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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 24 de Março de 2025 às 19:08

Condenação de juíza por dano moral contra cadeirante

DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/EV/JC
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Marco Antonio Birnfeld
O caso é insólito. Era sábado 6 de maio de 2023. Uma senhora bastante conhecedora das leis - mas com sua carteira de habilitação cassada - dirigia normalmente pelas ruas de Porto Alegre e, pouco depois, cometeu arbitrariedades em um estacionamento.
O caso é insólito. Era sábado 6 de maio de 2023. Uma senhora bastante conhecedora das leis - mas com sua carteira de habilitação cassada - dirigia normalmente pelas ruas de Porto Alegre e, pouco depois, cometeu arbitrariedades em um estacionamento.
No dia imediato, domingo 7 de maio, bem cedo, quase à mesma hora (10h e 10h02min) - as radiocorredores da Polícia Civil e da Brigada Militar divulgaram duas informações independentes, mas de conteúdo semelhante.
a) "Uma juíza porto-alegrense extrapolou de suas atividades no Shopping Iguatemi, afrontando um cidadão cadeirante".
b) "A magistrada da Vara do Júri de Porto Alegre durante discussão por causa de uma vaga especial de estacionamento, ontem no Shopping Iguatemi, ofendeu um senhor portador de deficiência física".
Soube-se em seguida que, no sábado, 6 de maio, o 190 havia despachado duas viaturas para resolver um impasse no Shopping Iguatemi. Eis o relato oficial: "Em contato com as partes foi informado que o sr. Magnus Rodrigo Cardoso estava em seu veículo Fiat Toro, no estacionamento do subsolo do Shopping Iguatemi, procurando uma vaga especial para deficiente físico, visto que o mesmo é cadeirante. Em certo momento, ele encontrou o veículo VW Polo, de propriedade de Lourdes Helena Pacheco da Silva, que se identificou como juíza de Direito, estacionado na vaga especial. Alega o sr. Magnus ter sofrido injúria qualificada, após contestar a Sra. Lourdes acerca da situação, ocasião em que a mesma o teria chamado de 'aleijado'. Ela, a seu turno, alega ter sido chamada de 'gorda'. Diante dos fatos, ambos estão se deslocando para a 2ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, para registro da ocorrência".
Pois só no último sábado, dia 22, em conversas de shopping, se soube que a ação cível por dano moral, ajuizada por Magnus contra a magistrada Lourdes já tivera sentença de procedência. Ela foi condenada a pagar reparação moral de R$ 7 mil. O resultado ficou bem distante do pedido, que fora de R$ 80 mil. A reconvenção apresentada por Lourdes Helena contra Magnus Rodrigo - alegando ter sido ofendida - foi julgada improcedente.
O caso terá novo capítulo nesta semana. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJRS) julgará as apelações apresentados por ambas as partes. (Processo nº 5004771-82.2023.8.21.2001).
 

Jeitinho gaúcho para combate à corrupção

Três conselheiros e três assessores do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) receberam diárias para mais uma produtiva e indispensável missão ao exterior (em Salamanca, na Espanha). Ali participarão do "VI Congresso Internacional de Controle Público e Luta Contra a Corrupção". Certamente adquirirão conhecimentos sobre desvirtuação, deturpação, adulteração das características originais de algo - tudo a ser combatido em nosso Estado.
Para não ficarem sozinhos nessa viagem - em vez de convidarem profissionais área técnica do próprio TCE-RS - os conselheiros optaram por levar seus chefes de gabinete com os quais estão mais familiarizados para dividir apartamentos nos hotéis e, com isso, economizar recursos para o Estado. Os viajores são seis pessoas. Alguns partiram no sábado, 22 de março, outros embarcaram no domingo, 23 de março. Todos estarão de volta a Porto Alegre no próximo domingo, dia 30.
As diárias pagas ao sexteto somaram R$ 134.886,00. Os viajantes foram os conselheiros Estilac Martins Rodrigues Xavier, Alexandre Postal e Iradir Pietroski. Os chefes de gabinete são Ricardo Superti de Oliveira e Fabiano Geremia. Mais o 1º tenente da Brigada Militar Jadson Lopes Castanho, que está cedido ao TCE.
Para mais detalhes, basta dispor de 2 ou 3 minutos e seguir estes passos na internet: a) acessar https://transparencia.rs.gov.br/inicio; b) clicar em Diárias; c) no campo Poder, marcar X em Tribunal de Contas; d) No campo Tipo/Destino, marcar X em Exterior.
Como todos os seis retornarão a Porto Alegre no domingo, 30 de março, terão óbvio direito, na segunda-feira, 31, ao descanso para recuperação do jet lag. E retornarão ao batente, justamente, no dia 1º de abril. Imagina-se que, então, farão extensos relatórios e proferirão palestras para mostrar aos auditores públicos como deve ser enfrentada a corrupção. A cidadania agradece.

"Inspiração" penduricalhista...

Em resposta a um questionamento do Tribunal de Justiça de Sergipe, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que os penduricalhos pagos pelas Cortes a magistrados podem chegar ao limite de R$ 46,3 mil mensais, além do salário habitual. É o valor que corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Chama-se a isso "o teto salarial do serviço público". Multiplicando por dois, são R$ 92.600 mensais.
Foi a primeira vez que "oficialmente" foi estabelecido um limite para os extras que engordam contracheques de juízes e desembargadores. Em nota, o CNJ informou que "a decisão não tem efeitos vinculantes", mas deve "inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais". Na prática, a decisão que limita (?) o valor dos penduricalhos abre caminho para que os tribunais brasileiros adotem um teto para a remuneração dos magistrados: R$ 92,6 mil mensais. Na prática serão R$ 1.111.200,00 anuais.
Mas sem falar, por enquanto, no terço sobre as férias dobradas e 13º salário.

Uma nota triste

As duas novidades financeiras acima, dos gastos feitos pelo TCE-RS e da "solução" dada pelo CNJ, nos convidam a pensar em um contraste brasileiro. Pelo menos 161 mil pessoas vivem em asilos ou em alguma outra instituição de longa permanência para idosos no Brasil. Elas são uma pequena parte do total de 22,1 milhões de pessoas com 65 anos ou mais na população total. Os dados foram divulgados na sexta-feira, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ainda como parte do Censo Demográfico 2022.
A nova divulgação traz informações relacionadas aos chamados domicílios coletivos e improvisados, bem como aos domicílios particulares permanentemente vagos ou de uso ocasional.

Três acidentes em um dia

Um motorista de kombi que atuava no transporte de crianças causou três acidentes de trânsito no mesmo dia. Um deles foi um atropelamento, no qual não prestou socorro à vítima. O empregado (Marcus Daniel dos Santos) foi demitido por justa causa, pela empregadora Obra Social Imaculado Coração de Maria. Esta sustentou que os acidentes tinham sido causados por desmaios devido a um medicamento que utiliza, para controle de diabetes.
A sentença da 7ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, confirmada pelo acórdão da 2ª Turma do TRT-RS, afirmou que as alegações do motorista não foram comprovadas, e que ele agiu com imprudência. A justa causa foi fundamentada em mau procedimento e desídia, conforme artigo 482, alíneas "b" e "e" da Consolidação das Leis do Trabalho. (Processo nº 0020805-14.2023.5.04.0007)

Reconvenção patronal

A 12ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve justa causa aplicada a um motorista de caminhão betoneira que ingeriu bebida alcoólica durante o expediente e se envolveu em dois acidentes de trânsito enquanto dirigia veículo da Concreserv Concreto S.A.
Em sede de reconvenção apresentada pela empresa, o julgado condenou o trabalhador reclamante ao ressarcimento de despesas com os acidentes. (Processo nº 1001096-15.2024.5.02.0712).

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