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Magistrados gaúchos voltarão a receber adicionais por tempo de serviço
Volta dos penduricalhos também terá pagamento retroativo
Velhos penduricalhos estão de volta. Por decisão do Tribunal de Justiça (TJ), os juízes e desembargadores do Rio Grande do Sul voltarão a receber o adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio. Tal benefício garante aos magistrados um aumento automático de 5% a cada cinco anos de trabalho. Ele fora extinto em 2006.
A ressurreição do pagamento dos quinquênios foi aprovada nesta segunda-feira (13) pelo Órgão Especial do TJ, integrado por 25 desembargadores; todos votaram a favor. O velho-novel penduricalho aparecerá nos contracheques com o nome de parcela de equivalência, que será corrigida sempre que houver reajuste nos subsídios. O pagamento já começará na folha de novembro – que deve ser paga no dia 27.
O resultado beneficia todos os juízes que adquiriram direito aos quinquênios até 2004. Quem, na época, ainda não tinha incorporado o benefício, ou quem ingressou na carreira depois desse marco, não receberá o penduricalho.
A Corte autorizou também o pagamento retroativo com juros e correção monetária, pelo período em que a vantagem ficou de fora dos contracheques. Esse desembolso, entretanto, ficou condicionado à disponibilidade financeira do Judiciário.
Para obter o restabelecimento dos quinquênios, os magistrados gaúchos não precisaram recorrer a nenhuma (demorada) ação judicial. O requerimento administrativo foi protocolado pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) em abril de 2022.
A ressurreição do pagamento dos quinquênios foi aprovada nesta segunda-feira (13) pelo Órgão Especial do TJ, integrado por 25 desembargadores; todos votaram a favor. O velho-novel penduricalho aparecerá nos contracheques com o nome de parcela de equivalência, que será corrigida sempre que houver reajuste nos subsídios. O pagamento já começará na folha de novembro – que deve ser paga no dia 27.
O resultado beneficia todos os juízes que adquiriram direito aos quinquênios até 2004. Quem, na época, ainda não tinha incorporado o benefício, ou quem ingressou na carreira depois desse marco, não receberá o penduricalho.
A Corte autorizou também o pagamento retroativo com juros e correção monetária, pelo período em que a vantagem ficou de fora dos contracheques. Esse desembolso, entretanto, ficou condicionado à disponibilidade financeira do Judiciário.
Para obter o restabelecimento dos quinquênios, os magistrados gaúchos não precisaram recorrer a nenhuma (demorada) ação judicial. O requerimento administrativo foi protocolado pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) em abril de 2022.
Relator do caso no TJ, o desembargador Antonio Vinícius Amaro da Silveira, atual 2º vice-presidente da Corte, acolheu os argumentos da associação. Ele e seus demais quatro companheiros de direção no TJ-RS têm mandato até o próximo dia 31 de janeiro.
A eleição da nova direção da Corte Estadual será na segunda-feira 4 de dezembro.
A eleição da nova direção da Corte Estadual será na segunda-feira 4 de dezembro.