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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 16 de Dezembro de 2024 às 19:30

Dupla pena de censura a juíza gaúcha

DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/EV/JC
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Marco Antonio Birnfeld
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) - que é formado por 170 desembargadores - aplicou duas penas à juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, da Vara do Júri de Porto Alegre. O insólito caso em que se envolveu é que ela, sem direito a tanto, na tarde de 6 de maio de 2023, estacionou seu automóvel em vaga destinada a cadeirante, na garagem do subsolo do Shopping Iguatemi. O cidadão Magnus Rodrigo Cardoso, que tem deficiência física e a documentação pertinente, também procurava vaga e logo percebeu o estacionamento irregular. E esperando, ele logo bloqueou a saída do carro dela. Mais tarde, a magistrada chegou para... tentar sair. Impasse criado!
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) - que é formado por 170 desembargadores - aplicou duas penas à juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva, da Vara do Júri de Porto Alegre. O insólito caso em que se envolveu é que ela, sem direito a tanto, na tarde de 6 de maio de 2023, estacionou seu automóvel em vaga destinada a cadeirante, na garagem do subsolo do Shopping Iguatemi. O cidadão Magnus Rodrigo Cardoso, que tem deficiência física e a documentação pertinente, também procurava vaga e logo percebeu o estacionamento irregular. E esperando, ele logo bloqueou a saída do carro dela. Mais tarde, a magistrada chegou para... tentar sair. Impasse criado!
O 190 foi acionado e despachou duas equipes para o atendimento. Os policiais militares logo multaram (R$ 880,41) a juíza por dirigir com a CNH cassada (envolvimento em várias infrações anteriores) e por estacionar em vaga destinada a pessoas com deficiência (R$ 293,47), com sete pontos de infração cada.
A questão teve vários desdobramentos e terminou há poucos dias. O órgão julgador aplicou duas penas de censura à magistrada: uma pelo seu envolvimento no ilícito de trânsito; a outra porque - alegadamente em função dos aborrecimentos que teve com o fato - ela transferiu alguns júris que já estavam pautados. As sanções estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura.
O Espaço Vital pediu ao TJ-RS, no dia 6, diversas informações sobre os desdobramentos do caso. O departamento de imprensa do tribunal foi, no dia 10, sucinto na resposta: "Tendo em vista que os expedientes tramitaram em sigilo, estamos verificando o que é possível informar. Tão logo tenhamos uma posição, retornaremos". E nada mais veio.
A censura é uma punição disciplinar aplicada para magistrados que cometem atos incorretos, "desde que não haja indícios de favorecimento pessoal, obtenção de vantagens ou prejuízos ao Poder Judiciário". A magistrada assim punida não poderá figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contado da imposição da pena.
 

Efeitos deletérios do amianto

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região (RS) condenou a Fras-le S.A., indústria de peças automotivas com sede em Caxias do Sul, a indenizar (R$ 100 mil) um aposentado que adquiriu doença pulmonar após 38 anos de trabalho em contato com amianto. Este é o nome comercial do silicato natural hidratado de cálcio e magnésio, de contextura fibrosa, refratário ao calor, usado na confecção de produtos resistentes ao fogo.
O relator do acórdão, juiz convocado Roberto Antônio Carvalho Zonta, destacou que os magistrados não estão vinculados às conclusões do laudo pericial. Este opinara pela improcedência da ação. Conforme o acórdão, "causou estranheza o fato de que as respostas aos quesitos relativos à doença pulmonar (exames de imagem e biópsia), continham transcrições praticamente iguais a trechos apresentados pela Fras-le em contestação. (Processo nº 0020272-27.2020.5.04.0406).

Contratos para "bicos"

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira, 13 de dezembro, por 8 a 3, que o contrato intermitente criado na reforma trabalhista do governo de Michel Temer (MDB), em 2017, é constitucional. Essa modalidade de trabalho formaliza serviços temporários, os chamados "bicos". Os contratos intermitentes atendem a demandas sazonais, e o empregado presta serviço apenas quando chamado, alternando períodos de atividade e inatividade.
O salário e os direitos trabalhistas como 13º e férias são proporcionais ao período trabalhado. Apesar dos oito votos a favor da constitucionalidade do contrato intermitente, os ministros se dividiram em quatro correntes. (O acórdão ainda não foi publicado).

Acordo de milhões

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou, na quinta-feira, 12 de dezembro, acordo firmado entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e a Latam Airlines Brasil S.A.). O processo, iniciado em 2020, discutia indenização pelo fim do pagamento de gratificação de habilitação em equipamentos aos profissionais.
A transação, de valor expressivo, totaliza R$ 32,7 milhões e beneficiará 300 trabalhadores. (Processo nº 0000186-55.2020.5.10.0022).

Capivara na pista

Concessionária de rodovia não tem obrigação de indenizar motorista por acidente com animais silvestres. Nesta linha, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou sentença para livrar a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S. A. (Intervias) de indenizar danos morais e materiais a uma mãe cujo filho - na direção do veículo - colidiu com uma capivara na via. A discussão judicial abordou se ''o repentino ingresso de animal na estrada, equipara-se ao caso fortuito ou de força maior, rompendo o nexo de causalidade".
Segundo o acórdão, "trata-se de fato imprevisível". E mais: "Não é dado se exigir que a concessionária disponha de monitoramento contínuo e ininterrupto de todos os trechos das rodovias que administra, sob pena de torná-la 'seguradora universal' dos veículos". (Processo nº 1011333-23.2023.8.26.0196).

Jeitinho do Santander

A 2ª Turma do TRT da 4ª Região (RS) reconheceu a condição de bancário de um especialista em análise de negócios. Ele prestava serviços exclusivamente a um banco integrante (Santander) do mesmo grupo econômico da empresa contratada (SX Negócios Ltda.). Esta sequer possuía autonomia e tinha o banco contratante como único sócio. Segundo o acórdão, "não houve terceirização lícita, mas fraude trabalhista (artigo 9º da CLT)".
Por unanimidade, os magistrados deram parcial provimento ao recurso do trabalhador, reformando a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. De forma solidária, o banco e a contratada deverão pagar os valores condenatórios. Estes foram estimados provisoriamente em R$ 44 mil. (Processo nº 0020419-72.2023.5.04.0301).

Irreversibilidade

"A inelegibilidade de Bolsonaro é irreversível." A manchete é da matéria mais lida da edição da revista IstoÉ, que circulou no fim de semana. A frase é da ministra Cármen Lúcia, em entrevista.
Mineira de Montes Claros (MG), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é um misto de juíza durona e mulher afável. Tem 70 anos (19/04/1954), foi nomeada por Lula em 21 de junho de 2006, ocupando vaga aberta com a aposentadoria do gaúcho Nelson Jobim. Ela poderá - querendo - ficar no Supremo até 18 de abril de 2029. No TSE o mandato dela vai até 3 de junho de 2026.

Foro para executar alimentos

Após o início do cumprimento de sentença de prestação alimentícia por alimentanda maior de idade e absolutamente capaz, é possível a remessa dos autos ao juízo do seu domicílio. Decisão da 3ª Turma do STJ, nessa linha, destaca que o artigo. 528, § 9º, do CPC deve ser interpretado de forma a favorecer o alimentando, mesmo sendo maior de idade e capaz.
No caso, uma mulher maior de idade ajuizou ação de revisão de alimentos contra o pai, culminando em acordo homologado judicialmente. Ao mudar de endereço, a alimentanda solicitou a remessa dos autos para a circunscrição de seu novo domicílio. Porém, o juízo que recebeu os autos suscitou conflito negativo de competência, alegando que o declínio de competência relativa não seria possível de ofício, conforme a Súmula 33 do STJ.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que a competência para processar o cumprimento de sentença se tornou relativa com a Lei nº 11.232/05. E permite ao exequente optar por outros foros, como o domicílio do executado, ou o local de bens sujeitos à execução. Segundo o acórdão, "criar entraves ao processamento no foro escolhido pelo exequente contraria a efetividade da execução, especialmente nos casos de prestação alimentícia". (O processo tramita sob segredo judicial).

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