Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora
Espaço Vital
Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 11 de Novembro de 2024 às 18:19

A ação trabalhista gaúcha de R$ 10,5 milhões

DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/JC
Compartilhe:
Marco Antonio Birnfeld
Finalizou o julgamento, na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de recurso sobre tema de grande relevância: a possibilidade da contratação de médico(s) como pessoa jurídica para exercer atividade-fim de hospital. O precedente é oriundo de Lajeado (RS). Após amplo debate ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli (relator) e Edson Fachin. Prevaleceram os votos divergentes dos ministros Gilmar Mendonça, André Mendonça e Nunes Marques.
Finalizou o julgamento, na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de recurso sobre tema de grande relevância: a possibilidade da contratação de médico(s) como pessoa jurídica para exercer atividade-fim de hospital. O precedente é oriundo de Lajeado (RS). Após amplo debate ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli (relator) e Edson Fachin. Prevaleceram os votos divergentes dos ministros Gilmar Mendonça, André Mendonça e Nunes Marques.
Os três deram provimento ao agravo regimental da Sociedade Beneficência e Caridade de Lajeado (nome fantasia, Hospital Bruno Born). O julgamento cassou a decisão proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho RS (TRT-4). Esta havia reformado sentença de improcedência, reconhecendo o vínculo empregatício do médico Roberto da Cunha Wagner, especialista em neurologia e neurocirurgia. O cálculo estimativo da condenação era de R$ 10,5 milhões.
A ação tramitou a partir de 2 de fevereiro de 2022 na Justiça do Trabalho de Lajeado (RS). Ali, a sentença que não reconheceu o vínculo foi proferida pelo juiz Rodrigo Machado Jahn. Mas o desfecho do recurso ordinário foi positivo para o médico reclamante. Ele teve assegurado o reconhecimento do vínculo com o hospital, de 1° de agosto de 1978 a 29 de julho de 2021 - quase 43 anos. Os 27 pedidos da ação compreendiam vínculo empregatício, horas extras, férias, adicional de insalubridade, FGTS, 13° salário, aviso prévio, etc. O acórdão do TRT-4 entendeu "tratar-se de contratação de profissional autônomo para executar serviços afetos à atividade-fim empresarial, a despeito da pactuação de natureza civil validamente firmada entre as partes".
Interposta a reclamação constitucional pelo hospital, a primeira decisão (monocrática) proferida pelo ministro Dias Toffoli foi pela cassação do acórdão do TRT gaúcho. Todavia, após apreciar a posterior insurgência do médico Roberto da Cunha Wagner, o relator reconsiderou a sua própria decisão - e negou seguimento à reclamação constitucional. Mas em sede de agravo regimental, formulado pelo hospital - e redigido pelo escritório Lamachia Advogados Associados - o caso teve outros contornos.
Por 3 x 2, os ministros que divergiram de Toffoli concordaram quanto à "presença de aderência estrita entre a matéria em análise com os precedentes vinculantes do STF". E concluíram que o julgado proferido pelo TRT gaúcho - ao considerar ilícita a terceirização de atividade finalística do hospital reclamante - distanciou-se do paradigma firmado na ADPF nº 324/DF. Assim, definitivamente, ficou decidido que o médico não era empregado do hospital.
A ADPF - sigla de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - é um instrumento previsto na Constituição Federal de 1988. Ele visa o controle de constitucionalidade e objetiva evitar ou reparar lesões causadas por atos que desrespeitem preceitos fundamentais da Carta Magna, resultantes do poder público. O acórdão do STF - deste caso de Lajeado (RS) - ainda não está publicado. (Ação trabalhista n° 0020063-56.2022.5.04.0772, e agravo regimental na reclamação nº 65.612).
 

Favelas: vergonha para o Brasil

O número de pessoas nas favelas é vergonha para o Brasil. Foi divulgado na sexta-feira, 8 de novembro, o tamanho de uma das facetas brasileiras que, para vergonha geral, está entre as mais conhecidas no exterior: 16.349.928 pessoas vivem em favelas e comunidades urbanas.
O contingente equivale a cerca de 8% da população. Embora o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desaconselhe comparações diretas devido a melhorias no recenseamento, não se pode esquecer que os dados colhidos em 2010 indicavam 11.425.644 moradores de favelas, ou 6% da população brasileira naquele ano.
Trata-se, assim, de aumento assustador! Sobretudo quando se leva em conta o total dessas comunidades País afora: eram 6.329 antes, passaram a 12.348 agora. Quase a metade delas (48,7%) está situada no Sudeste (SP, RJ, MG e ES). Por qualquer ângulo que se observe, a situação é alarmante e inaceitável. O poder público precisa agir em todas as frentes, mas serão em vão os esforços locais se o governo federal não conduzir a economia com a devida responsabilidade.
Também está no mais recente relatório extraído pelo IBGE que Porto Alegre tinha, em 2022, nove das 20 mais populosas favelas ou comunidades urbanas do Rio Grande do Sul. As nove maiores comunidades da Capital somavam, naquele ano, 64,9 mil habitantes.

Ressarcimentos de R$ 17 bilhões

As decisões do ministro Dias Toffoli - que anularam atos judiciais ou arquivaram ações sobre alvos da Operação Lava Jato (entre os quais José Dirceu) - tratam de processos cujos pedidos iniciais de ressarcimento e danos ultrapassam R$ 17 bilhões. Esses valores foram apontados nas denúncias feitas pelo Ministério Público. Mas em eventuais sentenças condenatórias nem sempre eram aplicados pelos magistrados.
Com o tempo, parte dos valores acabou incorporada em acordos de delação e de leniência firmados por pessoas físicas e jurídicas que confessaram crimes e irregularidades. Importante saber e propagar: as decisões de Toffoli não anularam esses acordos.

Problemas brasileiros

O poder do Congresso sobre as emendas parlamentares é muito superior ao que acontece na maior parte dos países desenvolvidos. A conclusão é de um estudo elaborado pelo pesquisador do Insper Marcos Mendes e pelo e ex-secretário do Orçamento Federal Hélio Tollini. Eles compararam a prática brasileira com a de 11 países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
O percentual dedicado às emendas no Brasil é mais que o dobro do segundo colocado, a Alemanha. E o Congresso Nacional hoje dispõe de poderes que não existem em nenhum outro lugar, diz o levantamento. A OCDE é uma organização que reúne países dedicados à promoção de padrões internacionais econômicos, financeiros, comerciais, sociais e ambientais.
E o Insper é um instituto de ensino e pesquisa voltado para as áreas de Economia, Engenharias e Administração. O seu objetivo é agregar valor à sociedade por meio da formação de líderes que saibam resolver os problemas do ambiente em que atuam.

Corte de R$ 11,5 bilhões

A nova regulamentação das emendas parlamentares, aprovada pela Câmara após acordo com o governo Lula, vai obrigar o Executivo a cortar R$ 11,5 bi de suas despesas programadas para 2025 e entregar o espaço à indicação dos congressistas. O valor corresponde às emendas de comissão, asseguradas pelo projeto, mas não previstas no projeto de 2025 enviado em agosto ao Legislativo.
A proposta original reservou R$ 39 bilhões para emendas impositivas individuais e de bancada. Como acordo, esse valor subirá a R$ 50,5 bi - é a fatia que o projeto também garante de forma perene para o futuro. O texto ainda precisa ser votado no Senado.

A festa dos R$ 27 milhões

A disputa pela sucessão no comando do Tribunal de Justiça do Paraná já está trazendo benefícios antecipados a juízes e desembargadores. A imprensa local informou que, só em setembro, 90 magistrados receberam, cada um, mais de
R$ 100 mil em "vantagens individuais" - são os tradicionais e cobiçados penduricalhos. Com os próximos aportes, o gasto do Estado - e a satisfação de excelências - chegarão a
R$ 27,4 milhões.

Procurado, o TJ informou que "os valores pagos foram reconhecidos por outras decisões superiores". Seguramente a benesse financeira está amparada em... lei nenhuma.

Notícias relacionadas