A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ser "inadmissível a prova proveniente de acordo de colaboração premiada firmado com violação do sigilo profissional de advogado". Com tal entendimento, foi anulada a cooperação do advogado Sacha Breckenfeld Reck (OAB/PR n° 38.083) bem como as provas e as denúncias dela decorrentes, em ação penal contra a empresa paranaense de transportes coletivos Pérola do Oeste, para a qual o advogado trabalhava. A Pérola foi alvo de investigação do Ministério Público (MP-PR), apurando a existência de associação criminosa para fraudar licitações de concessão do serviço público de transporte no Estado.
O advogado Reck, um dos investigados, celebrou acordo com o MP-PR, depois de denunciado e preso em 1º de julho de 2016. O acordo foi feito poucos dias depois e deu suporte a novas investigações, bem como a um aditamento da denúncia em março de 2017. Foram adicionados à denúncia os nomes de dois ex-administradores da empresa, os quais recorreram ao STJ para anular a colaboração do advogado.
Para o relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, o profissional da advocacia não poderia ter quebrado o seu sigilo profissional. "Esse ônus do advogado não pode ser superado mesmo quando ele seja investigado, sob pena de se colocar em fragilidade o amplo direito de defesa" - refere o acórdão. Este concluiu que "uma vez constatada a ilegalidade do acordo, as provas decorrentes devem ser invalidadas".
A quebra do sigilo profissional do advogado para atenuar a sua própria pena, em processo no qual ele e o cliente figuram como investigados, não está autorizada pelo Código de Ética da Advocacia. Neste, o artigo 25 somente admite tal possibilidade em caso de grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado for afrontado pelo cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo - porém, sempre restrito ao interesse da causa. O advogado Sacha Breckenfeld Reck cumpre suspensão aplicada pela OAB do Paraná. E teve canceladas suas inscrições suplementares nas OABs de Santa Catarina e São Paulo. (Recurso de habeas corpus n° 179805).
Escuridão do analfabetismo
Novos dados do Censo 2022, revelados esta semana, mostram que 93% dos brasileiros com 15 de idade, ou mais, já são alfabetizados. É o maior índice da série histórica iniciada em 1940. Porém, apesar dos gastos consideráveis em educação, o poder público foi incapaz de prover o letramento básico a outros 11,4 milhões de brasileiros.
É espantoso que, no Brasil, haja 50 municípios com índices de analfabetismo iguais ou superiores a 30%, dos quais 48 - isso mesmo: 48! - estejam no Nordeste. E o mais surpreendente: trata-se da mesma região que se notabilizou por ilhas de excelência na escola pública, atestada por sucessivos testes de avaliação de âmbito nacional e internacional. É um dado sombrio de um País que prometeu erradicar o analfabetismo até 2024.
Pobre Brasil brasileiro
Em mais um revés para a Lava-Jato, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) beneficiaram esta semana dois personagens emblemáticos condenados no âmbito das investigações. Em uma frente, Toffoli anulou todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira, atual Novonor, quando Moro estava à frente da operação. O julgado determinou ainda o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o empresário, mas ressaltou que a anulação não engloba o acordo de delação premiada firmado por Marcelo Odebrecht sobre o esquema de pagamento de propina por empreiteiras durante a operação.
Em outra decisão, a 2ª Turma da Corte considerou extinta uma pena imposta a José Dirceu por corrupção passiva, ... devido à prescrição". Ele fora condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O novo julgado facilita a recuperação de seus direitos eleitorais já para 2026.
Licitação fraudada
A propósito, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios acolheu denúncia do Ministério Público e condenou o ex-secretário de Transportes José Walter Vazquez Filho e o mesmo advogado Sacha Breckenfeld Reck por improbidade administrativa. Os dois fraudaram uma outra licitação para concessão de serviços de transporte público coletivo do Distrito Federal (Concorrência n° 1/2011). Cada um deles terá de ressarcir ao erário R$ 744.071,00.
Os dois tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais. O advogado Reck terá de também pagar multa no mesmo valor do dano apurado. O ex-secretário de Transportes perdeu a função pública. (Processo n° 0011774-79.2015.8.07.0018).
Reino dos céus
A 1ª Turma do STF, por unanimidade, aceitou denúncia contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti Neto, por "invasão a dispositivos informáticos do Conselho Nacional de Justiça e por falsidade ideológica".
Após se tornar ré, a deputada fez uma publicação no X (antigo Twitter), citando um versículo bíblico: "Bem-aventurados os que sofrem perseguição por causa da justiça, porque deles é o reino dos céus".
Desembargadora versus
jornal e jornalista
Mesmo com os fóruns gaúchos ainda fechados, nas radiocorredores da advocacia e da magistratura só se fala nisso: não haverá acordo na ação indenizatória cível da desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, contra a empresa RBS - Zero Hora Editora Jornalística S. A. e a jornalista Rosane Aparecida de Oliveira. A ação não tem segredo de justiça - e este é um ponto positivo. As rés já recusaram formalmente participar de audiência de conciliação que seria realizada na primeira quinzena de junho no Cejusc - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
A magistrada Íris Nogueira busca indenização de exatos
R$ 600 mil em decorrência da forma - que a desagradou - como foi exposto seu nome, em 2023, no noticiário sobre a sua remuneração quando era presidente do TJ gaúcho. Em abril de 2023 foram exatos R$ 662.389,16 líquidos. Naquele quarto mês, a Corte gaúcha realizou pagamentos que totalizaram R$ 12 milhões para 38 magistrados (pagamento médio 'per capita' de R$ 315 mil).
Na manifestação em que rechaçam a conciliação, as rés sustentam a pertinência do material jornalístico publicado, que inclui, entre outros: a) informações sobre a pretendida compra de cinco automóveis Audi, de luxo, por R$ 1,79 milhão; b) Notícia sob o tema "Como se engordam salários no Judiciário". A contestação do jornal e da jornalista ainda não foram apresentadas, porque os prazos estão suspensos por causa das enchentes. A instrução e o julgamento ocorrerão na 13ª Vara Cível de Porto Alegre. A titular, ali, é a juíza Valkiria Kiechle. (Processo nº 5021409-45.2024.8.21.0001).
Primor pontual no tribunal
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que Lula não precisa devolver um relógio Cartier, avaliado em R$ 60 mil, que ganhou no primeiro mandato, em 2005. A auditoria concluiu que "presentes de alto valor devem ser devolvidos à União".
Mas, no caso do petista, isso não foi recomendado. Prevaleceu o entendimento da "impossibilidade de aplicação de forma retroativa". As contas foram bem feitas.
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O senador Alexandre Luiz Giordano (MDB-SP) vinha mantendo perfil discreto desde que assumiu o cargo como suplente do senador Major Olímpio. Este morreu em 2021, vítima de Covid-19. Giordano porém chamou a atenção no meio político pela prestação de contas com combustíveis e seu périplo por restaurantes caros de São Paulo.
Levantamento publicado pela Folha de S.Paulo mostra gastos de mais de R$ 336 mil com combustíveis. Estes abasteceram carros de Giordano, de seu filho e de uma empresa da família.
Sua excelência, o acusado
A defesa de Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro - preso e denunciado como um dos mandantes da morte da vereadora Marielle Franco - fez original pedido ao STF.
Quer a transferência do excelentíssimo para uma "prisão especial ou sala de Estado-Maior." (Quem sabe o sistema oferece massagem relaxante às sextas-feiras?).