Porto Alegre,

Anuncie no JC
Assine agora
Espaço Vital
Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 31 de Outubro de 2024 às 18:06

Entrega de filho para adoção sem conhecimento do pai e da família

DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/EV/JC
Compartilhe:
Marco Antonio Birnfeld
O sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção é um direito garantido à genitora pela Lei n° 13.509/2017. Conforme tal norma, o seu posterior artigo 19-A - que foi inserido no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) - garante o entendimento inovador aplicado pela 3ª Turma STJ: tal direito pode ser aplicado, também, em relação ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido.
O sigilo sobre o nascimento e a entrega voluntária da criança para adoção é um direito garantido à genitora pela Lei n° 13.509/2017. Conforme tal norma, o seu posterior artigo 19-A - que foi inserido no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990) - garante o entendimento inovador aplicado pela 3ª Turma STJ: tal direito pode ser aplicado, também, em relação ao suposto pai e à família extensa do recém-nascido.
A previsão é a de que "a gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude".
Com tal conclusão, os ministros deram provimento ao recurso de uma mãe para permitir que seu filho seja encaminhado para adoção. É a vontade da genitora, sem necessidade de consulta prévia aos parentes que, eventualmente, poderiam manifestar interesse em ficar com o bebê recém-nascido.
O adotado terá direito, mais tarde, de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo em que a medida foi aplicada e ocorreram seus eventuais incidentes -, mas só após completar a maioridade. Porém o acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18 anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica. (O processo tramita em segredo de justiça. O inteiro teor atualizado do inovador e longo artigo 19-A está disponível em https://espacovital.com.br/home).
 

Cadastramento por crimes sexuais

O Senado aprovou, na quarta-feira, 30 de outubro, o projeto de lei que cria um cadastro de pedófilos e condenados por crime sexual. O registro público terá o nome e o CPF dos condenados. A proposta segue para a sanção de Lula. Atualmente, processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual são tratados sob sigilo. O novo texto, porém, prevê que o nome completo e o CPF dos condenados já em primeira instância sejam divulgados para consulta pública. Caso o réu seja absolvido em instâncias superiores, os dados voltam a ser sigilosos.
A nova lei inclui estes crimes: a) estupro; b) registro não autorizado da intimidade sexual; c) estupro de vulnerável; d) favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis; e) mediação para satisfação lasciva de outrem e cafetinagem.

Credibilidade minada

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou os processos do âmbito da Lava Jato contra José Dirceu é mais uma decisão da corte que contribui para erodir sua credibilidade e alimentar a polarização política. Se o STF entendeu que Sergio Moro e os procuradores entraram em conluio com o objetivo político de perseguir Lula, o raciocínio, ao menos em tese, também poderia valer para Dirceu.
O que não parece razoável é que Gilmar tenha proferido a decisão política monocraticamente. Sabe-se que ele tornou-se um notório desafeto de Moro. Uma decisão coletiva dos 11 ministros do STF afastaria suspeitas de motivações pessoais ou ideológicas contra o ex-juiz.

Descrença & desinteresse

A alta abstenção no segundo turno das eleições municipais neste ano preocupa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entidades que acompanham a organização do pleito no Brasil. Dos 33,9 milhões de eleitores das 51 cidades que tiveram disputa no domingo, dia 27 de outubro, mais de 9,9 milhões faltaram à votação.
É 29,26% do total e próximo ao registrado no segundo turno de 2020 (29,53%), quando o pleito foi realizado durante a pandemia da Covid-19. Mas supera o da eleição municipal de 2016 (21,55%).

Impacto de R$ 389 bilhões

As ações que questionam partes da reforma da Previdência no STF podem ter impacto fiscal de R$ 389 bilhões, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União. Isso caso a corte revogue os trechos em discussão e determine a devolução dos valores arrecadados desde 2019, quando a mudança foi implementada. Um pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes em junho interrompeu a análise da matéria.
Agora ele liberou o caso para julgamento. Isso significa que cabe ao presidente da corte, Luís Roberto Barroso, definir a inclusão na pauta dos questionamentos a regras incluídas pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019. O STF julga as 13 ações contra trechos da reforma de forma conjunta.

Desmonte da Lava Jato

Em 2021, no julgamento que anulou a condenação de Lula na Lava Jato, Gilmar Mendes afirmou: "A suspeição do julgador se fundamenta em fatos concretos e específicos contra Lula em razão de interesses políticos próprios do ex-juiz Sergio Moro. Assim, a suspeição declarada não é aqui estendida a outros processos ou réus da denominada Operação Lava Jato".
A história mostrou que não seria assim. Outros se beneficiaram dessa jurisprudência. No episódio mais recente, o próprio Gilmar anulou as condenações de José Dirceu. Mesmo com todos seus equívocos, a Lava Jato teve o mérito de expor ao País como o dinheiro do contribuinte se esvai, para benefício de poucos e prejuízo de muitos. Trata-se de problema grave, longe de resolvido. Se não há punição, fica a sensação de que a chaga nunca será curada. Ainda que possa ter base jurídica, o desmonte da Lava Jato no STF incentiva a leniência com corruptos.

São 10, corta 9...

De cada 10 auxílios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) concedidos pelo Atestmed, cerca de 9 são rejeitados quando o trabalhador é obrigado a fazer a perícia presencial - após seis meses de espera. Embora não haja dado estatístico disponível ao público pelo INSS, os dados são da Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP), que fez um levantamento com 2.900 peritos em atividade no Brasil.
O INSS não está alheio a tantas fraudes. As despesas previdenciárias estão pressionando os gastos públicos. A Coordenação-Geral de Monitoramento Operacional de Benefícios tem atuado nas análises dos atestados com irregularidades. Mas muito ajuste ainda precisa ser feito até encontrar o ponto de conceder ou negar demais.

Pautas criminais

O STF se prepara para enfrentar uma nova leva de julgamentos criminais até o final do ano, após meses dedicados a questões econômicas e sociais. Entre os casos que vão à pauta está o julgamento da primeira denúncia sobre uso irregular de emendas parlamentares, além dos embargos de declaração no processo que resultou na condenação do ex-presidente Fernando Collor.
Outro é o que envolve o ex-deputado Roberto Jefferson, acusado de incitação ao crime e calúnia.
Um dos casos mais aguardados é a análise pela 1ª Turma do STF da denúncia oferecida pela PGR sobre o mau uso de emendas parlamentares. O processo tramita sob sigilo e o relator é o ministro Cristiano Zanin.

Prender mais resolve?

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei ampliando os critérios para a decretação de prisões preventivas. O autor é o ministro Flávio Dino. Um dado estatístico para os que sustentam que o delito se combate com o rigor penal, leis e penas mais graves.
A prova dessa falácia é que quanto mais se prende mais crimes acontecem. O Brasil tem 650 mil presos, e as prisões continuam a ser efetuadas. Mas nem por isso os níveis de delinquência diminuem.

Advertência a dois advogados

Dois advogados estabelecidos em São Leopoldo (RS) receberão censura formal da OAB gaúcha, em função de reprodução profissional - pelo menos duas vezes - de cópia total da essência de uma petição inicial (12 laudas) de autoria intelectual de terceira pessoa. Conforme o julgado do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem gaúcha, os "representados reproduziram, de forma idêntica, peça processual confeccionada pelo representante, sem sua autorização e sem a indicação da fonte".
A irregularidade está prevista no art. 34, inciso V do Estatuto da Advocacia: "Constitui infração disciplinar (...) V - assinar qualquer escrito destinado a processo judicial, ou para fim extrajudicial, que não tenha feito, ou em que não tenha colaborado".
O autor da representação é patrono de muitos servidores públicos, em várias comarcas. Contra o município de São Leopoldo foram ajuizadas centenas de ações cíveis buscando a retroatividade da data-base para a concessão da revisão geral anual do funcionalismo público.
Segundo o advogado representante não haverá ação posterior judicial em busca de reparação por dano extrapatrimonial - pois a intenção foi apenas pedagógica". (Processo disciplinar nº 1102195.00021969/2022-20/RS).

Notícias relacionadas