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Direitos Humanos

- Publicada em 24 de Setembro de 2019 às 03:00

Vítimas de violência doméstica podem ter prioridade no divórcio

Somente em 2018, foram abertos 367 mil novos inquéritos de violência contra mulheres no Brasil

Somente em 2018, foram abertos 367 mil novos inquéritos de violência contra mulheres no Brasil


PIXABAY - DOM/REPRODUÇÃO/JC
Com o objetivo de proteger vítimas de violência doméstica de seus agressores e interromper o círculo vicioso da violência contra a mulher, um projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O PL 510/2019, que assegura a prioridade nos processos de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica, foi acolhido no dia 7 de agosto, data em que a Lei Maria da Penha completou 13 anos. O projeto aguarda ainda votação no Plenário em regime de urgência, mas ainda sem data definida.
Com o objetivo de proteger vítimas de violência doméstica de seus agressores e interromper o círculo vicioso da violência contra a mulher, um projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O PL 510/2019, que assegura a prioridade nos processos de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica, foi acolhido no dia 7 de agosto, data em que a Lei Maria da Penha completou 13 anos. O projeto aguarda ainda votação no Plenário em regime de urgência, mas ainda sem data definida.
Para o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator da matéria, a proposta representa mais uma medida que se soma na defesa da mulher, na redução da violência e na necessidade de uma civilização mais moderna e humana. De autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), o projeto sofreu alterações ainda na Câmara dos Deputados, quando foi incluída a possibilidade de os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência para julgar essas ações. Com as alterações propostas pela Câmara, ficaram garantidos às mulheres os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha, e o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.
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No Senado, novas mudanças foram feitas no texto, como a alteração do Código de Processo Civil, para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência. Além disso, foi incluído no texto a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar. A proposta segue para análise do Plenário da casa e se as alterações feitas pelos senadores forem confirmadas, terão de voltar à análise dos deputados.
De acordo com a advogada especialista em Direito de Família Fernanda Rabello, a vítima poderá escolher de que forma proceder durante a denúncia de uma agressão. "No momento da denúncia, a vítima será informada sobre os direitos que tem. Com esse projeto, a ideia é que se facilite os trâmites de um divórcio", disse. "A medida poderá facilitar o encorajamento das mulheres no rompimento da relação, uma vez que o processo de divórcio se tornará mais célere", afirmou.

A cada dois minutos, uma mulher solicita medida protetiva no Brasil, revela CNJ

Somente no período de 2016 a 2018, a concessão de medidas protetivas cresceu 35% no Brasil. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número saltou de 249 mil solicitações, em 2016, para 336 mil, em 2018. O crescimento representa uma média de 922 mulheres atendidas por dia ou uma a cada dois minutos.
No mesmo período, em 2018, foram abertos 367 mil novos inquéritos de violência contra mulheres, o que mostra que quase todos os casos resultaram em medidas protetivas. Em contrapartida, no mesmo ano havia ainda 359 mil inquéritos pendentes, número que vem caindo desde 2016, quando eram 421 mil inquéritos.
Em um contexto mais local, o estado do Rio Grande do Sul teve a segunda maior taxa de aplicação de medidas protetivas do País, com o maior número de sentenças proferidas em processos de violência doméstica, segundo o CNJ. Foram 122 mil sentenças no Estado, seguido pelo Rio de Janeiro, com 43 mil. No que diz respeito aos casos de feminicídios, o Rio Grande do Sul registrou, em 2018, 435 casos, seguido por São Paulo, com 314.
Em contrapartida, a defensora pública e presidente da Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul (Adpergs), Juliana Lavigne, avalia que, mesmo com campanhas contra a violência doméstica, o número de feminicídios continua crescendo. Em junho de 2018, foram registrados oito casos de feminicídios, enquanto no mesmo mês, em 2019, foram 15. "A gente verifica que há um aumento crescente da violência contra a mulher e que mesmo com campanhas preventivas não temos conseguido, de fato, reduzir de forma considerável os dados relativos aos feminicídios".
Nesse sentido, Juliana reforça a importância da denúncia e o papel da Defensoria Pública na prestação de atendimento às vítimas. "Temos um núcleo de defesa especializado no direito da mulher. Além disso, contamos com defensores públicos no Juizado da Violência Doméstica, que são responsáveis por fazer a defesa das vítimas no atendimento do regime de plantão", disse. 
Segundo a defensora, muitas mulheres que recorrem aos serviços da Defensoria Pública chegam ao órgão com um olhar equivocado quanto à questão patrimonial. "Muitas nos procuram com medo de sair de casa e perder a partilha de bens, o direito à pensão dos filhos etc. Nós, enquanto defensores, fazemos todo esse papel de orientação, de construção de rede de proteção às vítimas."
Para Juliana, o projeto de lei que prevê a prioridade de separação para mulheres vítimas de violência doméstica é uma solução positiva, ao passo que contribui para desvincular a mulher do agressor. "A associação entende que toda medida que for para proteção da mulher em situação de vulnerabilidade é sempre muito bem-vinda. Nesse caso, haverá uma facilitação para a separação, ou seja, a aceleração do processo de divórcio considerando a situação de violência doméstica", disse.

Campanha busca conscientizar sobre garantia de direitos

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídio do mundo. A cada duas horas, uma mulher é assassinada no País. A maioria foi assassinada por seus companheiros ou por parentes próximos. Grande parte dos casos ocorreu em casa. Somente em 2018 foram mais de 90 mil denúncias referentes a agressão física, psicológica, sexual, moral e cárcere privado.
Justamente por entender a questão da violência contra mulher como um problema grave, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadef) lançou a campanha "Em defesa delas: defensoras e defensores públicos pela garantia dos direitos das mulheres", no dia 3 de maio deste ano.
A iniciativa visa alertar e conscientizar a população sobre a necessidade de mudar a realidade atual, especialmente na orientação jurídica das mulheres, fazendo com que elas saibam onde buscar ajuda e se sintam fortalecidas para romper o ciclo de violência.