Laço, foi inspirado e desenvolvido a partir do design do chinelo Melissa Harmonic da autora".
O julgado confirmou tutela antecipada concedida na sentença "consistente em a ré se abster de fabricar, produzir, vender, expor à venda, comercializar e anunciar, o chinelo objeto da demanda, sob pena de multa diária de R$ 5 mil". Mas a indenização por dano moral foi reduzida de R$ 100 mil para R$ 30 mil.
Fundada em Farroupilha (RS) em 1971 - inicialmente só produzindo telas plásticas protetoras para garrafões de vinho - a Grendene possui 11 plantas industriais e sua sede atual fica em Sobral, no Ceará. (Processo nº 0424269-79.2013.8.19.0001).
Escudos humanos
Onze moradores da pequena cidade de Santo Expedito do Sul (RS) serão indenizados (R$ 20 mil para cada um) pelo Banco Sicredi, ante a violência moral sofrida no início da tarde de 6 de junho de 2018. Eles estavam aguardando atendimento no interior da agência bancária, quando esta foi invadida por um grupo de facínoras que - já de fora - chegaram metralhando os vidros e a porta.
Após saquearem a agência, os assaltantes obrigaram os onze clientes a que saíssem, servindo-lhes como escudo humano, para prevenir eventual ação repressora da Brigada Militar. O violento impasse durou cerca de meia hora. Um dos 11 clientes ainda foi levado no interior de um dos veículos durante o percurso de fuga, sendo depois liberado.
A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-RS) reconheceu que "a ocorrência de assalto no interior de agência bancária caracteriza o dever de indenizar as vítimas - constituindo-se em típica hipótese de fortuito interno". O desembargador relator Eduardo Kraemer balizou que "diante da aplicação da teoria do risco, é objetiva a responsabilidade da instituição financeira pelos prejuízos decorrentes da sua atividade econômica". (Processo nº 70084088962).