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Marco A. Birnfeld

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Publicada em 24 de Abril de 2025 às 19:53

O preço judicial da comida não fornecida

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Deposit Photos/Divulgação/JC
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Marco Antonio Birnfeld
O artigo 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Latam Airlines a pagar reparação moral financeira (R$ 10 mil) à cidadã Esther Dajialovski, dona da rede de lojas Bagaggio, que vende malas, mochilas e afins. A empresária é de origem judaica e - embora tivesse feito agendamento - não recebeu alimentação ''kosher'' durante o trajeto aéreo Londres-São Paulo, em janeiro de 2024.
O artigo 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Latam Airlines a pagar reparação moral financeira (R$ 10 mil) à cidadã Esther Dajialovski, dona da rede de lojas Bagaggio, que vende malas, mochilas e afins. A empresária é de origem judaica e - embora tivesse feito agendamento - não recebeu alimentação ''kosher'' durante o trajeto aéreo Londres-São Paulo, em janeiro de 2024.
Na defesa, a transportadora alegou "não haver provas de que deixou de oferecer a alimentação especial". E sustentou estranha tese: que a passageira deveria ter solicitado, junto a um funcionário da companhia, "o registro da negativa de fornecimento"...
Sentença e acórdão referiram que a relação é consumerista, o que permite a inversão do ônus da prova. Eis um trecho do julgado: "Não é lícito impor à autora a produção de prova negativa; ou seja, que não lhe foram servidas as refeições 'kosher' solicitadas previamente. É o que se chama de prova diabólica. Em outras palavras, é uma prova impossível de ser produzida pelo consumidor - parte vulnerável à luz do CDC".
O acórdão foi minucioso: "Não estamos diante de indiferente descumprimento contratual. O voo era longo, mais de dez horas. E o jejum imposto à autora transborda o mero aborrecimento, dado o longuíssimo lapso temporal, transmudando-se em dano que deve ser indenizado''. (Processo nº 1203561-85.2024.8.26.0100).
 

O antônimo de Vivo

Como consumidor que também é, o colunista pede permissão para relatar - em causa própria e da vizinhança - uma historinha renitente. Segue entre aspas, tal como inserida no sistema da Vivo (133.473 empregados, presença em 5.546 cidades brasileiras), na última das vezes em que foi solicitado que a bilionária empresa entrasse na linha. Eis.
"Há dois meses estou tentando ver resolvida a pane episódica na recepção de alguns sinais da Vivo Tv e na ausência frequente de som nas transmissões do SBT. Na quarta-feira (23), às 11h30 esteve (mais) um técnico em minha residência. Ele veio para... resolver. Foi gentil, tentou e... meia-hora depois foi embora. Ficou de voltar na sexta (dia 25). E continuamos sem som. Meu neto, que às vezes acompanha os episódios de mutismo das transmissões coloridas, reagiu à sua maneira de infante com 11 de idade. Perguntou-me, afinal, qual é o antônimo de VIVO?"...
Em tempo: a Anatel diz não ter poder para interferir, muito menos solucionar. É que a estatal só faz a estatística das reclamações. O último registro anual computou 359.836 ocorrências contra... a Vivo.

Trancado no banheiro

Um incidente inusitado a bordo de uma aeronave nos Estados Unidos resultará, a partir de 27 de maio, na inspeção de 2.612 aeronaves Boeing 737, em diversas cidades do mundo. Tal porque, em janeiro deste ano, um passageiro ficou preso num dos banheiros de avião da companhia indiana SpiceJet, durante o voo de 1 hora e 45 minutos, na rota Mumbai/Mungaturu, na Índia. A falha na trava interna da porta articulada em duas partes foi constatada quando a aeronave estava a 9 mil metros de altura.
O passageiro batia e se sacudia. E foi acalmado com um papelucho passado por baixo da porta do banheiro, concitando-o à calma. O imprevisto forçou um pouso não programado, para que o "recluso" pudesse ser libertado. Em terra firme, a porta teve que ser arrombada. O homem saiu com hematomas pelo corpo e visão embaçada, consequência de ter sido balançado violentamente durante a aterrissagem.
A investigação levou, esta semana, à identificação de quatro modelos de travas defeituosas, presentes em aviões das séries 737-700, 737-800, 737-900, 737-900ER, 737 Max 8 e Max 9. As empresas estimam que a revisão das aeronaves custe cerca de US$ 3,4 milhões (aproximadamente R$ 19,9 milhões), considerando o preço das peças (US$ 481 cada) e a mão de obra necessária.

Regras descritas no Torá

Na tradição judaica, os alimentos 'kosher' obedecem a uma série de regras descritas no Torá, o livro sagrado dos judeus. O objetivo é a obtenção de uma alimentação mais pura e nutritiva, tanto para o corpo, como para a alma. As regras contemplam o tipo de alimento ingerido e também o prévio modo de preparo, a combinação, o uso de utensílios e a forma de abate dos animais.
"Próprio, adequado e correto". Esses são alguns significados da tradução literal da palavra ´kosher´, que corresponde a tudo o que é apropriado para o consumo pelos judeus.
A imagem acima é do tradicional ´Cholent Hamin´, um dos pratos da comida ´kosher´: carne cozida lentamente com batata e feijão em uma tigela.
Na culinária sefardita judaica usam-se ovos marrons. Eles são cozidos por um longo período, normalmente durante a noite, para o Shabat. Tal processo de cozimento lento confere aos ovos a cor marrom característica, resultando em uma textura cremosa e um sabor distinto.

Assédio sexual no hospital

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4 / RS) confirmou a condenação ao pagamento de indenização de R$ 30 mil a uma técnica de enfermagem do Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre. Ela foi assediada sexualmente por um colega. Em prévio processo administrativo disciplinar (PAD) o hospital havia concluído pela improcedência da denúncia, porque ''apenas três das 17 testemunhas narraram o assédio''. A empresa considerou que o empregado tinha ''perfil brincalhão e comportamento expansivo, o que não pode ser confundido com conduta inadequada ou ato de assédio''.
A assediada juntou cópia da ocorrência policial em que foram narrados fatos. Testemunhas afirmaram ter presenciado o homem perguntar muitas vezes pela técnica e que, na frente de um paciente, ele detalhou sobre ela: "Bem o tipo de mulher que eu gosto". Os depoentes também presenciaram episódios em que ele a agarrava pela cintura. A técnica também passou a tapar o decote do jaleco para evitar comentários constrangedores do colega.
Sentença e acórdão avaliaram tal conclusão do PAD como "simplista". E consideraram que a confirmação do assédio pelas três testemunhas foi o suficiente para corroborar os fatos narrados. Uma frase do julgado: "Sobretudo porque é comum que situações dessa natureza ocorram de forma velada, disfarçada de brincadeiras incômodas, sobremaneira quando se trata do ambiente laboral, em que há interesse do assediador na manutenção do posto de trabalho'' (Processo nº 0020601-50.2022.5.04.0024).

Valores diferenciados de alimentação

É legal o pagamento - estabelecido em norma coletiva - de valores diferenciados de vale-alimentação e vale-refeição entre comissionados e empregados. Com esta decisão, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso do Sindisaúde-RS. Este pedia a equiparação dos valores pagos pela Unimed Porto Alegre. Segundo o colegiado, "o benefício não é um direito indisponível e, portanto, é passível de flexibilização". Na ação, o sindicato afirmou que os comissionados passaram, desde outubro de 2012, a receber o benefício em dobro. Tal afrontaria os princípios da igualdade e da isonomia.
Em contestação, a Unimed afirmou que o valor do benefício é definido pela jornada realizada. E que os trabalhadores com carga horária inferior a 180 horas mensais recebem metade, conforme previsto em acordo coletivo de trabalho. O pedido foi julgado improcedente em primeiro e segundo graus. O TST confirmou. Segundo o relator do recurso de revista do sindicato, ministro Breno Medeiros, "salários diferentes com valores de auxílio-alimentação diferentes não caracterizam ofensa ao princípio da isonomia". (Processo nº 20460-39.2014.5.04.0015).

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