Porto Alegre, seg, 31/03/25

Anuncie no JC
Assine agora
Espaço Vital
Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 27 de Março de 2025 às 18:29

Vem aí a compensação por trabalho doméstico

DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/EV/JC
Compartilhe:
Marco Antonio Birnfeld
Um projeto de reforma do Código Civil, ora tramitando no Senado Federal, prevê que o trabalho na residência da família e os cuidados com os filhos darão direito a uma compensação a ser fixada judicialmente. Isso ocorrerá em caso de morte do cônjuge ou companheiro, ou pelo divórcio. O dispositivo busca remunerar o chamado "trabalho invisível" e será aplicado somente nas uniões pelo regime de separação total de bens.
Um projeto de reforma do Código Civil, ora tramitando no Senado Federal, prevê que o trabalho na residência da família e os cuidados com os filhos darão direito a uma compensação a ser fixada judicialmente. Isso ocorrerá em caso de morte do cônjuge ou companheiro, ou pelo divórcio. O dispositivo busca remunerar o chamado "trabalho invisível" e será aplicado somente nas uniões pelo regime de separação total de bens.
Estas são aquelas em que a pessoa que assumiu a tarefa doméstica - muitas vezes abandonando um emprego fora de casa - fica sob o risco de sair do relacionamento sem direito a nada. A proposta partiu de uma comissão de juristas e foi apresentada formalmente como projeto de lei no Congresso pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O Código Civil atual, que foi sancionado em 2002, não prevê essa compensação. Algumas decisões judiciais já estabelecem indenizações nesses tipos de casos. Mas não há uma jurisprudência consolidada sobre a questão. Há também pactos antenupciais que preveem essa remuneração - mas é algo ainda raro no Brasil.
O capítulo sobre o regime de separação traz, no projeto de reforma, duas propostas de mudança na lei (artigo 1.688). E estabelece que "haverá a divisão de bens adquiridos por ambos os cônjuges ou conviventes com a contribuição econômica direta de ambos, respeitada a sua proporcionalidade, - mesmo que ele esteja registrado no nome de apenas um deles". O parágrafo 1º do projeto textualmente define que "o trabalho realizado na residência da família e os cuidados com a prole, quando houver, darão direito a obter uma compensação".
As mudanças poderão alcançar o casamento feito pelo regime de separação de bens. Poderá ficar assim: "Admite-se a divisão de bens adquiridos por ambos os cônjuges ou conviventes com a contribuição econômica direta de ambos, respeitada a sua proporcionalidade". (Projeto de lei nº 4/225).
 

A força da carta aberta

A carta aberta que os advogados Júlio César Sant'Anna de Souza e Thays Mayer dos Reis enviaram, via Espaço Vital, ao desembargador Alberto Delgado Neto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), teve efeitos positivos imediatos, ao detalhar a inércia na comarca de Parobé e na área administrativa da própria Corte estadual. A manifestação crítica abordou a lerdeza de uma ação que busca indenização por suposto erro médico. Já são 17 anos de "tramitação", com pausas, pilhas, muitas idas e voltas para os lados etc.
No mesmo dia da publicação (sexta-feira, 21 de março), a 3ª vice-presidente da corte, desembargadora Lusmary Fatima Turelly da Silva, liberou a verba de R$ 3.756,90 para o pagamento dos honorários periciais. É que a autora e seu filho especial (teria havido uso incorreto de fórceps no parto) litigam com gratuidade. Para completar os efeitos positivos do "Mexam-se!", na segunda-feira, 24 de março, o juiz da causa Thomas Vinicius Schons proferiu minucioso despacho. Nomeou a empresa Becker & Sawitzki Perícias para a tarefa. E até formulou dez minudentes quesitos, tudo com o sinete "cumpra-se com urgência".
Bah! - como diria o jurista Lenio Streck - como é bom quando, cutucada, a Justiça se mexe.
(Processo nº 5000052-85.2008.8.21.0157).

É permitido cutucar

O verbo cutucar e o substantivo cutucada foram vocábulos criados por Monteiro Lobato (1848-1948) em sua obra "Urupês", em 1923 - isto é, há 102 anos. Ele foi um advogado, promotor de justiça, escritor, editor e tradutor.
No livro mencionado - que foi sua obra-prima - ele relata que "estava parado ante um mostruário, no Rio, quando alguém me cutucou as costelas, para chamar-me a atenção"...

"Interoperabilidade" ?...

Para desespero da advocacia, o contestado sistema eproc do TJ-RS passou por mais uma proeza anti trabalho. Na quarta-feira, 26 de março, ficou novamente fora do ar. Desta vez em consequência de um ataque cibernético. A Direção de Tecnologia da Informação e Comunicação da Corte expediu certidão de que "o sistema de 1º e 2º graus e seus mecanismos de interoperabilidade, apresentaram instabilidades por tempo superior a 60 minutos". Para ser mais exato, das 13 às 19h.
Segundo o vernáculo, "a interoperabilidade é a capacidade de sistemas, dispositivos ou organizações se comunicarem e trocarem informações". Não há um antônimo específico de interoperabilidade, mas é possível considerá-lo como o contrário de "integrado".

Responsabilidade objetiva

Comerciante que oferece estacionamento não pode fugir à responsabilidade de garantir segurança à clientela que ali circula. Assim, se algum cliente sofrer dano, o estabelecimento responde objetivamente pelos atos danosos. O julgado é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ao manter sentença que condenou o hipermercado Carrefour a indenizar uma consumidora vítima de sequestro-relâmpago no estacionamento de uma de suas lojas.
A pessoa foi abordada por três homens armados, que a mantiveram sob cárcere por mais de três horas. No período, eles fizeram transações financeiras com os cartões bancários e documentos pessoais da vítima, gerando prejuízo de R$ 18,4 mil. A decisão condenou o Carrefour a reembolsar os danos materiais e a pagar reparação moral de R$ 10 mil. (Processo nº 1006286-48.2022.8.26.0020).

Banco, milhões e bilhões

O Banco Itaú entrou, nesta semana, na Justiça de São Paulo, com nova ação contra seu ex-vice-presidente financeiro Alexsandro Broedel e o contador Eliseu Martins. Objetivo: cobrar R$ 6,6 milhões por pareceres contábeis que o banco afirma não ter recebido. Em janeiro, a instituição financeira já havia solicitado a devolução de R$ 3,3 milhões. Na petição forense, o banco afirma que Broedel contratou 40 pareceres enquanto era CFO do Itaú, mas apenas 20 foram entregues pelo contador.
O caso veio à tona em dezembro de 2024, quando o Itaú acusou os dois de fraude, após identificar uma sociedade e transferências de recursos entre os dois. Ao jornal Valor, Martins disse estar "estarrecido" com a nova ação e negou conduta ilícita. Ele também declarou que, desde novembro de 2024, aguarda retorno do Itaú sobre sua proposta de devolução parcial dos valores pagos antecipadamente.
O Itaú lucrou R$ 41,8 bilhões em 2024.

O resultado financeiro positivo cresceu 18,2% ante o registrado em 2023, que fora de
R$ 33,8 bilhões.

Um tombo fatal

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que a rede de supermercados Companhia Zaffari é a responsável pela queda que resultou na morte de seu trabalhador Sadi Batista do Rosário. Ele era supervisor na unidade de Passo Fundo. A esposa e o filho - que ingressaram com a ação - receberão indenização por danos morais
(R$ 60 mil, cada um) e pensão mensal (valor atual R$ 811,73 estimado da participação dele na subsistência do casal), até a data em que completaria 75 anos de idade.

O acidente ocorreu em 18 de julho, quando o trabalhador tropeçou em um carrinho deixado em local inadequado. Com o tombo, ele sofreu uma fratura na cabeça que levou a complicações fatais. (Processo nº 0020254-03.2023.5.04.0664).

Notícias relacionadas

Comentários

0 comentários