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Espaço Vital
Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 12 de Agosto de 2024 às 19:03

Cobertura de tratamento de câncer

DEPOSIT PHOTOS/EV/Divulgação/JC
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Marco Antonio Birnfeld
A análise da natureza taxativa ou exemplificativa do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é irrelevante para a cobertura de tratamento de câncer, que é dever do plano de saúde. Com tal entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza Ana Claudia Dabus, da 2ª Vara Cível de São Paulo (SP), determinou que a Unimed Seguros Saúde "forneça e custeie, à autora da ação, em no máximo 48 horas, o tratamento oncológico recomendado". Ele chama-se "Folfiri" e deve ser disponibilizado no período e na quantidade prescrita pelo médico. O descumprimento terá multa de R$ 2 mil diários.
A análise da natureza taxativa ou exemplificativa do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é irrelevante para a cobertura de tratamento de câncer, que é dever do plano de saúde. Com tal entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a juíza Ana Claudia Dabus, da 2ª Vara Cível de São Paulo (SP), determinou que a Unimed Seguros Saúde "forneça e custeie, à autora da ação, em no máximo 48 horas, o tratamento oncológico recomendado". Ele chama-se "Folfiri" e deve ser disponibilizado no período e na quantidade prescrita pelo médico. O descumprimento terá multa de R$ 2 mil diários.
Os fundamentos da decisão: 1) "Satisfatoriamente comprovada a necessidade de uso da medicação, salta aos olhos o caráter emergencial da providência, ainda que off label, diante da gravidade do mal que acomete a segurada"; 2) "Não combatido o mal a tempo, tornará inócuo o fim maior do contrato celebrado entre as partes, que é o de assegurar eficiente amparo à saúde e à vida da beneficiária".
O uso off label é a utilização de drogas farmacêuticas que não seguem as indicações homologadas para aquele fármaco. Quando um medicamento é aprovado para determinada indicação isso não implica que seja a única possível, nem que o medicamento só possa ser usado para ela. O "Folfiri", discutido na novel ação, é um regime de quimioterapia para o tratamento do cancro colorretal. É composto pelas seguintes drogas: FOL - ácido folínico, que é um derivado da vitamina B; F - fluorouracil, um análogo da pirimidina e antimetabólico que se incorpora à molécula de DNA e interrompe a síntese; e IRI - irinotecano, um inibidor que impede que o DNA se desenrole e se duplique. (Processo nº 1024174-19.2024.8.26.0001).
 

Custeio de outros procedimentos

Em julgamento anterior, no dia 8 de junho de 2022, a 2ª Seção do STJ decidiu que as operadoras de saúde são obrigadas a cobrir medicamentos de uso domiciliar incluídos no rol da ANS, durante a tramitação do processo judicial que solicita seu fornecimento. Conforme o julgado, "a finalidade do contrato é fornecer a cobertura do tratamento de determinadas patologias; por isso, uma simples cláusula não pode impedir a prestação de serviço, pois qualquer restrição pode violar os artigos 47 e 54 do Código de Defesa do Consumidor.
Também definido: "É taxativo, em regra, o rol estabelecido pela ANS, não estando as operadoras obrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista". Há, todavia, importante ressalva: "Em situações excepcionais, os planos devem custear procedimentos não previstos na lista, a exemplo de terapias com recomendação médica, sem substituto terapêutico no rol, e que tenham comprovação de órgãos técnicos e aprovação de instituições que regulam o setor".
Outros parâmetros do julgamento: Havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde". (Processos nºs 1886929 e 1889704, ambos contra a Unimed Campinas).
 

STF em causa própria

O Supremo Tribunal Federal (STF) define a pauta de julgamentos de maneira discricionária, informal e individualista, permitindo que os ministros decidam, na maioria das vezes, quais casos serão julgados e... quando. A conclusão é do grupo de pesquisa Constituição, Política e Instituições (COPI) da Universidade de São Paulo (USP). A tabulação revelou que "a falta de regras objetivas, juntamente com fatores externos, influencia o trâmite processual na Corte". Como resultado, alguns processos são levados à sessão de julgamento em poucos dias. Outros, aguardam décadas...
O estudo analisou o tempo total de 1.529 processos desde sua entrada oficial no sistema do STF até a sessão de julgamento no plenário físico, considerando todos os casos que foram pautados entre 2013 e 2019, incluindo aqueles iniciados antes desse período. Dentre eles, a ação mais rápida tramitou em apenas dois dias; a mais demorada levou 41 anos. São contrastes supremos.

Ironia do destino

A advogada paranaense Laiana Vasatta (OAB/PR nº 65.551), 32 anos de idade, foi uma das 62 vítimas da queda do avião da Voepass, na sexta-feira. Ela atuava em Direito do Consumidor e Direito do Trabalho. Publicava vídeos nas redes sociais orientando clientes das companhias aéreas como proceder ao enfrentar problemas como cancelamentos de voos e overbooking. Em maio, durante as inundações que atingiram o RS, Laiana recomendou que os seguidores tivessem "bom senso e compreensão" com prestadores de serviço afetados pelo desastre, antes de ajuizarem ações ou rescindir contratos.
Uma das recentes postagens dela foi em 10 de julho, comemorando o aniversário do noivo Fábio Bigolin. Ele reagiu carinhoso: "Obrigado, meu amor, o melhor presente é ter você sempre comigo". Dois dias antes de tragédia, Fábio viajou sozinho para São Paulo. Laiana estava viajando para se encontrarem para a ida a um casamento, onde seriam padrinhos.
Com o nome dela como advogada de clientes que litigam contra as aéreas, há 82 processos em tramitação no Paraná (maioria), Pernambuco e Sergipe. A mais citada é a Azul. Ironia do destino, não há processos de Laiana justamente contra a... Voepass.

Do baú do Espaço Vital

A propósito de tragédias aeronáuticas, a queda da aeronave com Eduardo Campos completa nesta terça-feira, 13 de agosto, 10 anos. Ele estava em campanha à presidência da República, e o pequeno avião caiu em uma zona residencial de Santos (SP). Dois meses depois, Dilma Rousseff (PT) foi a eleita.
O PSB, entrementes, foi alvo de 17 ações por causa das sete mortes (o próprio político, quatro integrantes de sua equipe, o piloto e o co-piloto).
O partido venceu 13 e perdeu quatro.

Batendo no teto

Puxada pela gasolina e pelas passagens aéreas, a inflação voltou a acelerar em julho, para 0,38%. Com o resultado, o IPCA chegou a 4,5% na taxa acumulada em 12 meses. Isso significa, terrivelmente, que o Brasil atingiu em julho o teto da meta de inflação fixada para o ano inteiro de 2024.
Para analistas, o comportamento do índice de preços joga mais pressão sobre o Banco Central, que tem mantido a Selic em 10,5% ao ano. Em junho, a inflação foi de 0,21%.

Gasto insustentável

Aproxima-se o momento inevitável em que o governo do Brasil precisará lidar com o crescimento insustentável dos gastos obrigatórios no orçamento. O presidente Lula ainda resiste, mas se não tomar decisões politicamente difíceis, correrá risco de instabilidade econômica na segunda metade de seu terceiro mandato.

Sem enfrentar o problema, o governo tenta ganhar tempo por meio de revisões nos programas, com economia estimada de
R$ 25,9 bilhões em 2025, e outras medidas corretas, mas paliativas.

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