A geolocalização começa a ser utilizada como meio de prova, para confirmar a presença, ou não, do trabalhador e a compatibilidade com a marcação do seu ponto para confrontar com os controles de jornada. Tal tecnologia permite rastrear a localização de um dispositivo móvel - como um smartphone - por meio do uso de sinais de GPS.
Nesta linha, a Justiça do Trabalho tem admitido a produção da prova digital para aferição da compatibilidade entre as anotações da frequência e o local onde se encontra o geolocalizador. Em sentença, o juiz Marcelo Caon Pereira, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), reconheceu o vínculo de emprego de uma trabalhadora doméstica, a partir de dados armazenados no Google. Com base na prova, foi determinada a anotação da carteira profissional de abril de 2019 a fevereiro de 2023, com o pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias devidas. A condenação chega a R$ 42 mil.
Admitida a prestação do trabalho pelo casal de empregadores (José Claudio Schilling de Abreu Pereira e Teresinha Tagliari Bortolin de Abreu Pereira), a controvérsia se limitava à frequência da empregada. Ela alegava trabalho de segunda a sexta-feira. Os empregadores admitiam um ou, às vezes, dois dias semanais. O salário inicial fora de R$ 600,00 mensais; no final, R$ 800,00.
No caso, não houve registro de horários, nem livro-ponto e as partes não arrolaram testemunhas. No entanto, a advogada Taise Leci Da Silva Smaniotto requereu, em nome da reclamante, a produção da prova digital via exame da geolocalização. O juiz deferiu.
Os dados extraídos do celular da empregada indicaram o comparecimento dela na residência do casal durante cinco dias por semana. A margem de erro foi de apenas 20 metros do endereço exato. O software Veritas - desenvolvido pelo TRT da 12ª Região (SC) - foi utilizado para a filtragem de informações. "Assim a verdade real foi descoberta e uma ação que seria julgada improcedente por falta de provas, acabou tendo sentença de procedência", manifestou o magistrado.
O casal reclamado protocolou recurso, já enviado ao tribunal regional. Já há em Santa Catarina e no Rio de Janeiro processos semelhantes com decisões coincidentes e divergentes. Mas não há qualquer procedente do Tribunal Superior do Trabalho. (Processo nº 0020476-71.2023.5.04.0663). A íntegra da sentença está em: https://www.espacovital.com.br/
Marcas jurídicas em destaque
O Espaço Vital teve acesso em primeira mão aos resultados de duas categorias relacionadas ao meio jurídico e advocatício da pesquisa Marcas de Quem Decide, realizada pelo Jornal do Comércio.
A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) é a marca mais lembrada e preferida entre empresários e executivos gaúchos na categoria Entidade Jurídica.
Um dos setores mais disputados no levantamento feito pelo Marcas é a categoria Escritório Jurídico. A marca mais lembrada nesta edição é a do escritório Zulmar Neves Advocacia. Também se destacaram os escritórios Martinelli Advogados, Dupont Spiller (de Bento Gonçalves), Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados, e Lamachia Advogados Associados.
Houve empate na marca preferida entre Martinelli e o escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados. Também ganharam destaque Dupont Spiller, Zulmar Neves Advocacia, além do escritório Bochi, Brum e Zampieri Advogados Associados (de Santa Maria).
O resultado completo da lembrança e preferência das marcas em mais de 70 setores da economia gaúcha será apresentado hoje, em evento no Teatro do Sesi, em Porto Alegre, que começa às 8h.
"Tttrrriiisssaaalll"
Um trisal do interior de São Paulo - composto por duas mulheres e um homem - recebeu, na semana passada, decisão judicial que assegura o registro multiparental do filho Pierre, de um ano de idade. A criança agora terá o nome das duas mães e do pai no registro de nascimento. Segundo o processo, Priscila e Marcel eram casados há 10 anos, em uma relação de monogamia, quando ela se descobriu bissexual ao se apaixonar por Regiane, sua colega de trabalho. Esta, na época, também passou a se identificar como bi. Em 2018, os três se envolveram afetivamente e estão juntos desde então.
Nos últimos anos, o trisal passou a planejar ter um filho juntos. Regiane recebeu o material genético de Marcel pelo processo de fertilização in vitro, que, em abril de 2022, deu vida ao bebê, registrado apenas com o nome dos pais biológicos. O juiz André Luiz da Silva da Cunha, da comarca de Bragança Paulista (SP), reconheceu que o trisal "mantém uma relação poliafetiva, com um núcleo familiar, no qual uma das duas exerce função materna". A decisão foi amparada em uma interpretação do art. 1.593 do Código Civil: "O parentesco é natural ou civil conforme resulte de consanguinidade ou outra origem".
A "bem-vinda" prescrição...
(Aliás, "bem-vinda" para poucos...) Os casos da Lava Jato que envolvem o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e o ex-governador Sérgio Cabral estão à beira da prescrição ou já prescreveram na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Os autos desses processos e de outras investigações conexas tramitavam na Justiça Federal.
Mas as descobertas foram anuladas em parte, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido em 2019 que "crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois, devem ser julgados por tribunais eleitorais". Moral da história: a cidadania brasileira perdeu mais uma vez. A impunidade venceu.
Uma ação em causa própria
A radiocorredor forense de São Leopoldo (RS) divulgou documentadamente, na sexta-feira, dia 8 de março, que a magistrada titular do Juizado Especial Cível (JEC) e do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFaz) da comarca leopoldense, Maria Aline Cazali Oliveira, residente e domiciliada em Porto Alegre (Rua Engenheiro XXX nº YYY, bairro Ipanema), ajuizou uma ação de consumo (a próprio punho, sem advogado), no Juizado Especial Cível do qual ela é titular.
O valor da causa é R$ 14.781,90. A Lei nº 9.099/95 estabelece que o domicílio do(a) autor(a) é o competente para a ação de reparação de danos; ou seja, teria que ser na comarca de Porto Alegre. Não existe a previsão do alegado "domicílio funcional". O Código de Defesa do Consumidor vai no mesmo sentido.
Vozes repetiram uma pergunta nos corredores advocatícios de São Leopoldo: "Qual a justificativa para o ajuizamento da ação na comarca e na vara em que a própria juíza autora é a titular?" Aforada em 19 de janeiro de 2024, a demanda segue em ritmo veloz e sempre desejável. As três empresas rés (AIG Seguros Brasil, Banco BTG Pactual e Mastercard do Brasil) já foram citadas. E na última quinta-feira, dia 7, se realizou a audiência em que foram colhidas as contestações. Não houve acordo.
Nos próximos dias, os autos irão conclusos para sentença à juíza leiga Bianca Bücker da Costa. É ela que conduz a tramitação do feito. Bianca é subordinada à magistrada autora da ação e titular do Juizado. (Proc. nº 5001496-78.2024.8.21.0033).
Oito anos bastam!
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 16/2019, que busca fixar um tempo de mandato para os ministros do STF, começou a tramitar na semana passada. A relatora é a senadora Tereza Cristina. Ela é engenheira agrônoma, empresária e política brasileira filiada ao Progressistas. O texto propõe o exercício durante oito anos, sem direito à recondução.
Se já vigorasse hoje a limitação temporal, seriam alcançados Gilmar Mendes (posse em 20 de junho de 2002), Carmen Lúcia (21 de junho de 2006), Dias Toffoli (23 de outubro de 2009) e Luiz Fux (3 de março de 2011).