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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 01 de Abril de 2025 às 01:25

"Intervalo de digitador"

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Jornal do Comércio
Interessante precedente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina definiu que "a atividade de caixa bancário não garante o direito automático ao intervalo de digitador". O julgado considerou que a pausa legal se aplica apenas para quem digita ou insere dados de maneira ininterrupta e permanente. O intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados não favorece automaticamente aos caixas bancários. Fica sendo apenas para quem digita de forma ininterrupta ou permanente.
Interessante precedente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina definiu que "a atividade de caixa bancário não garante o direito automático ao intervalo de digitador". O julgado considerou que a pausa legal se aplica apenas para quem digita ou insere dados de maneira ininterrupta e permanente. O intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados não favorece automaticamente aos caixas bancários. Fica sendo apenas para quem digita de forma ininterrupta ou permanente.
Tal desfecho ocorreu em ação de uma empregada da Caixa Econômica Federal (CEF) que pediu o reconhecimento do direito previsto em convenção coletiva, com o pagamento das pausas não concedidas e de seus reflexos nas verbas salariais. A trabalhadora exerceu a função de caixa por 14 anos e, por meio da digitação, fazia lançamentos frequentes de dados em sistemas informatizados. (Processo nº 0000400-87.2024.5.12.0042).

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