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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 03 de Abril de 2025 às 19:22

STJ barra ações de operadoras de planos de saúde

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Deposit Photos/Divulgação/EV/JC
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Quando um paciente obtém liminar para receber tratamento médico negado por plano de saúde, e essa liminar é posteriormente revogada, surge a dúvida: ele deve reembolsar a operadora pelos custos do tratamento? A resposta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: não, salvo em situações excepcionais. Dois recentes julgados de relatoria da ministra Nanci Andrighi - que é gaúcha de Soledade - reforçam a tese de que o ressarcimento não é devido quando há boa-fé do paciente e essencialidade do tratamento.
Quando um paciente obtém liminar para receber tratamento médico negado por plano de saúde, e essa liminar é posteriormente revogada, surge a dúvida: ele deve reembolsar a operadora pelos custos do tratamento? A resposta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara: não, salvo em situações excepcionais. Dois recentes julgados de relatoria da ministra Nanci Andrighi - que é gaúcha de Soledade - reforçam a tese de que o ressarcimento não é devido quando há boa-fé do paciente e essencialidade do tratamento.
No primeiro caso (processo nº 215558), a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil ajuizou ação de cobrança após a revogação de liminar concedida a uma beneficiária que necessitava de internação hospitalar emergencial. A operadora alegou prejuízo financeiro pelo cumprimento da decisão judicial. Mas o tribunal reconheceu que o tratamento tivera caráter emergencial e era de cobertura obrigatória.
No segundo caso, envolvendo a Unimed-Rio (processo nº 2165479), o debate foi sobre o medicamento fornecido por força de liminar, antes do seu registro na Anvisa. A operadora queria reaver os valores despendidos com a medicação, após a liminar ter sido parcialmente reformada, autorizando a cobertura apenas após o registro sanitário. O julgado do STJ negou o ressarcimento porque "a beneficiária recebeu o tratamento de boa-fé, com base em prescrição médica e decisão judicial válida".
Estes precedentes demonstram a pertinência do artigo 302 do Código de Processo Civil ao prever que a responsabilidade por prejuízos decorrentes de liminares não pode ser aplicada automaticamente. A jurisprudência moderna exige análise concreta, ponderando a boa-fé, a imprescindibilidade do tratamento e os direitos fundamentais do paciente. Ademais - às custas de seus milhões de associados - as argentárias operadoras médico-hospitalares do Brasil tiveram lucro líquido de R$ 10 bilhões e 192 milhões no ano passado. Foi um salto de 429% em relação a 2023, cujo resultado já fora de R$ 1,926 bilhão. O resultado do setor em 2024 foi o melhor desde 2020.
 

Xenofobia no hospital

Uma enfermeira será indenizada pela Fundação Hospitalar Getúlio Vargas, de Sapucaia do Sul (RS), após sofrer preconceito por ser nordestina e ter sotaque diferente, como cearense. A prova indicou que os colegas dela praticavam discriminação recreativa, com piadas repetitivas. A empregadora - que administrava o Hospital de Tramandaí - não impediu a discriminação, violando, entre outras, a Constituição Federal (inciso IV do art. 3º, caput do art. 5º e incisos de 30 a 32 do art. 7º) e a Lei nº 9.029/1995. A reparação por dano moral foi fixada em R$ 10 mil.
A xenofobia é definida como "um comportamento baseado na percepção que o outro é estrangeiro ou de origem de fora da comunidade ou da nação". (Processo nº 0020977-37.2023.5.04.0271).

A fortuna de Trump

Muito antes de Donald Trump ser presidente dos Estados Unidos, ele era uma marca: "o bilionário da televisão" conhecido por suas propriedades extravagantes. De recheio, a convivência dele com celebridades e um universo expansivo de produtos que levavam seu nome: resorts, carnes, até cursos de educação continuada, etc.
Agora o patrimônio líquido de Trump é de aproximadamente US$ 4,8 bilhões (R$ 27,5 bilhões), de acordo com a Bloomberg. Tal cifra ignora os bilhões que ele pode ganhar com seus dois projetos de criptoativos, um valor impossível de se obter exatamente, embora a Fortune estime em US$ 2,9 bilhões (R$ 16,6 bilhões). Detalhe: ele entrou em seu primeiro mandato, em 20 de janeiro de 2017, com um patrimônio líquido de US$ 3,7 bilhões (R$ 21 bilhões), de acordo com a Forbes.

Contas, viagens & transparência

Recente pesquisa feita pelo Espaço Vital no site Transparência (https://transparencia.rs.gov.br/inicio) revela dois valores empenhados em janeiro, pelo Tribunal de Contas gaúcho (TCE-RS) para transporte de pessoal, por via aérea: são de
R$ 300 mil e R$ 350 mil. Do montante de R$ 650 mil, as cifras efetivamente já pagas à fornecedora, em 11 operações, somam R$ 347.558,70. Não aparecem os nomes dos viajantes e nem quais foram os respectivos trechos de ida - voados a partir da origem (Porto Alegre) - nem de volta.

Um detalhe de exclusividade: todos os pagamentos foram feitos à empresa Ecos Turismo Ltda. (Ecos, no plural), cuja sede fica em Brasília. Os cinco maiores dispêndios foram em valores expressivos: R$ 63.386,94; R$ 47.687,44; R$ 55.649,04; R$ 65.946,42; R$ 26.798,05. Em seu site, a Ecos anuncia como diferencial sua tecnologia pelo sistema "Self Booking". A empresa disponibiliza o "Corporate Travel, que simplifica a gestão de viagens corporativas, proporciona acompanhamento dos processos e economia substancial em suas viagens".
Não há registros de pagamentos feitos pelo Tribunal de Contas do RS a empresas de turismo gaúchas. Uma lástima! Esta página espera objetivo contraponto da Corte de Contas.

Basta a palavra da 'vítima'

O Espaço Vital contou, na terça-feira, o caso brasileiro inédito, de uma decisão judicial que determinou ao Hospital da Mulher, de São Paulo (SP), que realize o(s) aborto(s) legal(is) "em caso(s) de gravidez decorrente da retirada não consentida do preservativo durante a relação sexual". É a prática já conhecida, nos EUA e Reino Unido, como "stealthing".
A radiocorredor forense de Porto Alegre, no mesmo dia, analisou: "A situação é de difícil aferição, pois basta a versão da 'vítima'. E se tivesse que ser feita prova e aguardar a lenta marcha processual, no final da ação o nascituro já estaria na escola"...

O Poder aéreo

O ministro Alexandre de Moraes utilizou uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB) para viajar de Brasília a São Paulo no dia 26 de março. A viagem ocorreu um dia antes de Corinthians x Palmeiras, final do Paulistão. A viagem foi justificada por "questões de segurança institucional". Moraes foi ao jogo com Flávio Dino. O voo ocorreu horas depois da sessão que tornou réus Jair Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas, por tentativa de golpe de Estado. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Segundo o site da FAB, o voo teve apenas um passageiro a bordo. Mas o nome do solicitante e a identidade do ocupante não foram divulgados. O jornal paulista confirmou que o passageiro era mesmo Moraes.

Quantos são?

Primeira semana de cada mês sempre é ocasião de abordar o crescimento numérico da advocacia brasileira. Os dados, de 2 de abril, são da OAB nacional. O quadro total é de 1.432.842. Destes, o gênero feminino tem 743.299 inscrições; o masculino, 689.543.
A predominância numérica das advogadas se dá no Rio Grande do Sul e em mais 19 seccionais. Em nosso Estado, os profissionais de ambos os gêneros são 98.751 e, nesse "universo", as gaúchas são 51.701 e os gaúchos 47.050. Uma diferença de 4.651.
Pela tabela abaixo observa-se que no RS o gênero feminino sobressai em três das quatro faixas etárias.

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