Determinação do juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou a apreensão dos passaportes do casal de empresários e cirurgiões dentistas gaúchos Ana Paula Sorrentino Delvaux e Alexandre Delvaux. Eles são titulares da empresa Sorrentino & Delvaux Ltda. (CGC nº 01.536.458/0001-22), que mantém uma dívida trabalhista de exatos R$ 541.094,72. A credora é Miriam Peçanha, também dentista, que foi reclamante em ação trabalhista, com tramitação desde 2005, sentença em 2006, julgamento do recurso ordinário em 2007. O feito assegurou créditos trabalhistas retroativos a 1998. Posteriormente o casal ingressou com ação rescisória, que foi julgada improcedente. A reclamante jamais conseguiu receber seus haveres. (Processo nº 0067600-17.2005.5.04.0005).
Ao iniciar os procedimentos de check-in no Aeroporto de Guarulhos (SP), no dia 10 deste mês, o casal Delvaux foi surpreendido com o confisco dos documentos pela Polícia Federal. Frustrou-se assim uma temporada de férias a desfrutar em Roma e Atenas. De retorno a Porto Alegre - e com novas datas remarcadas para outra tentativa de viagem - os pretendentes viajantes ingressaram com um habeas corpus no Tribunal Regional do Trabalho do RS (TRT-RS). O pedido sustentou ter havido "desrespeito aos direitos fundamentais de ir e vir".
O habeas corpus foi negado pelo desembargador plantonista Carlos Alberto May. Ele considerou que a apreensão dos passaportes era "potencialmente eficaz" para assegurar o cumprimento do pagamento do débito judicial. O magistrado também invocou um precedente estabelecido do Supremo Tribunal Federal (STF) ainda pouco utilizado jurisprudencialmente no País. O julgado do STF autoriza a aplicação de medidas coercitivas para garantir o cumprimento de decisões judiciais. Trata-se da ação direta de inconstitucionalidade n° 5.941.
O desembargador May considerou que - mesmo dispondo de patrimônio - os devedores vêm, desde 2008, se mostrando refratários a cumprir a condenação financeira. Conforme a nova decisão do TRT/RS, o casal demonstrou ter uma soma substancial de recursos para realizar a viagem internacional. E mais: o bloqueio de R$ 80.348,52 em conta no Banrisul de uma empresa vinculada ao CPF de Ana Paula "não garante a solução do restante da dívida (R$ 460.746,20) e confirma a sistemática de ocultação de patrimônio".
A defesa do casal ingressou com agravo regimental, que foi negado pelo desembargador relator João Alfredo Borges Antunes de Miranda. Os advogados Francisco Loyola de Souza e Bruno Rieth Empinotti atuam em nome da credora. (Habeas Corpus Cível n° 0026282-05.2024.5.04.0000).
Assessor "bloqueado"
Esta talvez seja inédita nos anais do Legislativo gaúcho. O superintendente de administração de recursos humanos e o procurador-geral da Assembleia Legislativa obstaram a posse de uma pessoa que seria assessor da deputada estadual Luciana Genro (PSOL). Ela pretendia ter Rafael Guedes da Silva em sua equipe, mas surgiu um óbice. Como o indicado possui condenação - ora em fase de cumprimento -, a posse foi negada.
Guedes impetrou mandado de segurança e não teve melhor sorte. A juíza Marilei Lacerda Menna, da 7ª Vara da Fazenda Pública, indeferiu o pedido em sede de liminar. Segundo a decisão, o indicado "não preenche os requisitos legais para o ingresso no serviço público, pois não está em gozo dos direitos políticos". (Mandado de segurança nº 5155659-15.2024.8.21.0001).
Oito meses de espera
O leitor santa-mariense Luís Edgar Dalfollo Gerzson (
[email protected]) pede ao Espaço Vital para tornar pública sua inconformidade e aborrecimento pelo mau atendimento na Justiça estadual. Desde 20 de novembro de 2023, ele busca cópias do processo físico n° 027/117.0000.690-8. Tem reiterado os pedidos na 3ª Vara Cível de Santa Maria, Ouvidoria do TJRS, telefonemas, etc., etc. Já são oito meses de enrolação.
A esperança do cidadão - a partir dos dados acima - é que o zeloso presidente da Corte, desembargador Alberto Delgado Neto, peça a um assessor que verifique se o processo ainda está molhado por causa da enchente.
Contra as "emendas Pix"
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade, no STF, para questionar as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos - são as chamadas "emendas Pix". Elas foram previstas no artigo 1°, inciso I, da Emenda Constitucional n° 105/2019.
Na ação, a Abraji observa que os repasses são feitos diretamente aos entes federados beneficiados, sem vinculação a projeto ou atividade específica ou a celebração de convênio. "O Estado de Direito não pode admitir repasses sem finalidade definida e sem critério definido, por representar arbitrariedade inconstitucional", argumenta. (Processo n° ADI 7688)
1,2,3,4,5 cargos públicos!
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou, por improbidade administrativa, o médico Walter Barreto de Almeida Júnior, que acumulava cinco cargos públicos. As penalidades incluem ressarcimento integral do dano ao erário, multa civil equivalente ao acréscimo patrimonial e perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público. Vedação, também, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Segundo a prova, o médico Walter acumulou funções públicas nos municípios de São Paulo (duas), Ferraz de Vasconcelos, Guarulhos e Campo Limpo Paulista por mais de uma década, com incompatibilidade de horários. Ele chegou a ser demitido de um deles (Hospital Cármino Caricchio, em São Paulo), após procedimento administrativo. O relator do recurso, desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira, afirmou que "a conduta configurou enriquecimento ilícito, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa". Os casos não se enquadram nas exceções previstas na Constituição Federal para a vedação de acúmulo de cargos públicos. (Processo nº 1022873-85.2018.8.26.0053).
Rotina bem remunerada
Lembram do desvario do magistrado Luiz Alberto de Vargas, presidente da 8ª Turma do TRT/RS - que, em 27 de junho, espezinhou, durante sessão de julgamentos, a advogada Marianne Bernardi, negando-lhe a preferência de gestante (8º mês) - fazendo-a esperar durante oito horas? Pois o esperado bebê nasceu na quarta-feira, 24 de julho. E está ótimo!
Mera coincidência, o jornal o Estrado de São Paulo revelou que o desembargador Vargas teve rendimentos de R$ 894 mil nos últimos 12 meses; foram R$ 553 mil líquidos, descontados os impostos. O contracheque mais robusto foi o de dezembro: R$ 176 mil brutos, ou R$ 115 mil líquidos. O subsídio do magistrado é de R$ 39,7 mil mensais. No entanto, o pagamento - como acontece Judiciário afora - é turbinado com notórios penduricalhos mensais: a) indenização de férias não gozadas; b) gratificação por exercício cumulativo; c) pagamentos retroativos; d) licença compensatória; e) gratificação natalina; d) abono permanência.
Nos três últimos meses, os rendimentos de Vargas bateram na casa dos R$ 80 mil. Em 12 meses, a renda média bruta foi de R$ 74 mil. Os dados são públicos e estão disponíveis no Painel de Remuneração de Magistrados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Impostos trilionários
O Impostômetro, painel instalado na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), no Centro Histórico da capital paulista, atingiu no domingo, às 8h20min, a marca de R$ 2 trilhões em impostos.
Este é o valor pago pelos contribuintes brasileiros aos governos federal, estadual e municipal desde o início do ano. Entram na contabilidade impostos, taxas e contribuições, incluindo as multas, juros e a correção monetária.
"Promotorite"
O promotor de justiça Paulo Sérgio Foganho, da comarca de Bauru (SP), se tornou réu pelo crime de injúria porque mandou o advogado Gabriel Sajovic Pereira calar a boca e o chamou de "moleque". Os fatos ocorreram em 24 de novembro de 2023 durante audiência virtual de um caso de violência doméstica. Gabriel defendia um acusado de violência doméstica.
Na quarta-feira, dia 24 de julho, por 21 votos a 3, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recebeu a queixa-crime oferecida pelo defensor contra o representante do Ministério Público. (Processo n° 2018204-24.2024.8.26.0000).