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Marco A. Birnfeld

Marco A. Birnfeld

Publicada em 03 de Junho de 2024 às 19:49

Condenação de advogada por injuriar, caluniar e difamar juiz

DEPOSIT PHOTOS/Divulgação/JC
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Marco Antonio Birnfeld
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou uma advogada à pena de um ano, sete meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa pelos crimes de injúria, calúnia e difamação contra um juiz de direito.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou uma advogada à pena de um ano, sete meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa pelos crimes de injúria, calúnia e difamação contra um juiz de direito.
No processo cível - que terminou desencadeando a posterior ação penal - a advogada Regina Marcia Cabral Neves (OAB/SP nº 97.903) atuava em causa própria. A ação primeira era de despejo e, em petição, Regina referiu que o magistrado Rafael Vieira Patara tinha cometido os crimes de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita. Em passagens dos autos, Regina se intitulava "advogata". E, em outra petição desfechou contra o juiz o epíteto de "maugistrado".
A decisão condenatória considerou que "foram em número de cinco os delitos praticados, todos da mesma espécie, mediante uma única ação, com identidade de condições e tempo, lugar e maneira de execução". Por isso, as reiterações subsequentes foram tidas como continuação das primeiras ofensas, aplicando-se a pena de um só crime. Não há trânsito em julgado. Em tese, cabe a interposição de recurso(s) especial e/ou extraordinário. Nos assentamentos da OAB/SP, a situação da advogada é regular. (Processo nº 1002257-56.2023.8.26.0266).
 

O gentilíssimo hospedeiro

O Senado cede, gratuitamente, apartamentos funcionais a 21 autoridades que não exercem mandato de senador. Na relação, estão Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), dez ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), três ministros de Lula, três deputados federais, dois ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e um conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Há apartamentos com residentes liberados de pagar aluguéis desde 2009.
Na prática trata-se de mais um penduricalho. Desta vez indireto, disfarçado por meio de um acordo antigo assinado entre os dois poderes. E o Brasil segue...

A suprema classe

O STF é, nos três Poderes, quem paga as maiores diárias e o único que oferece, a seus ministros, voos na primeira classe em viagens internacionais. No Legislativo, parlamentares e alguns servidores do Senado e Câmara têm direito à classe executiva, de nível intermediário entre a primeira (que é a mais luxuosa) e a econômica (que é a mais básica).
No governo federal, a categoria executiva só é permitida para voos com duração superior a 7 horas. E na Procuradoria-Geral da Justiça, órgão máximo do Ministério Público, ela é reservada a procuradores. No STF a classe executiva é destinada a qualquer funcionário em assistência direta ao ministro. E o Brasil segue.

Quem pode, pode

Contrastando com as 24 salas VIP "convencionais", disponíveis no Aeroporto de Guarulhos (SP), uma super novidade será desfrutada por ´algun$$$´ (ou ´muito$$$´) a partir de dezembro. É o Terminal BTG - iniciais, justamente, do Banking and Trading Group Pactual. A tarifa para entrada ali será de US$ 350 (R$ 1.822,00 no câmbio atual) para voos nacionais e US$ 590 (R$ 3.058,00) para voos internacionais.
Os passageiros que contratarem tal serviço terão atendimento de um concierge, ofertas de alta gastronomia, com serviço à la carte disponível em todos os lounges do terminal... e o transporte dos passageiros de carro até a aeronave. Ah, também desfrutarão de serviços separados dos demais passageiros para check-in, despacho de bagagem, raio-X, alfândega e imigração. E o Brasil segue...

Bem-vindos à sala?

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reservou uma sala para os deputados que estão à frente da regulamentação da reforma tributária negociarem a proposta com outros parlamentares. Mas o espaço escolhido chamou a atenção dos próprios integrantes do grupo: trata-se da sala nº 171, no Anexo II da Casa.
O 171 é o numeral do artigo do Código Penal Brasileiro referente ao ato de estelionato. Este consiste em enganar outras pessoas para conseguir benefícios próprios.

Violências deploráveis

O canal da Corregedoria Nacional de Justiça de atendimento a vítimas de violência contra a mulher praticada por juiz, servidor do Judiciário ou prestador de serviços em cartórios recebeu 50 denúncias de outubro do ano passado - quando entrou em funcionamento - até março de 2024. Ainda não há números de abril e maio.
O canal faz parte das iniciativas do CNJ de prevenção à violência contra mulheres e trata de episódios explícitos de violência física, sexual e psicológica. E também apura eventuais omissões de magistrados em audiências.

Advogados armados ?

A OAB pretende que advogados tenham o direito de, querendo, portar armas no País. A entidade movimenta-se em Brasília, nesse sentido, desde segunda-feira, 3 de junho. "Enquanto Ministério Público e magistrados tiverem porte, advogados também devem ter", defende Beto Simonetti, presidente da OAB nacional.
A propósito, números oficiais de sexta-feira, 31 de maio, revelam que a quantidade de advogados inscritos é 1.397.076. Por gêneros, são 721.439 (feminino) e 675.637 (masculino). Uma diferença de 45.802 - que, comparativamente, vem a ser quase o número igual à atual população de Canela (RS), que tem 45.490 habitantes. No RS, o quadro advocatício soma 97.451. Elas são 50.868; eles, 46.583.

Redução embrionária

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou que uma mulher retire três dos cinco fetos que carrega, em gestação decorrente de fertilização in vitro. Laudos médicos comprovaram que a gravidez de quíntuplos gera risco de morte para a mãe e os fetos. A gestante tem 37 de idade e 1m55 de altura.
Os fetos estão dispostos em dois sacos gestacionais: um com gêmeos, outro com trigêmeos. (Habeas corpus nº 2127799-55.2024.8.26.0000).

Vídeo gravado não basta

A defesa pelo direito à sustentação oral, cujo movimento nasceu na OAB/RS, teve mais um importante passo na semana passada. O presidente da Ordem gaúcha, Leonardo Lamachia, participou da entrega, ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, de um pedido de apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da sustentação oral. O texto assegura o direito de a advocacia realizar sustentação oral ao vivo, presencial ou tele presencialmente, em qualquer tribunal brasileiro, incluindo o STF.
A Ordem gaúcha tem uma bandeira: "Vídeo gravado não é sustentação oral". Pacheco, se comprometeu a iniciar a tramitação da PEC. Vai cumprir?

Oito milhões de protestos

Bancos e credores em geral reclamam da demora do CNJ na regulamentação do chamado marco legal das garantias, criado pela Lei nº 14.711/23. Sancionada em 30 de outubro de 2023, ela torna a negociação com devedores "mais rápida e menos cara!" (?...). Criou um balcão digital para acordo entre credores e devedores como forma de reduzir os protestos de títulos.
Detalhe impressionante: este ano, de janeiro a abril, 8 milhões de dívidas foram protestadas no País, somando R$ 155 bilhões. Os números de maio ainda não estão disponíveis. Por enquanto, quem está ganhando são os titulares dos cartórios de protestos.

Mais recuperações no varejo

Nos últimos três anos, os pedidos de recuperação judicial envolvendo empresas varejistas têm crescido mais do que a média da indústria, dos serviços e do setor primário. Em 2021, essa participação das empresas de comércio era de 22,3%. Passou para 24,1% em 2022 e avançou para 27% em 2023. E encerrou o primeiro trimestre deste ano em 28,7%. O levantamento foi feito pela Serasa.

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