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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 10 de Março de 2025 às 19:13

Riscos em cirurgias feitas às sextas-feiras?

DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/EV/JC
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Marco Antonio Birnfeld
Pesquisadores norte-americanos e canadenses analisaram dados de 429 mil pacientes e apontaram que "aqueles submetidos a uma cirurgia em sextas-feiras tiveram um risco 5% maior de complicações, ou necessidade de readmissão hospitalar, ou morte - do que os operados na segunda-feira". A tabulação foi publicada na revista científica Jama Network Open. Criada em 2018, é de periodicidade mensal, publicada pela American Medical Association. Ela cobre todos os novos aspectos das ciências biomédicas.
Pesquisadores norte-americanos e canadenses analisaram dados de 429 mil pacientes e apontaram que "aqueles submetidos a uma cirurgia em sextas-feiras tiveram um risco 5% maior de complicações, ou necessidade de readmissão hospitalar, ou morte - do que os operados na segunda-feira". A tabulação foi publicada na revista científica Jama Network Open. Criada em 2018, é de periodicidade mensal, publicada pela American Medical Association. Ela cobre todos os novos aspectos das ciências biomédicas.
Na pesquisa agora revelada, os cientistas analisam algo que já foi observado em outros trabalhos, o chamado "efeito do fim de semana". Segundo a publicação, "há possibilidade de resultados não satisfatórios para os pacientes operados nas sextas-feiras e que recebem cuidados pós-operatórios no sábado e no domingo".
Em 2013, pesquisadores do Imperial College de Londres, no Reino Unido, já haviam revelado o risco de morte após todas as cirurgias eletivas realizadas pelo NHS - que é o serviço público de saúde britânico - entre 2008 e 2011 na Inglaterra. O trabalho, publicado há pouco mais de onze anos no British Medical Journal, já havia encontrado um risco até 44% maior entre os operados na sexta-feira, em comparação com os procedimentos cirúrgicos feitos na segunda-feira.
Aquela anterior publicação analisou os dados de 199.744 pacientes submetidos a cirurgias em sextas-feiras. Eles foram comparados com 229.947 operados na segunda-feira. Todas as investigações compreendiam "algum dos 25 procedimentos cirúrgicos mais comuns entre janeiro de 2007 e dezembro de 2019". Os dados dos pacientes foram acompanhados por até um ano após suas respectivas cirurgias.
Na pesquisa recente, especificamente sobre a mortalidade, foi constatado um aumento de 9% no risco durante o primeiro mês após a cirurgia; de 10% em três meses depois; e de 12% após um ano. Esse chamado "efeito fim de semana" foi observado em várias subespecialidades, notadamente entre os pacientes submetidos a operações eletivas.
 

Guerra, só duas em dez

Alberto Jerônimo Guerra Neto, 49 anos de idade, advogado especializado em marcas e patentes (OAB/RS nº 41.795 e, suplementarmente OAB/RJ nº 171.497) ), não é - como presidente do Grêmio - um vitorioso em Gre-Nais. Eleito em 12 de novembro de 2022 com 8.624 votos - ao derrotar Odorico Roman (6.181 votos) para o mandato 2023/2025 -, Guerra tem no currículo presidencial dez jogos contra o Inter.
Foram sete derrotas, duas vitórias (estas com Suárez na equipe) e um empate. Guerra seguirá presidente até o penúltimo mês deste ano. Serão aproximadamente oito meses e meio de gestão. A torcida gremista sonha com outono, inverno e primavera de conquistas futebolísticas.

Disputa no Poder

O desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira lança, na próxima segunda-feira, 17 de março, sua candidatura situacionista à presidência do Tribunal de Justiça do RS. A eleição será na primeira quinzena de dezembro. O mandato é para o biênio 2026/2027. Os votantes são apenas os desembargadores - eles são 170.
No Poder Judiciário gaúcho já há oposição formada oficialmente. No dia 10 de fevereiro foi lançado o nome do desembargador Eduardo Uhlein. A chapa já difundiu seu slogan: "O tribunal que queremos".

Penhora da aposentadoria do marido

A Lei Complementar nº 150/2015 prevê que, no contrato de trabalho doméstico, o empregador não é apenas a pessoa contratante, mas todo o conjunto familiar que se beneficia com a força de trabalho. Nesta linha, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) determinou a penhora de 30% do valor acima do teto dos proventos do Regime Geral da Previdência Social do cônjuge da mulher que assinou o contrato de trabalho de uma empregada doméstica. O caso é de Campo Largo (PR).
A relação de emprego foi de fevereiro de 2012 a março de 2015. Após dispensada, a empregada ajuizou ação pleiteando verbas não pagas, o que foi deferido. A patroa, todavia, não quitou o débito. Durante a execução, houve a inclusão do cônjuge da executada apenas como terceiro interessado para fins de pesquisa patrimonial, pois eles são casados em comunhão de bens. Nada foi localizado. A trabalhadora pediu, então, a penhora dos proventos de aposentadoria do cônjuge da patroa.
O pedido foi indeferido pelo Juízo de origem. Houve recurso, submetido à Seção Especializada. Esta ressaltou a legitimidade de incluir o cônjuge no polo passivo da execução. É que o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015 - que disciplina o contrato de trabalho doméstico - autoriza reconhecer como empregador doméstico não apenas a pessoa, mas também a família, ou o conjunto familiar, que se beneficia com a força de trabalho.
"Considerando que, em regra, a entidade familiar se beneficia dos serviços prestados pelo trabalhador doméstico, e que somente uma pessoa assina o contrato de trabalho - pois a entidade familiar não detém personalidade jurídica - não se pode afastar a possibilidade de reconhecer a responsabilidade solidária do cônjuge que se beneficiou dos serviços, pelo cumprimento das obrigações decorrentes do vínculo de emprego.
O fato de o esposo da executada não constar no título exequendo não impede que a execução lhe seja direcionada, dado o reconhecimento do conjunto familiar como empregador, que decorre da Lei Complementar 150/2015 e o torna responsável solidário como membro" - refere o acórdão. (Processo nº 0000896-57.2015.5.09.0029).

Pornografia de vingança

Pesquisa divulgada nesta segunda-feira, 10 de março, aponta que 1,6 milhão de mulheres podem ter tido fotos ou vídeos íntimos divulgados na internet contra a sua vontade nos últimos 12 meses. O fenômeno, por vezes chamado de "pornografia de vingança", expõe as vítimas à humilhação pública, danos emocionais e até consequências materiais, como perda de emprego ou ruptura de laços familiares. Os dados estão presentes na quinta edição da pesquisa "Visível e Invisível: Vitimização de Meninas e Mulheres", realizada de dois em dois anos.
O estudo relembra que a divulgação não autorizada de imagens ou vídeos íntimos vai ao encontro do que já é criminalizado no art. 2018-C do Código Penal. Conforme a previsão legal, "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro" pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos.

Violência de gênero

Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho recebeu, em todo o País, 33.050 novos casos envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio sexual no trabalho. Somente entre 2023 e 2024, o volume de novas ações cresceu 35%, passando de 6.367 para 8.612.
O assédio sexual é uma das formas de violência de gênero que as mulheres enfrentam no mercado de trabalho. Segundo dados do Monitor de Trabalho Decente da Justiça do Trabalho, em sete de cada 10 processos envolvendo esse tema, a autoria da ação é de pessoas do gênero feminino. O Monitor é uma ferramenta que utiliza inteligência artificial para mapear sentenças, decisões e acórdãos proferidos desde junho de 2020 na primeira e na segunda instância.

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