A BYD Company Limited ou BYD - cuja pronúncia é "Bi UAI Di" - está emprestando, por dois anos, 20 automóveis de sua fabricação a 20 dos atuais 33 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O conglomerado multinacional de capital aberto com sede em Shenzhen, China, é o maior fabricante mundial de veículos elétricos. É também grande fabricante de carros elétricos e híbridos a bateria, ônibus, caminhões, etc. O modelo escolhido foi o Seal, (traduzido: Selo), o mais caro. Os automóveis serão entregues ainda este mês. No mercado, cada um custa R$ 300 mil (total de R$ 6 milhões).
Dadivosa, a montadora chinesa ofereceu os veículos por dois anos. O STJ topou! Não é só para a corte que a BYD está emprestando automóveis. Também o fezppara a Presidência da República, Tribunal de Contas e Câmara dos Deputados. Entre as explicações do tribunal para aceitar a oferta, há esta: "O teste dos carros elétricos se mostra uma oportunidade de incentivar a inovação tecnológica, de demonstrar o compromisso do STJ com a sustentabilidade e de contribuir para a redução dos impactos climáticos uma vez que esses veículos não produzem emissão direta de dióxido de carbono".
Há ainda mais duas longas frases: "Com o ingresso de modelos elétricos no mercado brasileiro, há montadoras que têm ofertado a opção de comodato não oneroso de veículos a órgãos da administração pública. Possivelmente uma estratégia de marketing da montadora para ganhar visibilidade nacional, difundindo seus veículos na imprensa que registra o acordo estabelecido entre o ente público e a montadora, bem como é uma forma de aproximar seus veículos de possíveis compradores, sejam eles servidores dos órgãos ou usuários do serviço público."
Não foi divulgada a nominata dos comodatários, nem a relação dos 11 que não aceitaram a gentileza chinesa (até rimou...).
Oposição
no TJ-RS
Já definida, ano passado, a candidatura situacionista do magistrado Antonio Vinicius Amaro da Silveira para a eleição presidencial em dezembro no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), há agora outra novidade. O desembargador Eduardo Uhlein lançou-se como candidato de oposição.
Na quarta-feira, 5 de fevereiro, Uhlein divulgou um manifesto intitulado "Hora de (re)unir". Uma das frases dele: "Apresento-me para a disputa do cargo de presidente, com o firme compromisso de trabalhar para o imprescindível resgate da unidade da nossa instituição. Quero assegurar, por meio de uma gestão democrática e colaborativa, o diálogo com magistrados, servidores e operadores do direito".
Isso mesmo! Diálogo faz bem.
Teoria do risco
Um caminhoneiro gaúcho sofreu acidente rodoviário que o deixou paraplégico. Segundo ele, a tragédia ocorreu porque trabalhava em jornadas exaustivas. A empresa SIM Rede de Postos Ltda., de Flores da Cunha (RS), na defesa, sustentou haver culpa exclusiva do empregado: o sono ao volante. Tal fato não influiu para a decisão da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiu pela teoria do risco. A indenização será de R$ 600 mil. O julgado se baseou na responsabilidade objetiva do empregador.
O acidente foi em outubro de 2016. A ação tramita desde 2018. O motorista admitiu ter dormido ao volante, perdido a direção do caminhão (que transportava produtos inflamáveis) e tombado na pista. Com o acidente, teve traumatismo da medula espinhal e ficou paraplégico. A SIM rechaçou sua responsabilidade pelo acidente. Alegou que o veículo estava a 102 km/h e que a velocidade máxima regulamentada era de 80km/h. O trabalhador teria ainda realizado atividades pessoais na noite anterior, privando-se de sono e descanso.
Arremate do acórdão: "Prevalece a tese de que o empregado, no desempenho da função de motorista de caminhão, se sujeita a risco maior de sofrer acidente de trânsito - e, nesse caso, compreende-se que se trata de atividade de risco". (Processo nº 20589-93.2018.5.04.0406).
Suprema segurança
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou 2025 dedicado a reforçar a segurança do palácio-sede e dos ministros da corte. A medida mais recente foi a adoção de regras de avaliação dos policiais judiciais responsáveis pela proteção dos magistrados e seus familiares.
O diretor-geral do STF, Eduardo Silva Toledo, definiu que os agentes escalados deverão ser aprovados no Teste para Atuação com Dignitários, que funciona como uma prova de aptidão. Dentre as exigências, os agentes homens, com idades entre 18 e 25 anos, deverão correr 2,4 km em 12 minutos, nadar 50 metros em um minuto e fazer 40 abdominais também em um minuto.
Em outra frente, o STF contratou, por R$ 83,9 milhões, uma empresa de segurança privada que deve assegurar outros 230 profissionais para proteger os ministros em quatro unidades da federação: Distrito Federal, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, locais onde têm residência.
Rescaldos do 8 de janeiro
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou esta semana que um acordo foi oferecido a dois terços dos condenados pelos atos de 8 de janeiro para que não precisassem cumprir a pena na prisão. Segundo ele, entretanto, mais da metade recusou, ou não respondeu à proposta da Procuradoria-Geral da República.
O acordo de não persecução penal alcança apenas a quem participou das manifestações em frente aos quartéis. E significa que os acusados não estariam mais sujeitos a nenhuma pena de prisão, além de terem os seus passaportes de volta. Em troca da medida alternativa, prevista no Código Penal, os condenados terão que cumprir três condições: 1. Pagar uma multa de R$ 5 mil (apenas os que puderem); 2. Não usar redes sociais por dois anos; 3. Fazer um curso sobre democracia no Ministério Público.
Novos penduricalhismos
O pagamento de benefícios adicionais a magistrados resultou em novas despesas expressivas. Conforme o relatório da Transparência Brasil, a conversão de licença-compensatória em dinheiro, autorizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em outubro de 2022, aumentou mensalmente, em média, R$ 12.400,00 os contracheques de 8.736 magistrados. No conjunto, o gasto total foi de R$ 819 milhões em 16 meses.
Durante tal período, 870 magistrados receberam vencimentos acima de R$ 100 mil. E outros 4.200 ultrapassaram essa quantia devido ao benefício. O maior valor pago foi a um desembargador de Pernambuco: R$ 313.200,00 adicionais no período analisado. Foi uma gratificação por exercício cumulativo, que acrescentava 1/3 do salário para juízes que acumulassem funções por mais de 30 dias. Antes, esse valor era considerado remuneratório e estava sujeito ao teto constitucional. Mas a nova regulamentação (não é lei...) permitiu sua conversão em pagamento extra.
É como o pão...
A propósito, um douto chefe de cozinha de um hotel 5 estrelas, gaúcho, fez uma curiosa comparação para o Espaço Vital.
Diz assim: "Durante o cozimento da massa no forno, o pão tende a crescer ainda mais. É porque o calor favorece a ocorrência da fermentação, além de fazer as partículas de gás movimentarem-se mais rápido e forçarem ainda mais o glúten".
Descaminho anulado
A abertura de pacote suspeito pela Receita Federal, por supostamente conter objeto sujeito a pagamento de tributos, sem prévia intimação de interessados, viola os direitos de informação e de ampla defesa da pessoa fiscalizada. E, por consequência, viola o direito constitucional de sigilo de correspondência. A conclusão é da 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O julgamento proveu embargos suscitados pelo dono de uma importadora de celulares, inconformado com a decisão da 8ª Turma. Esta havia anulado a sentença absolutória da 23ª Vara Federal de Curitiba, fazendo a ação penal retornar à origem.
O empresário foi denunciado por transportar, "em proveito próprio e no exercício de atividade comercial", mercadorias de procedência estrangeira sem documentação. Eram três celulares chineses Xiaomi (R$ 3.968,90), sendo R$ 1.325,61 a título de tributos. Para a relatora dos embargos infringentes, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, "a ilicitude da abertura dos pacotes suspeitos pela Receita Federal, sem notificação prévia e antes do prazo legal previsto para defesa, implica nulidade das provas de materialidade obtidas". (Processo nº 5085872-60.2021.4.04.7000).