A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Erechim (CDL) foi condenada a pagar R$ 40 mil - como reparação por dano moral - ao neto de uma promotora de eventos. Ela teve morte trágica, esmagada por tampos de mesas, durante os preparativos do café da manhã para o encontro em comemoração do Dia Internacional da Mulher de 8 de março de 2022. Na véspera, a autônoma Helena Graeff foi ao local do evento organizar o espaço para os festejos. Ao baixar um tampo de mesa que estava suspenso, todas as demais peças idênticas - cada uma pesando 23 quilos - também se desprenderam. Atingida no tórax, a autônoma faleceu 15 minutos depois. O laudo da perícia apontou o descumprimento da Norma Regulamentadora nº 11 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A sentença dispôs não terem sido comprovadas medidas preventivas para evitar acidentes. Também ressaltou a responsabilidade objetiva da organização, pois a sua atividade principal - ''organizações associativas patronais e empresariais'' - é classificada pela Previdência Social na mais alta espécie de risco para acidentes de trabalho - o grau três. Concluiu provada "a asfixia mecânica, a sufocação indireta e a compressão do tórax por objetos pesados". E considerou a ampla prova sobre o convívio da criança com a avó, em um ambiente saudável.
As partes recorreram. O neto (A.J.A.G.) da vítima, representado no processo por sua mãe (Keisi Roberta do Amaral Neves) tentou aumentar o valor da indenização. E a organização de lojistas empenhou-se em tentar afastar o pagamento. A cifra foi mantida no segundo grau. Para a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ficou caracterizada a responsabilidade exclusiva da entidade pelo evento danoso.
Passagens importantes do acórdão: "O risco da atividade laboral deve ser suportado pela reclamada, porque recai sobre a tomadora de serviços o dever de zelar pela integridade física de sua prestadora de serviços. Assim, a condição de autônoma da vítima não exime a ré da responsabilidade pelo infortúnio ocorrido. O fato de o acidente ter acontecido durante a prestação de serviços no estabelecimento da reclamada é suficiente a perquirir sua responsabilidade no evento danoso". Neto e avó tinham uma relação muito intensa de amor e carinho.
Em nome do menor atuaram os advogados Maria Cristina Ody, Ramonn Fabro e Larissa Kazimirski Lima. A sentença foi proferida pela juíza Deise Anne Longo, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim. O relator no tribunal foi o desembargador Manuel Cid Jardon. (Processo nº 0020135-49.2024.5.04.052).
Precedentes inventados?
O suposto uso de inteligência artificial por um advogado foi criticado em uma decisão monocrática no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Os precedentes utilizados teriam sido inventados. De acordo com a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, da 5ª Câmara Criminal do TJ-SC, a citação de "jurisprudências inexistentes" caracteriza ato de má-fé e desrespeito ao tribunal. A referência ocorreu na apreciação de um habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado de ameaça no âmbito de violência doméstica. Ele pediu a revogação de medidas protetivas de urgência.
A magistrada anotou que a inicial aparenta ter sido criada por inteligência artificial. Na decisão monocrática há uma advertência ao advogado pela menção de "precedentes utilizados como reforço argumentativo que foram criados para induzir o julgador a erro". (Processo nº 5001175-27.2025.8.24.0000)
Cada vez
mais pilhas
O STJ abriu os trabalhos em 2025 com 359.367 processos em tramitação, nas pilhas virtuais. A maior parte deles está na Seção de Direito Privado. Os dados foram apresentados pelo presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, na sessão da Corte Especial que abriu o ano judiciário, na segunda-feira, dia 3 de fevereiro.
O número do acervo é desafiador para uma corte que recebeu mais de 500 mil novos casos em 2024, proferiu 493.100 decisões até 15 de dezembro e acumulava 332,5 mil processos no acervo.
Recorde de ações trabalhistas
O número de novas ações na Justiça do Trabalho superou a marca de 2,1 milhões em 2024. Foi a primeira vez que isso aconteceu, desde a aprovação da reforma trabalhista, em 2017. E também é um recorde de judicialização na área trabalhista, no período pós-reforma.
O número de novos processos totalizou 2.117.545 no ano passado - foi uma alta de 14,1% ante 2023. Até então, a série histórica mostrava queda nas ações após a aprovação da reforma trabalhista. Esta trouxe medidas validando acordos diretos entre empresas e empregados. Em 2024, também aumentou o valor pago pelas empresas nas condenações R$ 48,7 bilhões. Foi um crescimento de 18% em um ano.
Os bilhões gaúchos
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul assegurou, em 2024, o pagamento de R$ 5,4 bilhões a trabalhadores que obtiveram decisões judiciais favoráveis. Esse montante representa um aumento de 3,7% em relação ao ano anterior. As decisões reverteram R$ 822 milhões aos cofres públicos, entre contribuições previdenciárias, imposto de renda e custas judiciais. Os pedidos mais frequentes nos processos ajuizados em 2024 foram horas extras, indenização por dano moral, adicional de insalubridade e verbas rescisórias.
Do total de processos solucionados no primeiro grau, 40% foram resolvidos por meio de acordo entre as partes; 33% tiveram procedência parcial; 13% foram julgados improcedentes; e 5% foram totalmente procedentes. Os 9% restantes tiveram outras soluções, como arquivamento, extinção do processo ou desistência do autor.
Venda de sentenças etc.
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A Polícia Federal concluiu o inquérito da "Operação 18 Minutos", que investigou a venda de sentenças e acórdãos no Tribunal de Justiça do Maranhão. Foram indiciadas 23 pessoas, entre desembargadores, juízes, advogados e servidores da Corte, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O relatório final da investigação tem 174 páginas. Ele foi enviado no dia 6 de fevereiro ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é instância competente para julgar desembargadores. O relator é o ministro João Otávio de Noronha.
A "Operação 18 Minutos" recebeu esse nome porque uma das situações investigadas teve um tempo recorde entre a expedição do alvará e o saque do dinheiro. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal (PF) em agosto de 2024.
Os desembargadores Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Antônio Pacheco Guerreiro Junior e Luiz Gonzaga Almeida e os juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas de Sousa estão entre os indiciados. Estes magistrados são apontados como envolvidos em fraudes para a liberação de alvarás judiciais. Estes instrumentaram o levantamento de quase R$ 18 milhões do Banco do Nordeste para o pagamento de honorários advocatícios. O esquema teria manipulado a distribuição de processos. Na sistemática ilícita, os cálculos de correção monetária eram injustificados e/ou extrapolados.
Irradiação constante
Precedente que interessa a profissionais da medicina e da enfermagem. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Universidade de São Paulo, responsável pelo Hospital Universitário da USP, a pagar adicional de periculosidade ao médico anestesiologista Eduardo Tsuyoshi Yamaguchi. Ele acompanha cirurgias em que se utiliza o aparelho de raio-X conhecido como "arco cirúrgico" (Arco C). Conforme a decisão, "como permanece habitualmente na sala de cirurgia durante o funcionamento do equipamento, o médico está exposto de forma constante à radiação ionizante e tem direito à parcela compensatória".
Ao revigorar a sentença e reformar o acórdão do tribunal regional paulista, o TST destacou que distingue a situação em que o profissional trabalha com equipamentos do tipo Arco C. Este fornece imagens em movimento e em tempo real do interior do corpo, a partir da emissão de raios-X. (Processo nº 1000501-98.2021.5.02.0072).