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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 18 de Julho de 2024 às 18:34

As perplexidades da reforma tributária

DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/EV/JC
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Marco Antonio Birnfeld
A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o primeiro projeto de lei que regulamenta a reforma tributária - que vinha sendo protelada há décadas. Os propósitos básicos foram cinco: 1) a simplificação da tributação; 2) a transparência dos incentivos; 3) a não cumulatividade; 4) a migração da incidência dos impostos da origem para o destino; 5) o fim da deletéria guerra fiscal entre os estados.
A Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, o primeiro projeto de lei que regulamenta a reforma tributária - que vinha sendo protelada há décadas. Os propósitos básicos foram cinco: 1) a simplificação da tributação; 2) a transparência dos incentivos; 3) a não cumulatividade; 4) a migração da incidência dos impostos da origem para o destino; 5) o fim da deletéria guerra fiscal entre os estados.
Mas a Câmara desperdiçou a ocasião de tornar o sistema tributário mais justo, menos regressivo e combatente da desigualdade social. Esta semana, o conceituado jurista Ives Gandra Martins, em artigo, expressou suas perplexidades. A primeira razão: "Os projetos não são apenas de normas gerais, mas também e, principalmente, de normas de aplicação impositiva, pois criam os regimes a serem obrigatoriamente seguidos pela União, estados e municípios". A segunda perplexidade: "Como o ISS representa a arrecadação de 43% dos municípios e o ICMS consolida a arrecadação de 88% dos estados - percebe-se que a autonomia financeira destes entes federados fica consideravelmente reduzida".
A terceira perplexidade: todo o sistema basear-se-á na contribuição sobre bens e serviços que, a partir de 2026, será de competência da União. O regime jurídico que entrará em vigor três anos depois - isto é, em 2029 - não contará com a administração de estados e municípios, mas de um "comitê gestor" (?) formado por 54 cidadãos.
Percebam o detalhe crucial: 26 estados, o Distrito Federal e 5.569 municípios abrem mão de gerir seus tributos (ICMS e ISS) para que tal "comitê gestor", com sede em Brasília, o faça. Em tal junta de pessoas o País terá 27 delegados dos 26 Estados e 1 do DF; e 27 delegados dos 5.569 Municípios. Notem a importante minúcia: 13 deles serão escolhidos por critério populacional e 14 por critério nominal. Será um contingente humano de 54 pensadores. (A nominata, em tese, poderá ser formada por apaniguados do Poder).
A reforma tributária é fundamental, sobretudo diante do manicômio de leis, normas, circulares etc. que ela substituirá. Mas a Câmara dos Deputados, lamentavelmente, não cumpriu o que dela se esperava nesse debate. Que o Senado, doravante, no próximo passo, tenha a coragem de, entre outras coisas, acabar com as perplexidades.
 

Funcionária exemplar

A exemplar cidadã Suzete Zinelli, secretária profissional do Conselho Seccional da OAB/RS, deixou a entidade na semana passada. Foram 34 anos de atividades iniciadas (1990) na gestão da então presidente Cléa Carpi da Rocha. A saída foi uma decisão sensata, no consenso entre a entidade ciosa e a funcionária exemplar.
Suzete deixou, via Espaço Vital, uma mensagem pertinente: "A OAB me proporcionou crescer como pessoa. Aprendi muito nestes anos todos e dei o meu melhor para desenvolver o trabalho. Trago comigo os amigos que fiz, o respeito que tenho pelos conselheiros e a gratidão de ver meu trabalho reconhecido."

Riscos no alto-mar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a pretensão dos armadores e arrendatários do barco pesqueiro "Vô João G", que naufragou em 2013 na costa de Santa Catarina, de anular sua condenação pela morte de um pescador no naufrágio. Para o colegiado, o fato de "o Tribunal Marítimo ter absolvido o mestre da embarcação não afasta a responsabilidade trabalhista decorrente do risco da atividade de pesca em alto-mar". O naufrágio ocorreu na madrugada de 4 de setembro de 2013, perto de São Francisco do Sul (SC) durante uma tempestade. Quatro tripulantes morreram e um desapareceu, sendo mais tarde declarado morto.
Na ação trabalhista - que tramita há oito anos - movida pelo filho de um dos pescadores mortos, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral e pensão mensal. A condenação baseou-se, entre outras provas, no laudo da Capitania dos Portos, segundo o qual o barco navegava no piloto automático e não houve tempo de corrigir o rumo e a velocidade. Ainda de acordo com a perícia, a embarcação estava autorizada a navegar com 16 tripulantes, mas havia 17 a bordo. (Processo nº 719-65.2016.5.12.0000).

Campeãs de desatendimento

Planos de saúde estão descartando clientes autistas e outros portadores de doenças crônicas com recorrência. De janeiro a maio deste ano, a ANS, recebeu 9.502 denúncias de negativas de cobertura ou cancelamento de convênios de forma unilateral. Desatendimento a contratos de autistas são uma das reclamações mais recorrentes: em 2024 aumentaram 212% em comparação com o mesmo período de 2023.
A Amil e a Unimed são as principais denunciadas, em 26% e 21% das reclamações, respectivamente. Os cancelamentos unilaterais de contratos correspondem a 36% das reclamações.

Recalcitrância obstinada

Aqui, uma tentativa de descarte, punida judicialmente. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve decisão que determinou ao Centro Clinico Gaúcho Ltda. o fornecimento do medicamento Acalabrutinibe (antineoplásico) para paciente portadora de leucemia linfoide crônica e atípica. O julgado considerou "comprovado o direito da autora da ação" e, ainda, "a urgência no atendimento, pois demonstrado o grave risco de vida".
Foi mantido também o bloqueio de valores em contas bancárias da empresa de plano de saúde, de R$ 47.290,00, equivalente a um mês de tratamento. A operadora vinha sendo recalcitrante em não cumprir, desde novembro de 2023, a determinação judicial de primeiro grau. (Processo nº 5380214-04.2023.8.21.7000).

O modismo Audi

Para quem tem dinheiro (público ou privado) para gastar com veículos de luxo, a Audi apresentou esta semana, na Europa, os dois novos astros da sua família automobilística. Todas as configurações terão sistema híbrido leve. Isto é, recebem uma ajudinha da eletrificação para melhorar a performance. Os modelos cupê e conversível se despedem. E os novos A-5 e S-5 chegam para substituir o sedã A-4 (do qual o TJRS quase comprou cinco unidades) e a perua S-4.
Os flamantes novos modelos poderão ser encomendadas no mercado europeu (fábricas na Alemanha, Hungria e Bélgica), já no final deste mês, com entregas prometidas para novembro. No Brasil, via fábrica de São José dos Pinhais, disponibilidade só em 2025.

"Catástrofe da natureza"

Dados da pesquisa A Cara da Democracia - realizada pelo Instituto da Democracia e da Democratização da Comunicação entre 26 de junho e 3 de julho - indicam que o eleitorado brasileiro divide, quase igualmente, a responsabilidade por problemas climáticos entre atores públicos e privados. Mais da metade (56%) dos entrevistados considerara que a tragédia no RS, com 182 mortos, é uma "catástrofe da natureza, sem responsabilidade humana".
Entre os entes governamentais, o governador Eduardo Leite (PSDB) foi citado por 14%, mais do que a soma de menções ao governo Lula (6%) e aos prefeitos gaúchos (5%).

Alienação mental sem imposto

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região manteve sentença que reconheceu o direito de uma mulher com alienação mental à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria. A doença está prevista como passível de isenção no art. 6º, inciso XXI, da Lei nº 7.713/1998.
A contribuinte comprovou a doença em um laudo apresentado em 2022. O documento atestou a condição como "correspondente à demência na doença de Alzheimer desde junho de 2019", quando começou a ser acompanhada e avaliada. (Processo nº 1078595-44.2022.4.01.3400).

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