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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 10 de Fevereiro de 2025 às 18:44

Quando a ação de médico vira "futebol" contra o seu ex-clube

Ex-médico gremista 
Marcio Augusto Bolzoni

Ex-médico gremista Marcio Augusto Bolzoni

Grêmio FBPA/Divulgação/EV/JC
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Marco Antonio Birnfeld
Em junho de 2022 fez sucesso, nas redes sociais gaúchas, uma entrevista ao vivo (duas horas de duração, no "Dus2Podcast"), abordando segredos do Grêmio, o "renatismo", a exorbitância do poder no clube etc. O ex-médico gremista Marcio Augusto Bolzoni ali abriu a caixa-preta com revelações surpreendentes. Disse que durante os 25 anos no clube conhecera vários treinadores melhores que Renato Portaluppi. E contou histórias de bastidores, incluindo a de que sua demissão fora determinada pelo vice-presidente Duda Kroeff nas gestões (2015/2019) de Romildo Bolzan.
Em junho de 2022 fez sucesso, nas redes sociais gaúchas, uma entrevista ao vivo (duas horas de duração, no "Dus2Podcast"), abordando segredos do Grêmio, o "renatismo", a exorbitância do poder no clube etc. O ex-médico gremista Marcio Augusto Bolzoni ali abriu a caixa-preta com revelações surpreendentes. Disse que durante os 25 anos no clube conhecera vários treinadores melhores que Renato Portaluppi. E contou histórias de bastidores, incluindo a de que sua demissão fora determinada pelo vice-presidente Duda Kroeff nas gestões (2015/2019) de Romildo Bolzan.
Foi, então, que se soube que Marcio Bolzoni tinha, desde abril de 2019, uma ação trabalhista contra o clube. Buscava exatos R$ 2.441.450,00 (valor da época do ajuizamento), a título de horas extras, adicionais noturno e de insalubridade, férias, gratificações, diferenças de FGTS, indenização dobrada, adicional por prorrogação do horário noturno, repouso semanal remunerado, sobreaviso, prontidão e tempo à disposição do clube.
Cinco anos depois do ajuizamento, saiu a sentença, proferida pelo juiz Ricardo Fioreze, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O julgado deferiu: (a) Horas extras decorrentes do trabalho prestado além de 8 horas ao dia, mas exclusivamente nos dias em que o médico atuou em jogos em Porto Alegre; (b) Dobra sobre a remuneração de férias (com 1/3), de 2013 a 2018; (c) Diferenças de repousos semanais remunerados, considerando os valores pagos a título de gratificação-prêmio, por vitórias e títulos; (d) adicional de insalubridade; (e) Indenização em valor certo de R$ 20 mil, por dano moral.
Ambas as partes apresentaram recursos. Em seguida houve uma decisão do relator sorteado, desembargador Francisco Rossal de Araújo, que considerou prioritária a aplicação da Política Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A iniciativa visa promover "a conciliação e a mediação das controvérsias". Por isso, os autos foram para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas para tentativa de conciliação.
Na audiência em 21 de agosto de 2024 o médico Bolzoni aceitava terminar a ação mediante o pagamento de R$ 500 mil limpos, sendo a quitação dos tributos como encargo do clube. O Grêmio não aceitou e não fez contraproposta. Todavia, as partes anunciaram que seguiriam em tratativas e tiveram deferido o prazo de 15 dias. Sem acerto e sem novidades, os autos voltaram em 27 de setembro de 2024 ao gabinete do relator Rossal de Araújo. Ele pautou o julgamento para o próximo dia 17 de fevereiro.
A radiocorredor forense avaliou que "deu futebol contra o Grêmio". E usou a Calculadora do Cidadão - aplicativo disponibilizado pelo Banco Central - chegando à cifra corrigida (até 31/01/25) de R$ 4.056.460,14. Os advogados Cícero Hartmann e José Pedro Pedrassani atuam em nome do médico. A defesa do clube é feita pelos advogados Benoni Canellas Rossi e Monica Canellas Rossi. (Processo nº 0020456-26.2019.5.04.0015).
 

Não há injúria racial contra branco

Uma novidade na jurisprudência: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de injúria racial, previsto na Lei nº 7.717/1989, não se configura na ocorrência de ofensa, baseada na cor da pele, dirigida contra pessoa branca. No último dia 4, a 6ª Turma trancou uma ação penal por injúria racial.
O réu era um homem negro, denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por ter ofendido um homem branco em discussão por WhatsApp, chamando-o de "escravista cabeça branca europeia". O acórdão ainda não foi publicado. Em faculdades de Direito, a definição de racismo é a de que "consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre pessoas e povos". (Habeas corpus nº 929002).

Isto é... falência!

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo determinou a falência da Editora Três, que publicava as revistas IstoÉ e IstoÉ Dinheiro. Seu primeiro diretor de redação foi o jornalista Mino Carta, principal autor da concepção original do projeto editorial. Era publicada aos sábados de forma impressa pela Editora Três e usava versão digital desde 2022. Chegou a ser uma das três principais revistas do País.
Na sentença, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho referiu o descumprimento, pela editora, das obrigações acordadas no plano de recuperação judicial. Houve a ausência de pagamentos a muitos credores. A IstoÉ circulava desde 1976; a IstoÉ Dinheiro, a partir de 1997. Segundo o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, a empresa não pagava os salários dos profissionais em dia há vários meses. A situação gerou uma greve que já perdurava um mês.

O tribunal que queremos

Desembargador Eduardo Uhlein

Desembargador Eduardo Uhlein

Carlos Macedo/Divulgação/EV/JC
Três pensamentos, em quatro frases, do desembargador Eduardo Uhlein, candidato de oposição à presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), nas eleições de dezembro próximo.
1) "A inteligência artificial e as novas tecnologias já fazem parte do cenário do Judiciário. Mas ainda não ofereceram os resultados necessários e suficientes para o atendimento da jurisdição".
2) "Uma eficiente gestão administrativa deve caminhar lado a lado com a (re) união institucional".
"É essencial ouvir, dialogar e buscar a participação de todos nas decisões estratégicas, garantindo uma gestão democrática e colaborativa."

O melhor restaurante do Brasil?

Sentença proferida na 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo (SP) reconheceu o direito de o Coco Bambu usar o slogan "O melhor restaurante do Brasil". A decisão foi provocada por ação ajuizada por essa cadeia de restaurantes, que fora interpelada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O Coco Bambu é uma rede brasileira de restaurantes, que serve pratos com frutos do mar e coco. A primeira unidade foi aberta em Fortaleza (CE) em 1990.
Também houve reação de outra rede de restaurantes, o Outback, alegando que o concorrente "não tem provas que embasem a utilização do termo comparativo de superioridade". A juíza Larissa Gaspar Tunala deu razão à empresa autora da ação. Duas frases nucleares da sentença: "O consumidor médio não é inocente a ponto de apreender a informação fornecida em 'Coco Bambu - O Melhor Restaurante do Brasil´ como verdade absoluta. A expressão 'melhor' é de ampla subjetividade". (Processo nº 1083308-68.2024.8.26.0100).

Vitórias em casos bilionários

A tendência do Supremo Tribunal Federal (STF) em tomar decisões favoráveis à União - em casos com impacto bilionário para as contas públicas - se manteve em 2024 e ajudou a reduzir pela metade o risco fiscal na Justiça. Dos seis casos julgados no ano passado listados no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, cinco tiveram resultado alinhado ao Fisco. Ao todo, a União evitou perdas de R$ 870,6 bilhões com as decisões, segundo estimativa da Receita Federal. Mais da metade desse valor se refere à decisão que anulou a "revisão da vida toda" das aposentadorias. A estimativa de gastos com o cumprimento da ordem pelo INSS era de R$ 480 bilhões.
Em seguida vem a correção do FGTS, cujo risco fiscal em caso de derrota era estimado em R$ 295,9 bilhões. As outras decisões favoráveis à União foram as que autorizaram o Executivo a alterar as alíquotas do Programa Reintegra entre 0,1% e 3% (R$ 49,9 bilhões) e validaram a incidência de PIS/Cofins sobre a locação de bens móveis (R$ 20,2 bilhões) e bens imóveis (R$ 16 bilhões).
A validação do PIS/Cofins sobre as entidades fechadas de previdência complementar é mais um julgamento que foi favorável à União. Embora esteja listado na LDO — o que indica que tem impacto maior do que R$ 1 bilhão — a estimativa de gasto, caso a União, fosse derrotada não foi publicada pela Fazenda. Há ainda um processo em que a União saiu vencedora, mas não está listado na LDO: o Supremo decidiu que são válidas as ações rescisórias ajuizadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para cancelar créditos da "tese do século".
Segundo a PGFN tais créditos são de R$ 2,8 bilhões. O valor pode incluir receita nova, nos casos em que o contribuinte já obteve a compensação dos valores e terá que devolver à União. Outra parte, relativa aos casos em que a compensação ainda não foi efetivada, deixa de sair do Tesouro.

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